Carregando…

DOC. 176.5434.5002.3500

STJ. Administrativo. Agravo interno submetido ao enunciado administrativo 3/STJ. Terreno da marinha. Notificação dos interessados. Súmula 7/STJ.

«1. O acórdão recorrido traz informações inequívocas de que os interessados certos não foram notificados pessoalmente sobre o procedimento de demarcação de terreno da marinha; assim, o óbice da Súmula 7/STJ impede acolhimento da tese da União de regularidade da notificação por edital com base na inexistência de interessados certos.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito