TRT2. Restauração de autos. Hipótese de cabimento. Autos incinerados com base na Lei 7.627/87. Descabimento.
«Ademais, somente cabível a medida nas hipóteses de desaparecimento ou perecimento de autos do processo em curso, o que não se coaduna com a incineração determinada pelo Exmo. Presidente do Tribunal Regional, com fulcro na Lei 7.627/87, a qual pressupõe a demanda finda e a aquiescência das partes, ainda que tácita.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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