STJ. Administrativo. Agravo interno submetido ao enunciado administrativo 3/STJ. Terreno da marinha. Notificação dos interessados. Súmula 7/STJ.
«1. O acórdão recorrido traz informações inequívocas de que os interessados certos não foram notificados pessoalmente sobre o procedimento de demarcação de terreno da marinha; assim, o óbice da Súmula 7/STJ impede acolhimento da tese da União de regularidade da notificação por edital com base na inexistência de interessados certos.
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