15 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Procedimento de Restauração de Autos em Ação Reparatória por Danos Materiais e Morais. Civil e Processual Civil. Decisão de 1º grau que rejeitou as alegações de nulidade veiculadas pela ora Agravante. Irresignação defensiva. Procedimento de restauração de autos que constitui providência excepcional a ser adotada em situações de desaparecimento de autos, devendo observar o iter estabelecido pelos arts. 712 a 714 do CPC. Caput do CPC, art. 714 que se apresenta cristalino no sentido de que a modalidade comunicativa a ser adotada é a citação, até mesmo considerada a relevância do procedimento, o qual ensejará a reconstituição de processo judicial. Ausência de qualquer tentativa de citação da Recorrente no feito originário. Circunstância de a Ré ter sido citada por edital no processo inicial que veio a desaparecer, encontrando-se representada em juízo pela Curadoria Especial, que não afasta a exigência de novo ato citatório no procedimento de restauração de autos. Simples intimação da Curadoria Especial no feito de recuperação de autos que não se afigura adequada, impondo-se salientar, inclusive, que esta somente foi procedida após a prolação da sentença de restauração. Vício insanável configurado. Precedente desta Egrégia Corte de Justiça. Imperiosidade de reforma do decisum, com a anulação de todos os atos processuais praticados no feito de restauração de autos, por inobservância ao disposto no CPC, art. 714, e a abertura de prazo para eventual veiculação de contestação pela ora Agravante, sendo considerada aperfeiçoada a citação a partir do trânsito em julgado deste acórdão. Impossibilidade de apreciação das demais teses ora devolvidas (nulidade de citação no processo que desapareceu, prescrição, inexigibilidade da obrigação de pagamento e excesso de execução), tendo em vista que todas essas linhas de intelecção concernem ao processo que se pretende restaurar, cujo exame somente será possível após a finalização do procedimento de restauração de autos, dada a prejudicialidade existente. Conhecimento e provimento do recurso.
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)