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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: edital interessados incertos

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Doc. 241.1040.9205.1996

1 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Terreno de marinha. Procedimento demarcatório. Intimação por edital. Interessados incertos. Possibilidade. Súmula 7/STJ. Violação do CPC, art. 535. Inocorrência.

1 - O Tribunal de origem decidiu, fundamentadamente, as questões essenciais à solução da controvérsia, consoante se observa no acórdão que decidiu à apelação e nos que responderam aos sucessivos embargos de declaração. 2 - Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para esclarecer que não houve violação do CPC, art. 535.

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Doc. 455.1704.1904.7157

2 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA HABITACIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE INTERESSADA. APELANTE QUE ALEGA A NULIDADE DA SENTENÇA PELA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS RÉUS, DOS CONFRONTANTES DE DIREITO E PELA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO POR EDITAL DOS INTERESSADOS INCERTOS E DESCONHECIDOS. APELADA QUE REQUEREU A CITAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO LOTE USUCAPIENDO NO REGISTRO DE IMÓVEIS, ALÉM DA INTIMAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS CORRESPONDENTES PARA MANIFESTAREM INTERESSE OU NÃO SOBRE O IMÓVEL USUCAPIENDO. JUÍZO QUE SEQUER SE MANIFESTOU, PROFERINDO SENTENÇA EM SEGUIDA. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE CITAÇÃO POR EDITAL DOS INTERESSADOS INCERTOS E DESCONHECIDOS. ART. 259, CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. DECISÃO SURPRESA. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NOS arts. 9º, CAPUT E 10º, CPC. SENTENÇA QUE SE ANULA. RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO PARA ANULAR A SENTENÇA, DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE 1º GRAU PARA PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA

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Doc. 709.8921.6758.0722

3 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. RÉUS INCERTOS EVENTUALMENTE INTERESSADOS. INTERVENÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 72, II. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. -

Nos termos do CPC, art. 72, II, o juiz nomeará curador especial ao réu preso revel bem como ao revel citado por edital ou por hora certa, enquanto não for constituído advogado. - As normas que tratam da curadoria especial pressupõem que o Réu, embora revel, seja certo e conhecido, de modo que não se justifica a atuação quando sequer se pode afirmar a existência dos apontados interessados.

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Doc. 853.6080.2408.1272

4 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE USUCAPIÃO - TERCEIROS INTERESSADOS CITADOS POR EDITAL - NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL - DESNECESSIDADE. - É

desnecessária a nomeação de curador especial aos réus incertos e eventuais interessados citados por edital na ação de usucapião.

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Doc. 220.9160.6838.8167

5 - STJ. administrativo. Terreno da marinha. Demarcação. Notificação de interessados certos por meio de edital. Questão resolvida por meio de fundamentos constitucionais.

1 - A Corte Regional pontuou que a notificação por edital de interessado certo é nula em qualquer época, à luz dos princípios constitucionais da igualdade e da segurança jurídica, interpretação desenvolvida a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal na medida cautelar na Adi 4.264/PE, fundamento que não pode ser revisto na presente via, nas circunstâncias do caso. 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 167.0695.9001.2200

6 - STJ. Processual civil e administrativo. Procedimento demarcatório. Interessados com domicílio certo. Intimação por edital. Impossibilidade.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, interpretando o Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 à luz dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, firmou orientação no sentido de que os interessados devem ser intimados pessoalmente do procedimento demarcatório dos terrenos de marinha, sendo incabível a intimação por edital, salvo na hipótese de interessados incertos. Precedentes: REsp 1.390.492/SC, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 06/12/2013; AgRg no REsp 125... ()

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Doc. 316.8563.8964.3443

7 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - IRRESIGNAÇÃO COM A DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ALEGADA IRREGULARIDADE DA CITAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - POSSE PRECÁRIA - DESNECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL PARA TERCEIROS INTERESSADOS INCERTOS E DESCONHECIDOS, BASTANDO A CITAÇÃO POR EDITAL, O QUE JÁ OCORREU NOS AUTOS - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS QUE AUTORIZAM A LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 561 - DECISÃO MANTIDA

Recurso não provido.

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Doc. 570.9491.4344.5232

8 - TJSP. Apelação - Usucapião - Sentença de procedência - Apelo de terceiro interessado - Preliminares - Ausente irregularidade processual dos autores - Legitimidade ativa preenchida - Réus incertos, desconhecidos, sucessores, e interessados como o próprio apelante citados regularmente por edital - Ausente nulidade - Mérito - Usucapião extraordinária - Requisitos preenchidos - Posse mansa, pacífica e de boa-fé desde o último bimestre de 2.012 - Prova documental firme e convincente nesse tocante - Bem não é público - Hipotecas canceladas - Inteligência do art. 1.238, «caput» e parágrafo único do Código Civil - Precedentes jurisprudenciais - Litigância de má-fé - Não configuração - Ausente dolo processual específico - Honorários de sucumbência - Condenação devida ante a pretensão resistida - Sentença mantida - Recursos desprovido

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Doc. 103.1674.7426.4900

9 - STJ. Administrativo. Terreno de Marinha. Procedimento administrativo de fixação da linha de preamar de 1831. Convocação dos interessados mediante edital. Ofensa aos princípios da ampla defesa e contraditório. Decreto-lei 9.760/46, art. 11. CF/88, art. 5º, LV. Lei 9.784/99, art. 2º.

«A interpretação do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11, em consonância com os princípios do contraditório e ampla defesa, leva à conclusão de que o legislador determinou que, quando certos os interessados no procedimento demarcatório de terras de marinha, na delimitação da Linha Preamar Média de 1831, sua convocação deverá ser pessoal, ao contrário do que ocorre quanto aos interessados incertos, convocados por edital. Como bem ponderou o r. Juízo de primeiro grau, «não se pode... ()

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Doc. 103.1674.7440.4700

10 - STJ. Administrativo. Terreno de marinha. Procedimento administrativo de fixação da linha de preamar de 1831. Convocação dos interessados mediante edital. Ofensa aos princípios da ampla defesa e contraditório. Decreto-lei 9.760/46, art. 11. CF/88, art. 5º, LV.

«A interpretação do Decreto-Lei 9.760/1946, art. 11, em consonância com os princípios do contraditório e ampla defesa, leva à conclusão de que o legislador determinou que, quando certos os interessados no procedimento demarcatório de terras de marinha, na delimitação da Linha Preamar Média de 1831, sua convocação deverá ser pessoal, ao contrário do que ocorre quanto aos interessados incertos, convocados por edital. Como bem ponderou o r. Juízo de primeiro grau, «ficaria sem ... ()

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Doc. 194.8590.9002.9500

11 - STJ. Processual civil e administrativo. Procedimento demarcatório. Terrenos de marinha. Interessados com domicílio certo. Intimação por edital. Impossibilidade.

«1 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Medida Cautelar proferida na ADI 14.264 (DJe 25/3/2011), declarou a inconstitucionalidade do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 com a redação dada pela Lei 11.481/2007, art. 5º (DJe 31/5/2007), cuja decisão tem efeitos apenas ex nunc, consoante o disposto na Lei 9.868/1999, art. 11, § 1º. 2 - A jurisprudência desta Corte de Justiça, em respeito aos princípios da boa-fé e da segurança jurídica,... ()

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Doc. 220.2170.1621.9176

12 - STJ. Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Terreno de marinha. Legitimidade ativa reconhecida. Prescrição afastada. Registro de propriedade particular. Inoponibilidade à União. Súmula 496/STJ. Procedimento demarcatório. Interessados com domicílio certo. Intimação por edital. Impossibilidade. Fundamento constitucional autônomo.

1 - Exigida a taxa de ocupação diretamente dos autores e estando a cobrança da taxa vinculada à qualificação do imóvel como terreno de marinha, bem assim à regularidade do procedimento de demarcação, detém eles legitimidade para a ação quanto a tais aspectos, independente de não mais ocuparem o imóvel. 2 - Impossível rever a premissa fática fixada pelas instâncias ordinárias sobre a data em que os autores tiveram conhecimento do registro do imóvel como terreno de marinha, pa... ()

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Doc. 184.3363.1001.3200

13 - STJ. Processual civil e administrativo. Procedimento demarcatório. Terrenos de marinha. Interessados com domicílio certo. Intimação por edital. Impossibilidade. Súmula 83/STJ. Incidência.

«1 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da medida cautelar proferida na ADIN 4.264 (DJe 25/03/2011), declarou a inconstitucionalidade do Decreto-Lei 9.760/1946, art. 11, com a redação dada pelo Lei 11.481/2007, art. 5º (DJe 31/05/2007), cuja decisão tem efeitos apenas ex nunc, consoante o disposto no Lei 9.868/1999, art. 11, § 1º. 2 - A jurisprudência desta Corte de Justiça, em respeito aos princípios da boa-fé e da segurança jurídica, consolidou o entendimento de... ()

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Doc. 240.4031.2188.6541

14 - STJ. Administrativo. Terreno de marinha. Cobrança de foro e laudêmio pela União. Procedimento de demarcação. Intimação de interessados certos por edital. Possibilidade, desde que no período de 31/5/2007 até 28/3/2011. Tema 1199/STJ. Retorno dos autos ao tribunal de origem para análise dos elementos fáticos. Recurso especial provido.

1 - Na origem, o Tribunal a quo, concluindo pela impossibilidade de notificação por edital de interessados certos no procedimento demarcatório de terreno de marinha, manteve a sentença que julgou procedente a ação proposta pela parte ora recorrida contra a União, para declarar a inexigibilidade a cobrança dos créditos patrimoniais (foros e laudêmios) referentes aos imóveis descritos na inicial. 2 - Segundo a jurisprudência do STJ, firmada sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1... ()

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Doc. 195.8772.6001.0200

15 - STJ. Processual civil. Administrativo. Tributário. Cobrança de taxa de ocupação e laudêmio. Terreno de marinha. Procedimento demarcatório. Interessados com domicílio certo. Intimação por edital. Possibilidade. Retorno dos autos ao tribunal de origem para análise dos elementos fáticos probatórios.

«I - O presente feito decorre de ação que objetiva, em síntese, a inexigibilidade dos débitos referentes às taxas de ocupação e de laudêmio, incidentes sobre o imóvel localizado na denominada «Gleba do Anil», Comarca de São Luís, Estado do Maranhão. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a sentença foi mantida. II - No presente recurso especial não está em discussão a titularidade da União sobre terreno de marinha situado ... ()

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Doc. 140.4041.5001.9300

16 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Terreno de marinha. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Prescrição. Necessidade de reexame do contexto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Procedimento demarcatório. Interessados com domicílio certo. Intimação por edital. Impossibilidade.

«1. Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535 se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. Impossível rever a premissa fática fixada pelas instâncias ordinárias sobre a data em que os autores tiveram conhecimento do registro do imóvel como terreno de marinha, para efeito de contagem do prazo prescricional, por demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, a atrair o óbice da Súmula 7/STJ. 3. O Superior Tribunal de... ()

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Doc. 231.2131.2751.8169

17 - STJ. Processual civil. Administrativo. Tributário. Cobrança de taxa de ocupação e laudêmio. Terreno de marinha. Procedimento demarcatório. Interessados com domicílio certo. Intimação por edital. Possibilidade. Retorno dos autos ao tribunal de origem para análise dos elementos fáticos probatórios.

I - O presente feito decorre de ação que objetiva, em síntese, a inexigibilidade dos débitos referentes às taxas de ocupação e de laudêmio, incidentes sobre o imóvel localizado em ilha costeira sede do Município de São Luís/MA. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a sentença foi mantida. II - No presente recurso especial não está em discussão a titularidade da União sobre terreno de marinha situado em ilha costeira sede de m... ()

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Doc. 176.8582.9000.7500

18 - STJ. Processual civil e administrativo. Procedimento demarcatório. Terrenos de marinha. Interessados com domicílio certo. Intimação por edital. Impossibilidade. Entendimento jurisprudencial. Irretroatividade. Processo em curso. Exceção.

«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da medida cautelar proferida na ADIN 4.264 (DJe 25/03/2011), declarou a inconstitucionalidade do Decreto-Lei 9.760/1946, art. 11, com a redação dada pelo Lei 11.481/2007, art. 5º (DJe 31/05/2007), cuja decisão tem efeitos apenas ex nunc, consoante o disposto no Lei 9.868/1999, art. 11, § 1º. 2. A jurisprudência desta Corte de Justiça, em respeito aos princípios da boa-fé e da segurança jurídica, consolidou o entendimento de q... ()

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Doc. 141.6010.2002.6100

19 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Taxa de ocupação. Terreno de marinha. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Registro de propriedade particular. Inoponibilidade à União. Súmula 496/STJ. Procedimento demarcatório. Interessados com domicílio certo. Intimação por edital. Impossibilidade. Prescrição da ação afastada. Princípio da actio nata.

«1. Não há como esta Corte analisar violação do CPC/1973, art. 535 quando o recorrente não aponta com clareza e precisão as teses sobre as quais o Tribunal de origem teria sido omisso. Incidência da Súmula 284/STF. 2. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.183.546/ES, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), firmou o entendimento de que «os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíve... ()

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Doc. 241.1011.1178.1401

20 - STJ. Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Terreno de marinha. Inexistência de violação do CPC, art. 535. Procedimento demarcatório. Interessados com domicílio certo. Intimação por edital. Impossibilidade. Fundamentos suficientes para manter o acórdão recorrido não impugnados. Súmula 283/STF. Multa processual. Incabimento. Súmula 98/STJ.

1 - Não ocorre ofensa ao CPC, art. 535, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2 - O STJ, interpretando o DL 9.760/46, art. 11 à luz dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, firmou orientação no sentido de que os interessados devem ser intimados pessoalmente do procedimento demarcatório dos terrenos de marinha, sendo incabível a intimação por edital, salvo na hipótese de interessados incertos. 3 - ... ()

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Doc. 240.6100.1547.6772

21 - STJ. Processual civil. Administrativo. Tributário. Cobrança de taxa de ocupação e laudêmio. Terreno de marinha. Procedimento demarcatório. Interessados com domicílio certo. Intimação por edital. Possibilidade. Retorno dos autos ao tribunal de origem para análise dos elementos fático probatórios.

I - O presente feito decorre de ação que objetiva, em síntese, a inexigibilidade dos débitos referentes às taxas de ocupação e de laudêmio, incidentes sobre o imóvel localizado em ilha costeira sede do Município de São Luís/MA. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a sentença foi mantida. II - No presente recurso especial não está em discussão a titularidade da União sobre terreno de marinha situado em ilha costeira sede de mu... ()

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Doc. 241.1011.0819.9994

22 - STJ. Administrativo. Terreno de marinha. Processo administrativo demarcatório. Decreto-Lei 9.760/46. Interessados certos. Intimação por edital. Nulidade. Princípios da ampla defesa e do contraditório. Inobservância.

1 - A exegese Pós-Positivista, imposta pelo atual estágio da ciência jurídica, impõe na análise da legislação infraconstitucional o crivo da principiologia da Carta Maior, que lhe revela a denominada «vontade constitucional», cunhada por Konrad Hesse na justificativa da força normativa da Constituição. 2 - Nesse segmento, a interpretação dos artigos do Decreto-lei 9.760/46 não pode se distanciar dos postulados constitucionais da ampla defesa e do contraditório, corolários do p... ()

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Doc. 144.5260.3000.2500

23 - STJ. Administrativo. Terreno de marinha. Terreno de marinha. Fixação da linha preamar média de 1831. Necessidade de citação pessoal dos interessados certos. Decreto-lei 9.760/1946, art. 11.

«1. Para que sejam cumpridos os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, é necessário que os interessados certos - com imóvel registrado no cartório de registro de imóveis - sejam chamados pessoalmente a participar do procedimento administrativo de demarcação dos terrenos de marinha. A intimação por edital só é cabível para citação de interessados incertos. 2. Recurso especial provido.»

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Doc. 156.5222.4000.8100

24 - STJ. Processual civil e administrativo. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Fixação da linha preamar média de 1831. Imprescindível citação pessoal dos interessados com título registrado no cartório de imóveis.

«1. «Para que sejam cumpridos os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, é necessário que os interessados certos - com imóvel registrado no cartório de registro de imóveis - sejam chamados pessoalmente a participar do procedimento administrativo de demarcação dos terrenos de marinha. A intimação por edital só é cabível para citação de interessados incertos.» (REsp Acórdão/STJ, Relator Ministro João Otávio de Noronha, DJ de 19/12/2006). 2. Agravo ... ()

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Doc. 142.9425.6001.3800

25 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535, I e II. Obscuridade, contradição e omissão inexistentes. Terreno de marinha. Procedimento demarcatório. Interessados com domicílio certo. Intimação por edital. Impossibilidade. Prescrição. Não ocorrência. Inconformismo. Prequestionamento de matéria constitucional. Impossibilidade, na via do recurso especial. Embargos de declaração rejeitados.

«I. O voto condutor do acórdão apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pelo embargante. II. Na linha da jurisprudência desta Corte, o acórdão embargado entendeu que «o Superior Tribunal de Justiça, interpretando o art. 11 do DL 9.760/46 à luz dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, firmou orientação no sentido de... ()

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Doc. 176.5434.5002.3500

26 - STJ. Administrativo. Agravo interno submetido ao enunciado administrativo 3/STJ. Terreno da marinha. Notificação dos interessados. Súmula 7/STJ.

«1. O acórdão recorrido traz informações inequívocas de que os interessados certos não foram notificados pessoalmente sobre o procedimento de demarcação de terreno da marinha; assim, o óbice da Súmula 7/STJ impede acolhimento da tese da União de regularidade da notificação por edital com base na inexistência de interessados certos. 2. Agravo interno não provido.»

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Doc. 186.4921.0002.7900

27 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Terreno de marinha. Cobrança de taxa de ocupação. Processo administrativo demarcatório. Ausência de intimação pessoal dos interessados identificados e com domicílio certo. Notificação por edital. Impossibilidade. Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. Incidência. Prazo prescricional para impugnação. Marco temporal. Ciência inequívoca do processo administrativo. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - O acórdão recorrido está em confronto com orientação desta Corte, quanto à tese de que no procedimento demarcatório de terreno de marinha promovidos sob a égide da redação original do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 os interessados identificados e com domicíl... ()

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Doc. 221.2120.7385.5596

28 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC, art. 1.022, II. Violação. Não ocorrência. Demarcação de terreno da marinha. Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 (redação anterior à Lei 11.481/2007) . Supostos prejudicados incertos no local a ser demarcado, segundo decidido pela corte de origem. Convite realizado por edital. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Termo inicial do prazo prescricional para questionar o procedimento de demarcação. Data em que o ocupante teve ciência da fixação da linha do preamar médio. Em regra, o prazo se inicia a partir da notificação do ocupante para o pagamento da taxa de ocupação. Agravo interno conhecido para conhecer do recurso especial e provê-lo parcialmente, com o retorno dos autos à corte de origem.

1 - Registra-se inicialmente que aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - Hipótese em que o agravante sustenta, em sede de recurso especial, a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II, ao Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 na sua redação original, e ao Decreto 20.910/1932, art. 1º, sob os argumentos de que: (a) ocor... ()

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Doc. 144.5260.3000.2400

29 - STJ. Administrativo e processual civil. Terrenos de marinha. Demarcação da linha do preamar médio de 1831. Chamamento das partes interessadas por edital.

«1. Por força da garantia do contraditório e da ampla defesa, a citação dos interessados no procedimento demarcatório de terrenos de marinha, sempre que identificados pela União e certo o domicílio, deverá realizar-se pessoalmente. Somente no caso de existirem interessados incertos, poderá a União valer-se da citação por edital. 2. Após a demarcação da linha de preamar e a fixação dos terrenos de marinha, a propriedade passa ao domínio público e os antigos proprietários p... ()

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Doc. 144.5260.3000.2600

30 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Terrenos de marinha. Taxa de ocupação. Violação de dispositivos constitucionais. Inadmissibilidade. Qualificação dos imóveis como terrenos de marinha. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade (Súmula 7/STJ). Falta de prequestionamento (Súmula 282/STF e Súmula 356/STF). Processo administrativo de demarcação. Fixação da linha preamar média de 1831. Convocação dos interessados certos mediante edital. Ilegalidade. Necessidade de citação pessoal (decreto-lei 9.760/1946, art. 11). Ofensa ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV). Nulidade. Precedentes do stj. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

«1. Não cabe ao STJ, em sede de recurso especial, apreciar suposta violação de dispositivos constitucionais, pois trata-se de competência outorgada ao STF (CF/88, art. 102, III). 2. Inadmissível o recurso especial quanto à alegada violação dos arts. 23 do Decreto 9.636/98, 23, III, do Decreto 70.235/72, 77, parágrafo único, do CTN, 11 e 12 da Lei 166/1840, 4º, § 3º, do Tratado de Casamento de 1843, e 145, § 2º, do CPC/1973, pois as matérias previstas nesses dispositivos não ... ()

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Doc. 250.2280.1495.1597

31 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno. Recurso especial. Demarcação de terreno de marinha. Processo administrativo demarcatório. Proprietário incerto e desconhecido à época do fato. Intimação por edital. Validade. Prescrição reconhecida. Laudêmio. Exigibilidade em regime de ocupação. Provimento negado.

1 - No caso ora analisado, o processo demarcatório do terreno da marinha ocorreu há mais de cinquenta anos, sendo contestado apenas por adquirente recente do imóvel. Por esse motivo, aplica-se a redação original do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11, segundo a qual apenas os interessados identificados e com domicílio certo devem ser notificados pessoalmente, sendo permitida a notificação por meio de edital quando os proprietários forem desconhecidos e incertos. 2 - Dessa forma, o prazo pr... ()

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Doc. 195.1684.5001.5800

32 - STJ. Processual civil e administrativo. Terreno de marinha. Demarcação. Necessidade de prévio e regular procedimento administrativo. Intimação pessoal dos interessados identificados. Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. Redação anterior à alteração promovida Lei 11.481/2007. Necessidade. Interpretação legal. Provimento cautelar naADI Acórdão/STF mc. Efeitos retroativos.

«1 - O entendimento consolidado no STJ é de que, nos procedimentos demarcatórios de terreno de marinha promovidos sob a égide da redação original do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 os interessados identificados e com domicílio certo devem ser notificados pessoalmente, por força da garantia do contraditório e da ampla defesa. 2 - No entanto, preservam-se as notificações por edital de interessados determinados realizadas entre o início da vigência da Lei 11.484/2007 (31/05/2007) e ... ()

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Doc. 202.4844.3005.8600

33 - TJRS. Agravo de instrumento. Inventário. Edital. CPC/2015, art. 626, § 1º e CPC/2015, art. 259, III. Decisão reformada.

«Considerando que o CPC/2015, art. 626, § 1º, de forma expressa, ordena a publicação do edital para fins de cientificação de eventuais interessados incertos e desconhecidos (CPC/2015, art. 259, III), o que reclama o próprio inventariante, mostra-se descabida a sua dispensa. Decisão reformada. Agravo de instrumento provido.»

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Doc. 195.8520.6005.6900

34 - STJ. Processual civil e administrativo. Terreno de marinha. Omissão. Demarcação. Necessidade de prévio e regular procedimento administrativo. Intimação pessoal dos interessados identificados. Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. Redação anterior à alteração promovida pela Lei 11.481/2007. Necessidade. Interpretação legal. Provimento cautelar naADI 4.264, mc/PE. Efeitos retroativos.

«1 - O entendimento consolidado no STJ é de que, nos procedimentos demarcatórios de terreno de marinha promovidos sob a égide da redação original do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11, os interessados identificados e com domicílio certo devem ser notificados pessoalmente, por força da garantia do contraditório e da ampla defesa. 2 - No entanto, preservam-se as notificações por edital de interessados determinados realizadas entre o início da vigência da Lei 11.484/2007 (31/5/2007) e ... ()

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Doc. 195.0764.9004.1700

35 - STJ. Processual civil e administrativo. Terreno de marinha. Omissão. Demarcação. Necessidade de prévio e regular procedimento administrativo. Intimação pessoal dos interessados identificados. Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. Redação anterior à alteração promovida Lei 11.481/2007. Necessidade. Interpretação legal. Provimento cautelar naADI 4.264, mc/PE. Efeitos retroativos.

«1 - O entendimento consolidado no STJ é de que, nos procedimentos demarcatórios de terreno de marinha promovidos sob a égide da redação original do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11, os interessados identificados e com domicílio certo devem ser notificados pessoalmente, por força da garantia do contraditório e da ampla defesa. 2 - No entanto, preservam-se as notificações por edital de interessados determinados realizadas entre o início da vigência da Lei 11.484/2007 (31/05/2007) e... ()

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Doc. 241.1011.1667.5418

36 - STJ. Processual civil e direito administrativo. Laudêmio. Não incidência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Terrenos de marinha. Demarcação. Chamamento das partes interessadas por edital. Nulidade. Citação pessoal. Necessidade.

1 - A ausência de prequestionamento da matéria suscitada acerca da suposta não incidência de laudêmio, no caso, impõe o não conhecimento recursal, nesse aspecto. Aplicação das Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. 2 - Por força da garantia do contraditório e da ampla defesa, a citação dos interessados no procedimento demarcatório de terrenos de marinha, sempre que identificados pela União e certo o domicílio, deverá realizar-se pessoalmente. Somente no caso de existirem interessa... ()

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Doc. 427.3176.1156.5068

37 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE USUCAPIÃO -RÉU DESCONHECIDO - CITAÇÃO POR EDITAL - CURADOR ESPECIAL - ADVOGADO DATIVO - CPC, art. 72 - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - AGRAVO PROVIDO

Não há previsão legal de nomeação de curador especial aos réus incertos e eventuais interessados citados por edital na ação de usucapião, conforme inteligência do CPC, art. 72. Agravo provido.

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Doc. 250.4290.6745.7646

38 - STJ. Administrativo. Terreno de marinha. Intimação por edital. Tema 1.199/STJ. Distinção não demonstrada. Alteração do julgado. Súmula 7 /STJ. Dissídio. Prejudicado.

1 - A Primeira Seção deste Tribunal firmou a tese de que «Nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, é válido o ato jurídico de chamamento de interessados certos ou incertos à participação colaborativa com a Administração formalizado exclusivamente por meio de edital, desde que o ato tenha sido praticado no período de até, em que 31/05/2007 28/03/2011 produziu efeitos jurídicos a alteração legislativa do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 promovida pela Lei 11.481/20... ()

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Doc. 160.2774.2001.1100

39 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. CPC/1973, art. 535. Omissão. Inexistência. Terrenos de marinha. Demarcação da linha do preamar médio de 1831. Chamamento das partes interessadas por edital. Qualificação do imóvel. Terreno de marinha. Súmula 7/STJ.

«1. Quando o Tribunal de origem analisa a matéria controvertida, ainda que não faça referência expressa a todos os dispositivos de lei alegados pela parte, inexiste omissão a ser sanada via embargos de declaração. 2. Por força da garantia do contraditório e da ampla defesa, a citação dos interessados no procedimento demarcatório de terrenos de marinha, sempre que identificados pela União e certo o domicílio, deverá realizar-se pessoalmente. Somente no caso de existirem interes... ()

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Doc. 210.6010.2948.6618

40 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Terreno de marinha. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Anulação de procedimento demarcatório. Alegada prescrição. Não ocorrência. Termo inicial. Cobrança da taxa de ocupação. Ausência de notificação, pessoal ou por edital, dos interessados certos. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Alegada violação aos arts. 85, § 8º, 537 e 805 do CPC/2015. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - No acórdão objeto do Recurso Especial, o Tribunal de origem manteve sentença que julgou procedente o pedido, em ação ajuizada pelos recorridos, na qual postulam a anulação do procedimento demarcatório que declarou, como terreno de marinha, 5,75% da área de imóvel de sua propriedade, e, consequentemente, o cancelamento de todos os débitos de taxa de ocupação sobre ele incidentes. III - Não ... ()

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Doc. 230.9180.7596.9488

41 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.199/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Processual civil. Terreno de marinha. Procedimento de demarcação. Ato jurídico de chamamento de interessados à participação colaborativa por meio de edital. Validade do ato, observado o período em que produziu efeitos jurídicos a Lei 11.481/2007, art. 5º, que alterou a redação original do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. Fixação de tese jurídica de eficácia vinculante. Solução do caso concreto. Provimento do recurso especial, na extensão do conhecimento. CF/88, art. 20, VI. Decreto 24.643/1934, art. 13. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, «a». Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 (redação da Lei 11.481/2007) . Decreto-lei 9.760/1946, art. 13. Decreto-lei 9.760/1946, art. 14. Lei 11.481/2007, art. 5º. Lei 9.868/1999, art. 10. Lei 9.868/1999, art. 11, §1º-A. Lei 13.139/2015. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.199/STJ - Questão submetida a julgamento: - Imprescindibilidade da notificação pessoal dos interessados, nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, ainda que realizados e homologados anteriormente ao julgamento da medida cautelar na ADI Acórdão/STF.Tese jurídica firmada: - Nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, é válido o ato jurídico de chamamento de interessados certos ou incertos à participação colaborativa com a Administ... ()

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Doc. 230.9180.7611.2613

42 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.199/STJ. Julgamento do mérito. Administrativo. Processual civil. Terreno de marinha. Procedimento de demarcação. Ato jurídico de chamamento de interessados à participação colaborativa por meio de edital. Validade do ato, observado o período em que produziu efeitos jurídicos a Lei 11.481/2007, art. 5º, que alterou a redação original do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. Fixação de tese jurídica de eficácia vinculante. Solução do caso concreto. Provimento do recurso especial, na extensão do conhecimento. CF/88, art. 20, VI. Decreto 24.643/1934, art. 13. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, «a». Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 (redação da Lei 11.481/2007) . Decreto-lei 9.760/1946, art. 13. Decreto-lei 9.760/1946, art. 14. Lei 11.481/2007, art. 5º. Lei 9.868/1999, art. 10. Lei 9.868/1999, art. 11, §1º-A. Lei 13.139/2015. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.199/STJ - Questão submetida a julgamento: - Imprescindibilidade da notificação pessoal dos interessados, nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, ainda que realizados e homologados anteriormente ao julgamento da medida cautelar na ADI Acórdão/STF.Tese jurídica firmada: - Nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, é válido o ato jurídico de chamamento de interessados certos ou incertos à participação colaborativa com a Administ... ()

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Doc. 177.1914.5000.0300

43 - STJ. Processual civil e administrativo. Procedimento demarcatório. Terrenos de marinha. Interessado com domicílio certo. Intimação por edital. Impossibilidade. Termo inicial do prazo prescricional. Princípio da actio nata.

«1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que «o curso do prazo prescricional do direito de reclamar inicia-se somente quando o titular do direito subjetivo violado passa a conhecer o fato e a extensão de suas consequências, conforme o princípio da actio nata» (STJ, REsp 1.257.387/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 17/09/2013), insculpido no CCB/2002, art. 189. 2. O momento em que o proprietário do imóvel toma ciência inequívoca da demarcação... ()

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Doc. 160.3312.9001.2100

44 - STJ. AgRg no Recurso especial. ver Tema 1.199/STJ. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Terreno de marinha. Demarcação. Necessidade de prévio e regular procedimento administrativo. Intimação pessoal dos interessados identificados. Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. Redação anterior à alteração promovida Lei 11481/2007. Necessidade. Interpretação legal. Provimento cautelar na ADI Acórdão/STF. Efeitos retroativos. Não ocorrência.

«1. Os interessados certos e identificados devem ser notificados pessoalmente para participarem da demarcação de terrenos da marinha instaurados anteriormente à modificação do Decreto-Lei 9.760/1946, art. 11 dada pela Lei 11.481/2007, art. 5º. Precedentes. REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 17/12/2014; AgRg nos EDcl no REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 05/08/2015. 2. Preservam-se as notificações por edital de interessa... ()

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Doc. 175.4832.9002.3900

45 - STJ. Administrativo. Taxa de ocupação resultante da demarcação de terreno de marinha. Prescrição. Termo inicial. Notificação para pagamento da taxa de ocupação. Ausência de intimação pessoal dos interessados. Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 (redação anterior à Lei 11.481/07) . Anulação dos lançamentos fiscais incidentes sobre específico imóvel atingido por demarcação irregular. Súmula 83/STJ.

«1. O STJ firmou o entendimento de que a anulação do processo de demarcação de terreno de marinha está sujeita ao lustro prescricional constante do Decreto 20.910/1932, art. 1º. Com efeito, conforme a jurisprudência, o prazo deve ser contado da data em que o ocupante tem ciência da fixação da Linha Preamar Média, o que, em geral, ocorre com a notificação para pagamento da taxa de ocupação. 2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, no procedimento demarcatório re... ()

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Doc. 231.2180.6160.1407

46 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Cobrança de taxa de ocupação e de laudêmio, pela União. Procedimento de demarcação. Edital. Tese recursal não prequestionada. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na forma da jurisprudência do STJ, firmada sob o rito dos recursos repetitivos, «nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, é válido o ato jurídico de chamamento de interessados certos ou incertos à participação colaborativa com a Administração formalizado exclusivamente por meio de edital, desde que o ato tenha sido praticado no p... ()

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Doc. 150.8295.0000.9300

47 - STJ. Processo civil e administrativo. CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Prescrição. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Terreno de marinha. Demarcação. Necessidade de prévio e regular procedimento administrativo. Intimação pessoal dos interessados identificados. Decreto-lei 9760/1946, art. 11. Redação anterior à alteração promovida Lei 11481/07. Necessidade. Interpretação legal. Provimento cautelar naADI 4.264, mc/PE. Efeitos retroativos. Não ocorrência.

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Doc. 150.8295.0000.9400

48 - STJ. Processo civil e administrativo. CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Prescrição. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Terreno de marinha. Demarcação. Necessidade de prévio e regular procedimento administrativo. Intimação pessoal dos interessados identificados. Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. Redação anterior à alteração promovida Lei 11481/07. Necessidade. Interpretação legal. Provimento cautelar na ADI Acórdão/STF, MC. Efeitos retroativos. Não ocorrência.

«1. A genérica alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro, atrai o óbice da Súmula 284/STF. 2. A matéria referente a lapso prescricional não foi objeto de debate na instância ordinária, estando ausente o requisito do prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 3. Os interessados certos e identificados devem ser notificados pessoalmente para participarem ... ()

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Doc. 162.2202.3002.2600

49 - STJ. Administrativo. Terreno de marinha. Procedimento demarcatório finalizado em 2001. Interessado certo. Necessidade de intimação pessoal. Precedentes do STJ. Alteração da redação do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11, pela Lei 11.481/2007. Não incidência, na espécie.

«1. Discute-se nos autos sobre a necessidade ou não de intimação pessoal do interessado certo em caso de procedimento demarcatório de terreno de marinha. 2. Na espécie, trata-se de procedimento demarcatório findo em 2001, isto é, antes da edição da Lei 11.481/2007. Assim, vigorava a redação original do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11, o qual dispunha pela necessidade de intimação pessoal dos interessados certos, ao contrário dos incertos, que deveria ser por edital. 3. Assim... ()

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Doc. 211.2071.2503.4593

50 - STJ. administrativo e processual administrativo. Processo de revisão de anistia de militar. Cabo da aeronáutica. Mandado de segurança. Enunciado aprovado pelo STF em regime de repercussão geral. Tema 839. Notificação por edital. Prejuízo ao exercício da ampla defesa. Nulidade reconhecida. Ordem concedida. Restabelecimento da condição de anistiado do ex-militar.

1 - Caso em que se discute a validade de ato administrativo ministerial que determinou a anulação de anterior portaria, por meio da qual se havia declarado a condição de anistiado político do impetrante, ex-cabo da Aeronáutica. 2 - Ao apreciar o Tema 839, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal aprovou o seguinte enunciado: «No exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundament... ()

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