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DOC. 195.1704.1981.4538

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - RESOLUÇÃO 56/2009 - ANVISA - PROIBIÇÃO DO USO DE CÂMARAS DE BRONZEAMENTO ARTIFICIAL - FINALIDADE ESTÉTICA - CERCEAMENTO DO DIREITO AO LABOR E À LIVRE INICIATIVA - INOCORRÊNCIA - COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO FISCALIZADOR PARA EDITAR A RESOLUÇÃO - ART. 8º, § 1º, XI E § 4º DA LEI 9.782/99 - LEGITIMIDADE VERIFICADA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ATO COATOR - ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA - INTERESSE PROCESSUAL - AUSENTE - RECURSO DESPROVIDO - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - SENTENÇA MANTIDA. -

Há de ser concedida a segurança quando restar comprovado que o ato arbitrário praticado por uma autoridade está lesionando, ou tenha o condão de lesionar, direito líquido e certo do impetrante, não amparado por habeas corpus ou habeas data.

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