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Lei 4.595, de 31/12/1964, art. 55

Artigo55

Art. 55

- Ficam transferidas ao Banco Central da República do Brasil as atribuições cometidas por lei ao Ministério da Agricultura, no que concerne à autorização de funcionamento e fiscalização de cooperativas de crédito de qualquer tipo, bem assim da seção de crédito das cooperativas que a tenham.

STJ Processual civil. Recurso especial. Cooperativa agrária mista. Pretensão de cobrar verbas típicas de operações bancárias. Inexistência de registro e de autorização no bacen. Indispensabilidade. Lei 4.595/1694, art. 55. Pretensão de inserção dessas operações na definição de «ato cooperativo». Finalidade de viabilização da cobrança das verbas sem necessidade de autorização do bacen ou de sujeição à sua fiscalização. Impossibilidade. Desvirtuamento de finalidade. Reconhecimento da existência da dívida. Incidência da regra geral. Capitalização anual de juros. Ausência de pacto expresso. Dívida constituída sob a égide do CCB. Impossibilidade. Recurso desprovido Mais detalhes

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