TRF1. Restauração de autos. Peças indispensáveis. Juntada. Diligência da requerente. Contraditório oportunizado. Documentação recomposta. Restauração homologada dos autos da AC 2003.37.01.001.794-5/MA. CPC/2015, art. 714. CPC/1973, art. 1.065.
«1 - Após o trânsito em julgado dos autos principais, o feito fora remetido ao Juízo de origem, por meio do Malote 770, GRPJ 20140000040639, conforme informação colhida no sítio desta corte, contudo, o feito não chegou ao destino.
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