1 - STJ. Processual civil. Petição. Alegação de nulidade das intimações realizadas no âmbito desta corte superior. Pedido de intimação exclusiva. Inexistência. Nome da advogada substabelecida incompleto. Presença dos demais elementos de identificação do processo. Irregularidade formal incapaz de invalidar o ato processual. Finalidade atingida. Orientação da Corte Especial. Petição indeferida.
«1. É válida a intimação efetuada em nome de um dos advogados constituídos nos autos quando o substabelecimento foi feito com reserva de poderes e não constou pedido expresso para a publicação exclusiva em nome de um advogado específico (AgRg no AREsp 330.564/PE, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Terceira Turma, DJe 8/5/2015). 2. Não se declara nulidade sem prejuízo. No caso dos autos, a despeito das intimações ter constado o nome da advogada subscritora do apelo nobre de ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)