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DOC. 202.4844.3005.8600

TJRS. Agravo de instrumento. Inventário. Edital. CPC/2015, art. 626, § 1º e CPC/2015, art. 259, III. Decisão reformada.

«Considerando que o CPC/2015, art. 626, § 1º, de forma expressa, ordena a publicação do edital para fins de cientificação de eventuais interessados incertos e desconhecidos (CPC/2015, art. 259, III), o que reclama o próprio inventariante, mostra-se descabida a sua dispensa. Decisão reformada.

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