Carregando…

CPC - Código de Processo Civil, art. 717

Artigo717

  • Execução. Usufruto do imóvel. Concessão ao exequente
Art. 717

- Decretado o usufruto, perde o executado o gozo do móvel ou imóvel, até que o exeqüente seja pago do principal, juros, custas e honorários advocatícios.

Lei 11.382, de 06/12/2006 (Nova redação ao artigo. Vigência 21/01/2007).

Redação anterior: [Art. 717 - Decretado o usufruto, perde o devedor o gozo do imóvel ou da empresa, até que o credor seja pago do principal, juros, custas e honorários advocatícios.]

2TACSP Execução. Penhora. Hasta pública. Praceamento tentado por 5 vezes. Instituição de usufruto judicial sobre o bem. Meio menos gravoso. Possibilidade. CPC/1973, art. 716,CPC/1973, art. 717 e CPC/1973, art. 718. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Execução. Usufruto (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 868 (Execução. Penhora. Frutos e rendimentos).