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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: subtracao de incapazes

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Doc. 593.9041.6397.1110

401 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, §2º, S II E VII DO CÓDIGO PENAL C/C art. 244-B DA LEI. 8.069/90, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL E DEFENSIVA. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECONHECIMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE NA PENA-BASE DO DELITO DE ROUBO; 2) A FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE PENA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRÉVIA: 1) DE NULIDADE DO PROCESSO, ALEGANDO-SE AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO VÁLIDO (ART. 226 DO C.P.P.), EM JUÍZO. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO DA RÉ RECORRENTE DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES DE ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES, ANTE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DA NEGATIVA DE AUTORIA; E 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE FURTO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 4) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS, AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO; 5) O DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO USO DA ARMA BRANCA; 6) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE DA RÉ; 7) A APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL; 8) A APLICAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA; E 9) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO.

Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público, e pela ré, Paula Vitória, representada por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 108349080 e 113403237 do PJe), proferida pelo Juiz de Direito da 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou a nominada ré, por infração ao art. 157, §2º, II e VII, do CP e 244-B do E.C.A. na forma do CP, art. 70, aplicando-lhe a pena ... ()

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Doc. 204.3623.5005.7500

402 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação de improbidade. Requerimento de efeito suspensivo ao recurso especial. Ausência dos requisitos. Indeferimento.

«I - Na origem, trata-se de ação por ato de improbidade. Sustenta-se que o Prefeito Municipal de Fernandópolis/SP e outros teriam cometido ilegalidades relacionadas à ocupação temporária e realização de obras em terreno particular a ser utilizado e explorado pela Prefeitura com favorecimento de associação presidida pelo vice-prefeito. Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. A parte agravante requereu, em tutela provis... ()

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Doc. 240.5080.2813.0909

403 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Incidente de Resolução de demandas repetitivas. Causa pendente no tribunal. Necessidade de superação do entendimento firmado no incidente de uniformização de jurisprudência 0003018-16.2012.8.08.0000 e Súmula 12/tjes, porque o Decreto-lei 891/1938 foi revogado. Competência para conhecer, processar e julgar as ações com pedidos de medidas protetivas de internações voluntária, involuntária e compulsória de pessoas adictas a substâncias que causam dependência química, física ou psíquica. Incidente admitido. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/... ()

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Doc. 220.6151.1276.6343

404 - STJ. processual. Tributário. IPTU. Protesto. Recurso especial inadmitido. Ausência de impugnação dos fundamentos. Inadmissão do agravo em recurso especial. Alegação de omissão quanto ao mérito. Inexistente.

I - Na origem, trata-se de medida cautelar de sustação de protesto com pedido liminar objetivando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário do IPTU de 2016. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada parcialmente, sob o fundamento da legalidade do protesto e legitimidade passiva dos espólios em responder pelo débito tributário, corrigindo apenas a volúpia fiscal no número de protestos repetitivos. II - Nesta Corte não se conhe... ()

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Doc. 946.4665.7448.7347

405 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO, CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, EM CONCURSO FORMAL (ART. 157, §2º, II, POR TRÊS VEZES, NA FORMA DO ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL), SENDO A SENTENÇA MONOCRÁTICA, INTEGRALMENTE, CONFIRMADA PELA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, COM ACÓRDÃO JÁ TRANSITADO EM JULGADO. AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO, QUE OBJETIVA A DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO, ARGUINDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO, E, NO MÉRITO, PUGNANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, AO ARGUMENTO DE QUE A SENTENÇA CONDENATÓRIA FOI CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. AÇÃO REVISIONAL CONHECIDA, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Ação de Revisão Criminal, proposta por Carlos Eduardo Gomes de Lima, representado por advogado constituído, com fulcro no CPP, art. 621, I, visando rescindir o acórdão proferido pela Primeira Câmara Criminal deste Sodalício, que ao apreciar o recurso defensivo de Apelação 0000748-89.2022.8.19.0023, por unanimidade de votos, negou provimento ao mesmo, tendo o decisum ora impugnado transitado em julgado em 12/06/2023. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2. Arguição de questão prévia de nul... ()

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Doc. 446.7974.3898.8216

406 - TJRJ. Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Capitulação de furto simples. Writ que questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, realçando os atributos favoráveis do Paciente. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente (reincidente) que, em tese, teria sido preso em flagrante logo após ter subtraído 04 (quatro) garrafas de whisky de um supermercado. Crime de pouca potencialidade lesiva, com objeto material de pequena expressividade econômica, o qual, em linha de princípio, não sujeitaria um acusado de furto simples ao cárcere preventivo, mas que, especificamente no caso concreto, diante de suas peculiaridades, se acha subordinado a condicionantes legais, capazes de autorizar a segregação antecipada, especialmente para se obviar a reiteração delitiva. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus» (STJ). Paciente que ostenta a condição de reincidente, já tendo sido condenado definitivamente por roubo, cuja pena restou extinta pelo cumprimento em 12.06.23. Firme orientação do STJ, prestigiando a segregação em casos como tais, ciente de que «a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar". Fenômeno da reincidência que expõe uma concreta presunção de que o Paciente não se ressocializou nem pretende fazê-lo, tanto que, por expressa determinação legal, o juiz deverá, em casos como tais, «denegar a liberdade provisória» (CPP, § 2º do art. 310). Situação que, ao lado da necessidade de cessação da reiteração criminosa, faz afastar eventual cogitação favorável sobre benesses penais, ciente de que a expectativa de apenação concreta aponta para um tratamento de maior restritividade, com a plausibilidade teórica para a negativação da pena-base (CP, art. 59) ou incidência de agravante (CP, art. 63, I), recrudescimento de regime, além da negativa de outros benefícios (CP, art. 44, III, e 77, II). Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Denegação da ordem.

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Doc. 240.9130.5296.0728

407 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Posse de arma de fogo de uso restrito. Dado provimento ao recurso ordinário em habeas corpus para determinar a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares previstas no CPP, art. 319. Inexistência de novos argumentos aptos a desc onstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.

I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. II- Na hipótese, embora o juízo de primeiro grau tenha feito apontamentos quanto à necessidade da prisão para garantir a ordem pública, não demonstrou, suficientemente, em elementos concretos a gravidade da conduta, não restando ... ()

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Doc. 260.4711.5962.2105

408 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES NA FORMA TENTADA (ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP). RECURSO DEFENSIVO QUE, PRELIMINARMENTE, ARGUI A NULIDADE DA SENTENÇA, POR NÃO APRECIAÇÃO DA TESE DE CRIME IMPOSSÍVEL. NO MÉRITO, ALMEJA A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, COM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 1) FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO OU, VENCIDA ESSA TESE, A REDUÇÃO DO INCREMENTO APLICADO; 2) REDUÇÃO DE 2/3 PELA TENTATIVA; 5) ARREFECIMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA, OPERANDO-SE AS SUBSTITUIÇÕES LEGAIS.

Sobre a preliminar arguida, não há falar-se em nulidade da sentença pelo não enfrentamento explícito da tese de crime impossível. Na verdade, a julgadora, após analisar a prova produzida nos autos, decidiu, de forma fundamentada, pela condenação do apelante pelo crime de furto tentado, o que afasta, por incompatibilidade lógica, a necessidade de expressa manifestação acerca da tese de crime impossível. Ademais, a defesa poderia ter oposto embargos de declaração diante do que, a se... ()

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Doc. 240.9130.5602.7322

409 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado. Associação criminosa. Falsidade ideológica. Parecer do Ministério Público. Caráter não vinculativo. Julgamento monocrático do reclamo. Possibilidade. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Circunstâncias do delito. Reiteração delitiva. Interrupção das atividades do grupo criminoso. Necessidade de garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Desproporcionalidade da prisão. Análise inadmissível na via eleita. Contemporaneidade da segregação cautelar evidenciada. Excesso de prazo na formação da culpa. Não configuração. Ação penal em trâmite regular. Prisão domiciliar. Supressão de instância. Recurso desprovido.

1 - O parecer do Ministério Público Federal emitido no habeas corpus possui caráter meramente opinativo, não vinculando a autoridade judicial, razão pela qual, cabe ao Relator decidir o mandamus conforme seu livre convencimento motivado, ainda que contrário à opinião do Parquet. 2 - Esta Corte Superior entende que «é plenamente possível que seja proferida decisão monocrática por Relator, sem qualquer afronta ao princípio da colegialidade ou cerceamento de defesa, quando todas as q... ()

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Doc. 210.5140.7978.8325

410 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Audiência de custódia. Não realização. Matéria não analisada. Supressão de instância. Prisão preventiva. Decretação de ofício. Prévio requerimento. Ausência. Manifestação ministerial posterior. Superação. Não configuração da nulidade. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Relação familiar. Vítima. Sobrinha do ofensor. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Agravo regimental desprovido.

I - O desrespeito das normas que promovem o devido processo legal implica, em regra, nulidade do ato nas hipóteses de descumprimento da sua finalidade e da ocorrência de efetivo e comprovado prejuízo, segundo orientação dos princípios pas de nullité sans grief e da instrumentalidade. No ponto, o princípio da instrumentalidade reforça a manutenção de determinados atos não só pela economia processual, mas pela agilidade que se deve empreender em busca do ato final do processo, a sente... ()

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Doc. 867.5344.4249.3126

411 - TJRJ. Apelação criminal. Os denunciados EDUARDO DE SOUZA JANUARIO e FABIANO MENDES PAULINO foram condenados pela prática do crime descrito no art. 155, § 4º, IV, do CP. Foram aplicadas as penas seguintes: a) EDUARDO DE SOUZA JANUARIO, 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime aberto, além de 40 (quarenta) dias-multa, na menor fração legal, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consubstanciadas em prestação de serviços à comunidade e pecuniária fixada em 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário; b) FABIANO MENDES PAULINO, 02 (dois) anos e 101 (dez) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 50 (cinquenta) dias-multa, na menor fração legal. Não consta que os acusados tenham sido presos. Foi determinada a expedição de mandado de prisão em desfavor do apelante FABIANO, contudo, em decisão posterior, com base na Resolução do CNJ 474/2022, esta parte da sentença foi revogada, tendo sido mantida a sua liberdade. Foi concedido aos apelantes o direito de recorrerem em liberdade. Recurso de apelação defensivo de EDUARDO DE SOUZA JANUARIO, onde a defesa postula a absolvição por insuficiência probatória, ou por atipicidade, por erro de tipo, ou pela aplicação do princípio da insignificância. Alternativamente, requer a revisão da resposta penal. Apelo de FABIANO MENDES PAULINO, visando a absolvição por insuficiência probatória. Alternativamente, requer: a) a remessa dos autos para que seja oportunizado acordo de não persecução penal; b) a fixação da pena-base no mínimo legal e o abrandamento do regime. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e parcial provimento dos recursos apenas para fixar as penas-bases no mínimo legal. 1. Consta da denúncia que entre 19 de outubro e 4 de novembro de 2016, na residência situada na Rua Paramopama, 300, Ribeira, Ilha do Governador, Capital, os denunciados, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios, subtraíram, para si, da vítima MARILHIA GILBERTA VIEGAS, os seguintes bens: 1) 1 pulverizador pistola de tinta elétrico; 2) 20 disjuntores; 3) 24 rolos de cabo Flexível; 4) 14 unidades de copos e taças; 5) 4 bandejas de prata; e 6) 1 faqueiro de prata inglesa com 136 peças, marca Christofle. 2. Após compulsar os autos, entendo que assiste razão à defesa. 3. A materialidade do delito de furto está positivada pelas peças técnicas acostadas aos autos. Contudo, não podemos dizer o mesmo quanto à autoria, já que, afora os indícios que pesam contra os apelantes, não temos provas cabais, capazes de nos demonstrar com certeza que eles praticaram o presente delito. 4. Extrai-se dos autos que os denunciados estavam na residência da vítima, que estava em reforma, para prestação serviços de serralheria, como funcionários da empresa do Sr. FABIO PINHEIRO BRITO, que fora contratada para prestar o serviço. Havia outros prestadores de serviços no local, sendo um pedreiro contratado diretamente pela vítima, e outros funcionários da mesma empresa, para prestação de outros serviços de reforma. A vítima não estava residindo no local à época dos fatos e não estava presente nos dias nos quais os denunciados estavam no local. Ocorre que o pedreiro, em um dia deu a falta de ferramentas, e o eletricista também não encontrou o material de eletricidade, sendo disjuntores e rolos de fios, e, também não encontraram o compressor utilizado para pintura. Em outro dia não determinado, a vítima constatou que um jogo de taças Baccarat e um faqueiro de prata também haviam sido subtraídos. Em juízo, a vítima afirmou confiança no pedreiro e no engenheiro eletricista dizendo que o pedreiro afirmou que em um dia, deixou os acusados sozinhos na casa enquanto saiu para almoçar. Um dos prestadores de serviços da vítima teria relatado para ela que foram os denunciados os furtadores. O Sr. FABIO, proprietário da empresa contratada pela vítima, após a reclamação e registro da presente ocorrência, relatou que o faqueiro da vítima foi entregue na sua residência por um desconhecido. Além disso afirmou que os acusados estavam usando um veículo que era monitorado por GPS, tendo dito que eles, antes de retornarem à empresa, teriam passado na residência para deixar uma sacola preta. Relatou, também, que um funcionário chamado WILLIAN teria ouvido os acusados falarem sobre a venda do faqueiro. 5. O Sr. WILLIAN foi ouvido apenas na fase inquisitorial, não tendo sido ouvido em juízo, sob o crivo do contraditório para elucidar estes conturbados fatos. Acrescente-se que outro funcionário da empresa prestadora de serviços que esteve com os acusados na residência da vítima, Sr. MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS OLIVEIRA, também não foi ouvido em juízo para esclarecer as informações prestadas na fase inquisitorial de que teria visto o acusado EDUARDO carregando uma caixa de madeira semelhante à do faqueiro da vítima. 6. Os outros prestadores de serviço que estiveram no local também não foram ouvidos, como o pedreiro e o eletricista. 7. As testemunhas ouvidas em juízo, sob o crivo do contraditório, não presenciaram os fatos nem sequer apresentaram detalhes relevantes para confirmar a autoria. 8. Como é sabido, inviável firmar o decreto condenatório escorado exclusivamente em elementos informativos que não sejam corroborados em juízo, sob pena de violação às disposições do CPP, art. 155. Não temos outras testemunhas que tenham presenciado o fato ou outros elementos robustos que apontem com certeza a autoria. 9. Na hipótese, temos informações soltas colhidas na fase inquisitorial, que formaram indícios suficientes para a imputação, contudo, só com apuração sólida teríamos a confirmação do evento, restando fragilizada a tese acusatória, diante das dúvidas a respeito de serem os apelantes os agentes que praticaram a subtração. 10. Data vênia, há a possibilidade de o crime ter sido praticado por outrem, já que havia outras pessoas na residência, além disso, não restou esclarecido se a subtração foi constatada imediatamente após os acusados deixarem a residência da vítima. Os denunciados, em juízo, negaram a prática dos fatos, narrando que foram à residência em duas ocasiões, tendo sido prestado o serviço e que não tiveram acesso ao interior da residência, e que havia outros prestadores de serviço no local. 11. Tal incerteza deve ser interpretada em favor da defesa, atraindo o princípio in dubio pro reo e, por sua vez, a imposição da absolvição. 12. Recursos conhecidos e providos para absolver os apelantes da imputação, nos termos do CPP, art. 386, VII. Façam-se as comunicações e anotações devidas.

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Doc. 453.9824.4351.8555

412 - TJRJ. Apelação criminal do Ministério Público. Imputação de roubo majorado pelo concurso de pessoas, duas vezes. Sentença absolutória com fulcro no CPP, art. 386, VII. Recurso do Parquet perseguindo a condenação do réu nos termos da denúncia, aduzindo haver provas suficientes para o juízo de restrição. Mérito que se resolve em desfavor da Acusação. Imputação acusatória dispondo que o réu, em tese, teria sido preso em flagrante, após ter subtraído, mediante grave ameaça e em concurso com outro elemento não identificado, uma bicicleta e um telefone celular, de propriedade das vítimas Quellen e Gabriele. Acusado que optou pelo silêncio em sede policial e que não chegou a ser ouvido em juízo, por ter se quedado revel. Vítima Gabriele que não chegou a prestar depoimento em sede policial e que não foi arrolada pela denúncia. Vítima Quellen, que apesar de devidamente intimada, não compareceu em juízo para ratificar suas declarações e o reconhecimento realizado na DP. Expedido o mandado para sua condução, o mesmo não pôde ser cumprido, por se tratar de área de risco. Policiais inquiridos em juízo que, embora tenham reiterado, no geral, os relatos prestados no IP, afirmaram não se recordar muito bem do fato, além de não demonstrarem certeza sobre as eventuais circunstâncias do crime, que teriam sido passadas pelas vítimas. Em síntese, o único elemento de prova que apontaria o réu como autor do crime de roubo seria o reconhecimento feito por Quellen em sede inquisitorial, já que nenhuma das vítimas foi ouvida em juízo. Os policiais, por sua vez, não presenciaram o momento da prática subtrativa e não foram capazes de esclarecer as circunstâncias do fato, não sabendo dizer se havia mais de um assaltante, se houve emprego de arma, simulação ou outro meio de intimidação, tampouco indicar qual teria sido a participação do acusado no crime. Cenário probatório que enseja relevante dúvida quanto à autoria do injusto, sobretudo por não haver outras testemunhas do fato. Reconhecimento extrajudicial que só tem validade jurídico-processual se corroborado por outros elementos informativos colhidos sob o crivo do contraditório, inexistentes na espécie. Advertência adicional do STJ no sentido de que, «não existindo, nos autos, prova judicializada suficiente para a condenação, nos termos do que reza o CPP, art. 386, VII, impõe-se a absolvição», especialmente porque «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos» (STF). Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Daí a sempre correta advertência de Nucci: «Se o juiz não possui provas sólidas para a formação do seu convencimento, sem poder indicá-las na fundamentação da sua sentença, o melhor caminho é a absolvição". Desprovimento do recurso ministerial.

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Doc. 126.6155.3000.1400

413 - TJRJ. Pena. Atenuante. Menoridade. Voto majoritário que não reconheceu a menoridade de 21 anos, sob o argumento de que esta restou revogada pelo novo Código Civil, passando a ser de 18 anos. Voto vencido que dava parcial provimento ao apelo defensivo para reconhecer a atenuante da menoridade de 21 anos. Voto vencido que merece total prestígio. Amplas considerações do Des. Paulo Rangel sobre o tema. CP, art. 65, I. CCB/2002, art. 5º.

«... Não assiste razão à prolatora do voto prevalente de que o Código Civil derrogou os artigos do Código Penal e do Código de Processo Penal que tratam do menor de 21 anos e maior de 18 anos. Como bem asseverado pela D. Desembargadora prolatora do voto vencido, o entendimento esposado no voto prevalente fere o princípio da legalidade, que deve ser respeitado, especialmente quando em favor do réu. Vale, aqui, tecer algumas ponderações. O Código Civil reconhece que, a partir ... ()

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Doc. 211.7634.8000.2700

414 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Trafico de drogas. Sentença condenatória. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Revisão da pena a cada 90 dias. Imposição legal até a sentença condenatória. Superação. Decreto prisional. Fundamentação. Reiteração delitiva. Excesso de prazo no julgamento da apelação. Não configurado. Benefícios da execução penal. Garantia. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Agravo regimental desprovido.

I - «O dever de reavaliar periodicamente, a cada 90 dias, a necessidade da prisão preventiva cessa com a formação de um juízo de certeza da culpabilidade do réu, declarado na sentença, e ingresso do processo na fase recursal. A partir de então, eventuais inconformismos com a manutenção da prisão preventiva deverão ser arguidos pela defesa nos autos do recurso ou por outra via processual adequada prevista no ordenamento jurídico» (AgRg no HC Acórdão/STJ, Quinta Turma, Rel. Min. R... ()

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Doc. 211.2101.1908.1296

415 - STJ. Processual civil. Tributário. Tributos. ICMS. Nota fiscal. Declaração de inidoneidade. Creditamento. Prova da compra e venda. Deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Embargos de declaração. Inexistência de omissão ou contradição.

I - Na origem, trata-se de ação declaratória de nulidade de auto de infração com pedido de concessão de tutela provisória de urgência de sustação de protesto. A sentença julgou improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Segundo o CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e... ()

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Doc. 230.3150.9982.0638

416 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Furto qualificado e estelionato. Prisão preventiva. Modus operandi. Risco de reiteração delitiva. Agravante contumaz na prática delitiva. Inexistência de novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.

I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. III - In casu, observa-se que a gravidad... ()

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Doc. 221.2160.9205.9493

417 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubos circunstanciados. Pedido de reconhecimento de crime impossível ou desistência voluntária. Delito complexo. Exercício da grave ameaça. Modificação do entendimento a quo. Demanda de reexame de provas. Pleito de aplicação da continuidade delitiva. Ausência de requisito subjetivo. Alteração da compreensão firmada no aresto impugnado. Necessidade de reanálise do acervo fático probatório. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Pedido de reconhecimento de crime impossível ou desistência voluntária. Esclareça-se que, «na lição de Nelson Hungria, o delito de roubo ‘é crime complexo, isto é, crime que, embora juridicamente uno, apresenta na sua estrutura como essentialia o... ()

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Doc. 212.2643.3007.5400

418 - STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Pedido de sustentação oral. Impossibilidade. Ausência de previsão regimental. Tese de violação aos princípios da colegialidade e da ampla defesa. Arts. 34, XX, e 202 do RISTJ. Não ocorrência. Interposição do agravo regimental. Superação de eventuais vícios. Acordo de colaboração premiada. Pedido principal de isenção de pena. Pedido subsidiário de redução no patamar de 2/3. Matéria examinada no RHC 130.632. Reiteração de pedidos. Impossibilidade. Situação fático processual inalterada. Agravo regimental desprovido.

I - A Terceira Seção deste STJ sedimentou o entendimento de que «o Regimento Interno desta Corte prevê, expressamente, em seu art. 258, que trata do Agravo Regimental em Matéria Penal, que o feito será apresentado em mesa, dispensando, assim, prévia inclusão em pauta. A disposição está em harmonia com a previsão de que o agravo não prevê a possibilidade de sustentação oral (Regimento Interno do STJ, art. 159, IV)» (EDcl no AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel.... ()

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Doc. 484.3162.6069.2249

419 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - QUINQUÊNIO. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES CELETISTAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - QUINQUÊNIO. BASE DE CÁLCULO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 60 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE NÃO ATENDIDO. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I . O exame prévio da transcendência da causa pressupõe a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos recursais. II . No presente caso, verifica-se que a Corte de origem não emitiu tese explícita acerca da base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio). Constata-se, ainda, que a parte recorrente não cuidou de interpor embargos de declaração para sanar eventuais omissões de que padeceria o acórdão regional em relação à matéria. Por consequência, ausente o necessário prequestionamento do tema, incidindo o óbice disposto na Súmula 297, I e II, do TST. III . Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. IV . Recurso de revista de que não se conhece. 2. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - QUINQUÊNIO. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. REFLEXOS. NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA 203/TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I . Segundo o entendimento perfilhado na Súmula 203/TST, a gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais. Nesse contexto, a conclusão da Corte de origem de incidência de reflexos do adicional por tempo de serviço (quinquênio previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo) nas demais verbas salariais encontra-se em harmonia com a jurisprudência pacificada deste Tribunal Superior. II . Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando a impugnar matéria já pacificada no âmbito deste Tribunal ou do Supremo Tribunal Federal, ressalvadas as hipóteses de distinção (distinguishing) ou de superação (overruling) do precedente, o que não ocorre in casu. Portanto, ausente a transcendência do tema. III . Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. 210.8061.0390.7552

420 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Roubo majorado. Revogação da prisão preventiva. Risco à covid19. Necessidade de tratamento especializado. Recomendação CNJ 62/20202. Paciente que vem recebendo tratamento adequado na unidade prisional onde se encontra. Revolvimento provas. Inviabilidade. Argumentos novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Desprovido.

I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já qu... ()

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Doc. 758.4844.2013.8527

421 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 155, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO REPOUSO NOTURNO. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, COM BASE NA TESE DE ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, PELA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, PLEITEIA A REVISÃO PENAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA AVENTADA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação interporto pelo acusado, Igor Lopes dos Santos Azevedo, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença de index 79 dos autos de origem, proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, na qual condenou o réu nominado pela prática do crime previsto no CP, art. 155, § 1º, aplicando-lhe as penas de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 40 (quarenta) dias-multa, no valor... ()

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Doc. 250.6020.1486.1271

422 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Roubo majorado. Fundamentação genérica. Impugnação deficiente. Incidência das sSúmula 7/STJ e Súmula 182/STJ. Agravo regimental desprovido.

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Doc. 185.4875.3007.2500

423 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Violação docpc/2015, CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Benefício por incapacidade. Demora na implementação do benefício que obrigou o beneficiário a continuar trabalhando. Alteração do julgado. Reexame do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Acórdão em harmonia com a Súmula 72 do tnu.

«1 - Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa aoCPC/2015, CPC/2015, art. 1.022 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2 - Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, ao decidir a vexata quaestio, consignou: «Registro que, na espécie, como causa do cancelamento da aposentadoria por invalidez, só pode ser considerado o retorno ao trabalho daquele que já vem percebe... ()

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Doc. 731.0487.5218.9378

424 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 463/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O Tribunal Regional concluiu devida a concessão do benefício da justiça gratuita, ao registro de que o reclamante apresentou declaração de hipossuficiência, não havendo nos autos elementos capazes de elidir o seu conteúdo (Súmula 126/TST). Nestes termos, o acórdão recorrido está em consonância com a Súmula 463/TST, I, cabendo ressaltar que esta Corte tem admitido, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, a simples declaração de miserabilidade jurídica firmada por pessoa fís... ()

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Doc. 584.3528.1569.1818

425 - TJRJ. Apelações criminais defensivas e do Ministério Público. Condenação por dois furtos praticados em concurso de agentes, em continuidade, além do crime de ameaça. Recurso do MP que persegue a condenação nos termos da denúncia (art. 157, §1º, §2º, II, e art. 155, §4º, II, ambos do CP), por suficiência probatória do crime de roubo impróprio. Defesa de Pablo e Wagner que sustenta a absolvição por fragilidade probatória e, subsidiariamente, o reconhecimento da participação de menor importância (CP, art. 29, §1º), o reconhecimento da tentativa e a revisão da pena. Apelo de Bruno almejando a absolvição por fragilidade probatória e, subsidiariamente, o reconhecimento da participação de menor importância (CP, art. 29, §1º) e a pena-base no mínimo legal. Recurso de José objetivando a pena-base no mínimo legal, o reconhecimento da atenuante de confissão, o abrandamento do regime e a detração. Mérito que se resolve integralmente em favor do Ministério Público e parcialmente em favor das defesas. Materialidade e autoria inquestionáveis. Prova inequívoca de que no dia 13.08.2020, por volta das 11h15min, no interior da farmácia Droga Raia, localizada na Rua Gavião Peixoto, 133, os recorrentes, em comunhão de ações e desígnios entre si, subtraíram diversos produtos dermocosméticos avaliados em R$ 4.000 (quatro mil reais), de propriedade da citada loja. Nas mesmas circunstâncias de tempo, por volta das 11h20min, no interior de outra farmácia da mesma rede, localizada na Rua Moreira Cesar, 347, em Icaraí, os apelantes, em comunhão de ações e divisão de tarefas, subtraíram diversos produtos dermocosméticos avaliados no valor de R$ 4.359,23 (quatro mil trezentos e cinquenta e nove reais e vinte e três centavos), de propriedade do referido estabelecimento comercial, empregando grave ameaça contra funcionária que fotografou o carro em que os acusados empreenderam fuga, ao dizer: «vou te dar um tiro sua filha da puta!". Dinâmica criminosa segundo a qual o réu José ingressou na primeira farmácia, manifestando o desejo de comprar um item com desconto. Funcionária Viviane que ofereceu ajuda ao recorrente José, de modo que ele saiu da loja falando que buscaria seu celular no carro, mas não retornou. Gerente da loja que desconfiou que ele tivesse furtado o estabelecimento, olhou as imagens das câmeras de segurança da loja e confirmou a ocorrência do crime. Segunda ação subtrativa efetuada minutos após, já no segundo estabelecimento comercial. Funcionária Monalisa que observou que os recorrentes Wagner e José circulavam pela loja em atitude suspeita e indagou se precisavam de ajuda. Réu José que perguntou sobre um produto e, enquanto ela foi buscar informação, ele e o comparsa Wagner fugiram. Vítima Monalisa que se recordou de um furto praticado por José no Plaza Shopping há alguns anos e, ao perceber a subtração na farmácia, correu para a rua com o objetivo de ver para qual direção os elementos iriam. Funcionária que obteve êxito em ver José entrar no veículo e Wagner fugir a pé. Réu José que viu a Vítima Monalisa tirar uma foto do carro em que estava com os corréus, vindo a desembarcar do veículo e gritar «vou te dar um tiro sua filha da puta!". Policiais acionados que, munido das informações do carro e da placa, lograram interceptá-los na Ponte Rio-Niterói, na posse de todos os produtos subtraídos nas duas lojas. Réus que ficaram em silêncio na DP. Recorrente Bruno que ficou em silêncio sob o crivo do contraditório, enquanto Pablo negou os fatos, aduzindo que estava de carona no carro de Bruno, seu conhecido que é motorista de Uber. Recorrente Wagner que afirmou que José o chamou para ir à Icaraí para visitar um amigo, «e que depois de beberem cerveja num quiosque», «foram para duas drogarias onde os furtos ocorreram», aduzindo que «apenas recebeu os produtos subtraídos". Réu José que afirmou ter sido convidado por Bruno para passear em Icaraí, mas acabou «praticando furto por estar com problemas financeiros". Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Reconhecimento fotográfico em sede policial e pessoal em juízo, feito pelas vítimas, que recaiu sobre os réus José e Wagner, já que esses foram os únicos elementos que estavam na cena do crime. Conjunto probatório que converge para proclamar o consciente envolvimento dos recorrentes nas práticas delituosas de que se cuida, sobretudo porque os quatro acusados foram flagrados dentro do mesmo veículo em fuga, logo após as subtrações nas duas farmácias, na posse dos produtos arrebatados, havendo confissão parcial de Wagner e José. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Agente responsável pela prisão dos quatro réus que reconheceu pessoalmente, em juízo, os elementos como autores dos crimes, aduzindo que o réu Bruno era motorista de aplicativo e receberia R$ 300,00 (trezentos reais) para participar da prática delitiva. Ambiente jurídico-factual que sinaliza a procedência do pedido de reconhecimento de roubo impróprio, considerando que José, em união de desígnios com os comparsas, empregou grave ameaça contra Monalisa, não com o intuito de assegurar a detenção da coisa subtraída (posse já estava consolidada), mas com o evidente propósito de garantir a impunidade do crime. Injusto de roubo (e furto) que, em linha de princípio, se consuma no exato instante em que o agente obtém a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Hipótese de roubo impróprio que não se afasta de tal diretriz. Firme orientação do STJ advertindo que «o crime previsto no art. 157, par. 1º, do CP, a violência é empregada após o agente tornar-se possuidor da coisa, não se admitindo a tentativa», equivalendo dizer, «tendo sido reconhecido o emprego de violência contra a vítima, consumou-se o crime de roubo impróprio, não se exigindo a posse mansa e pacífica da res". Majorante de concurso de agentes igualmente positivada para ambos os crimes (furto e roubo), haja vista a atuação conjunta e solidária dos agentes, nos limites da abrangente teoria do domínio funcional. Prática do roubo impróprio que, se situando em claro desdobramento causal da ação subtrativa inicial, deve ser estendida a todos os agentes que dolosamente ajustaram e participaram do tipo menos gravoso (furto), ainda que o autor direto da grave ameaça tenha sido apenas um deles. Inaplicabilidade do § 1º, do CP, art. 29, nas hipóteses caracterizadas por autêntica divisão solidária de tarefas do grupo criminoso, onde cada integrante empresta, com sua destacada parcela de contribuição, relevante eficácia causal para o sucesso da empreitada comum: Bruno era responsável pela condução do veículo e fácil posicionamento para fuga; Pablo atuou dando cobertura aos comparsas em ambos os crimes; Wagner teve atuação relevante no roubo impróprio, ao circular no interior da farmácia e despistar atenção da funcionária em direção ao colega José, além de dar cobertura aos corréus durante o furto operado por José, que fora responsável direto pela subtração das mercadorias. Manutenção da continuidade delitiva, já que não impugnada essa modalidade de concurso de crimes. Juízos de condenação e tipicidade revisados para o art. 157, §1º, §2º, II e art. 155, §4º, II, na forma do CP, art. 71, reunidos, no fato, todos os elementos dos tipos penais imputados, sendo incogitável qualquer pretensão absolutória. Dosimetria que tende a ensejar depuração, à luz da larga profundidade e extensão do efeito devolutivo pleno do recurso de apelação (STJ). Vedação de se considerar, na aferição da pena-base, circunstâncias abstratas ou já consideradas pelo legislador por ocasião da formulação do tipo (STJ). Dever do juiz, no processo de individualização da pena (CF, art. 5º, XVVI), de examinar o histórico criminal do réu, seja para considerá-lo portador de maus antecedentes (CP, art. 59), seja para destacar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63 e CP, art. 64, I), tratando-se, aqui, segundo a constitucionalidade afirmada pelo STF, de «apenas valorar negativamente a escolha efetuada pelo agente em voltar a delinquir, do que resulta maior juízo de censura em relação a nova conduta praticada, e não uma nova punição em relação ao crime pretérito» (STF). Condenações irrecorríveis anteriores, incapazes de forjar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63) ou alcançadas pelo CP, art. 64, I, que se caracterizam como maus antecedentes, a repercutir negativamente no âmbito das circunstâncias judiciais (STF/STJ). Apelante Wagner que ostenta, em sua FAC, 04 (quatro) condenações irrecorríveis, três configuradoras de maus antecedentes e uma da reincidência. Apelante Pablo que ostenta uma condenação irrecorrível, forjadora de maus antecedentes. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Confissão, mesmo que parcial, justificante ou retratada em juízo, que se reconhece para José e Wagner, na forma da Súmula 545/STJ. Fase intermediária de José que não permite a repercussão de atenuantes para aquém do mínimo legal (Súmula 231/STJ). Compensação prática que se reconhece em favor de Wagner, entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão (STJ). Dosimetria do crime de roubo fixado em patamar mínimo para Bruno e José. Pena de Wagner que teve repercussão pelos maus antecedentes, seguido de compensação da atenuante de confissão pela reincidência, além de aumento legal derradeiro de 2/3 pelo concurso de agentes. Dosimetria de Pablo majorado em 1/6 pelos maus antecedentes, inalterado na segunda fase e com aumento final de 2/3. Positivação de dois crimes em continuidade, com acréscimo de 1/6 (STJ). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela manutenção da modalidade semiaberta para Bruno e José, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Regime prisional fechado já aplicado para Wagner e agora fixado para Pablo, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP» (STJ), sobretudo diante dos maus antecedentes (Pablo e Wagner) e reincidência (Wagner). Detração que fica relegada para o juízo da execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusados que se encontram soltos e assim devem permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado (Wagner e Pablo) e semiaberto (Bruno e José), inteiramente compatível com a segregação (STJ). Recursos defensivos parcialmente providos e apelo ministerial integralmente provido, para condenar os acusados por infração aos arts. 157, §§ 1º e 2º, II, e 155, §4º, II, do CP, na forma do art. 71, todos do CP, fixando, para o réu Wagner, as penas finais de 11 (onze) anos e 08 (oito) meses de reclusão, e 29 (vinte e nove) dias-multa, no mínimo legal; para o réu Pablo, as penas finais de 09 (nove) anos e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, além de 21 (vinte e um) dias-multa, no mínimo legal, em regime fechado; e, para os réus Bruno e José, as penas finais de 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. 286.8649.4358.7019

426 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. PACIENTE MULTIRREINCIDENTE EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1)

Na espécie, o Paciente teria subtraído dez camisas oficiais do Clube de Regatas do Flamengo mediante fraude e destreza e em comunhão de ações e desígnios com comparsa ainda não identificado. 2) Ao contrário do que sustenta a impetração, é inequívoca a presença dos pressupostos autorizadores da segregação cautelar. Segundo se extrai dos autos, o Paciente ostenta a condição de reincidente específico, com três condenação definitivas por crimes de furto qualificado e receptaçã... ()

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Doc. 220.6291.2452.7750

427 - STJ. processual civil. Administrativo. Servidor público. Policial militar. Agravo de instrumento. Tutela provisória em caráter antecedente. Suspensão de protestos. Contrato de prestação de serviços. Implantação de adutora de água. Rescisão do contrato. Cobrança dos serviços efetivamente prestados. Prescrição. Compensação com os valores recebidos. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Agravo interno. Erro material. Possibilidade. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem atribuição de efeitos modificativos. Demais alegações. Omissão. Não ocorrência.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra a decisão que, nos autos de sustação de processo, indeferiu a tutela cautelar requerida para suspensão de protestos de títulos. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Esta Corte não conheceu do recurso especial. II - Segundo o CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz devia pronunciar-se de ofíc... ()

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Doc. 210.5140.7738.9998

428 - STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que negou provimento ao recurso ordinário. Sustentação oral. Impossibilidade. Ausência de previsão regimental. Tese de violação aos princípios da colegialidade e da ampla defesa. Arts. 34, XX, e 202 do RISTJ. Não ocorrência. Interposição do agravo regimental. Superação de eventuais vícios. Litispendência. Pressuposto processual negativo. Não verificada. Relações jurídicas processuais. Polos passivos e condutas diversos. Risco de tumulto processual. Agravo regimental desprovido.

I - A Terceira Seção do STJ sedimentou o entendimento de que «o Regimento Interno desta Corte prevê, expressamente, em seu art. 258, que trata do Agravo Regimental em Matéria Penal, que o feito será apresentado em mesa, dispensando, assim, prévia inclusão em pauta. A disposição está em harmonia com a previsão de que o agravo não prevê a possibilidade de sustentação oral (art. 159, IV, do Regimento Interno do STJ)» (EDcl no AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel.... ()

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Doc. 195.9240.2017.1100

429 - STJ. Habeas corpus. Direito penal e processual penal. Prisão preventiva. Embriaguez ao volante. Impetração contra decisão indeferitória de liminar em outro habeas corpus na origem, ainda não julgado. Possibilidade de superação da Súmula 691 da suprema corte. Antecedentes criminais antigos. Ausência de contemporaneidade e cautelaridade. Motivação inidônea. Liminar confirmada. Ordem concedida.

«1 - O entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal e por este Superior Tribunal de Justiça é no sentido de não se admitir habeas corpus contra decisão denegatória de liminar proferida em outro writ na instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 2 - A despeito de tal óbice processual, tem-se entendido que, em casos excepcionais, deve preponderar a necessidade de se garantir a efetividade da prestação da tutela jurisdicional de urgência para que flagran... ()

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Doc. 857.3391.6552.8218

430 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME TIPIFICADO NO art. 157, §2º, II E V E §2º-A, DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, COM APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A NULIDADE DA AUDIÊNCIA EM CONTINUAÇÃO POR VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NO MÉRITO, REQUER A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO TENDO EM VISTA A OCORRÊNCIA DE EXCLUSÃO DO DOLO. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER O ABRANDAMENTO DA MEDIDA APLICADA. 1.

Preliminar de nulidade da audiência de continuação, em razão da inquirição das testemunhas ter sido feita substancialmente pela Magistrada sentenciante, que deve ser superada, já que, como se verá adiante, a solução de mérito a ser adotada se revela mais favorável ao apelante. 2. Ato infracional análogo ao crime previsto art. 157, §2º, II e V e §2º-A, do CP. Materialidade infracional que foi devidamente demonstrada. A autoria, todavia, restou duvidosa. 3. Exsurge da prova col... ()

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Doc. 211.1101.0357.7926

431 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Motivo fútil. Recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Ocultação de cadáver. Furto qualificado. Concurso de agentes. Alegada fragilidade das provas da autoria. Via inadequada. Ausência de fundamentação idônea do Decreto preventivo. Não configuração. Segregação fundada nos termos do CPP, art. 312. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Gravidade em concreto das condutas perpetradas. Excesso de prazo para a formação da culpa. Constatação. Coação ilegal demonstrada. Medidas cautelares diversas da prisão. Necessidade. Reclamo provido.

1 - A fragilidade das provas quanto à imputação criminosa é questão que não pode ser dirimida na via sumária do habeas corpus por demandar o reexame aprofundado dos elementos coletados no curso da instrução criminal. 2 - Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia processual encontra-se fundada nos termos do CPP, art. 312, notadamente para a garantia da ordem pública, colocada em risco ante a periculosidade social do réu, bem demonstrada pela gravidade diferen... ()

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Doc. 375.4261.7393.4995

432 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, § 4º, I, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, ARGUMENTANDO-SE A AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL E PRECARIEDADE PROBATÓRIA; 2) A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES AOS PATAMARES MÍNIMOS PREVISTOS LEGALMENTE, AFASTANDO-SE OS MAUS ANTECEDENTES RECONHECIDOS, NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; 3) O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA; E, 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pela ré, Tatyuxa Apuk Nunes Vieira, representada por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de index 110215976, prolatada pela Juíza de Direito da 16ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual condenou a ré recorrente por infração ao tipo penal do art. 155, § 4º, I, do CP, às penas de 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, a ser cumprida no regime prisional inicial semiaberto, e pagamento de 12 (doze) dias-multa, ... ()

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Doc. 240.5270.2566.3370

433 - STJ. Processual civil. Administrativo. Desapropriação. Imóvel rural. Reforma agrária. Procedência do pedido. Valor da indenização. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Aplicação da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA contra Pessoa de Mello Indústria e Comércio S/A. objetivando a desapropriação de imóvel rural no Município de Aliança/PE, para fins de reforma agrária. II - Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. III - Em relação à alegada violação do CPC/2015, art. 1... ()

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Doc. 442.9712.2800.4792

434 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO na Lei 12.850/2013, art. 2º, § 2º. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 2) A ACOMODAÇÃO DA PENA-BASE NO PISO MÍNIMO COMINADO; 3) O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA na Lei 12.850/2013, art. 2º, § 3º, ADUZINDO NÃO TER FICADO COMPROVADA A LIDERANÇA DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA; 4) O DECOTE OU REDUÇÃO DA MAJORANTE APLICADA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA, ARGUMENTANDO QUE NÃO FICOU EVIDENCIADO O EMPREGO DA ARMA DE FOGO; 5) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 6) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU A CONCESSÃO DO SURSIS PENAL; E 7) O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Trata-se de recurso de Apelação, interposto pelo réu, Jailson Honorato Pereira, representado por advogado particular, em face da sentença (index 693) prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, na qual foi o indicado réu condenado pela prática do crime previsto no Lei 12.850/2013, art. 2º, parágrafos 2º e 3º, à pena de 10 (dez) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 34 (trinta e quatro) dias-multa,... ()

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Doc. 156.5464.5474.9006

435 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, ADUZINDO A INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO UTILIZADO PARA A CONSUMAÇÃO DO FATO, CONFIGURANDO-SE A HIPÓTESE DE CRIME IMPOSSÍVEL, PREVISTA NO CODIGO PENAL, art. 17. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 2) O RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA; 3) A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES FIXADAS; 4) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; E 5) A CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Samuel Santiago Xavier, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Belford Roxo, em index 99299668 - PJE, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu recorrente, ante a prática delitiva prevista no CP, art. 155, caput, aplicando-lhe as penas de 01 (um) ano, 03 (três) meses e 05 (cinco) dias de reclusão e pagamento de 12 (doze) dias-mul... ()

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Doc. 103.1674.7565.2700

436 - STF. Furto. Bagatela. Princípio da insignificância como descaracterização da tipicidade penal e a função do direito penal «de minimus, non curat praetor». Identificação dos vetores cuja presença legitima o reconhecimento desse postulado de política criminal. Consequente descaracterização da tipicidade penal em seu aspecto material. Delito de furto. Condenação imposta a jovem desempregado, com apenas 19 anos de idade. «Res furtiva» no valor de R$ 25,00 (equivalente a 9,81% do salário mínimo atualmente em vigor). Pedido deferido. Doutrina. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CP, art. 155.

«... O exame da presente causa propõe, desde logo, Uma indagação: revela-se aplicável, ou não, princípio da insignificância, quando se tratar, como na espécie, de delito de furto que teve por objeto bem avaliado em apenas R$ 25,00 (vinte e cinco reais)? Essa indagação, formulada em função da própria "ratio" subjacente ao princípio da insignificância, assume indiscutível relevo de caráter jurídico,- pelo fato de a "res furtiva" equivaler, à época do delito, a 18% do valor ... ()

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Doc. 511.8524.8841.5015

437 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. CONFIGURAÇÃO. TENTATIVA. INOCORRÊNCIA. 1)

Na linha de sedimentada jurisprudência, a palavra da vítima se mostra perfeitamente apta a embasar um decreto condenatório, em especial nos crimes contra o patrimônio, quando segura e coerente e corroborada por outros elementos, como no caso em análise. À míngua de qualquer elemento a sugerir interesse escuso ou atitude leviana, lícito concluir que a intenção da vítima, com quem o acusado não tivera mínimo contato anterior, seja descrever fidedignamente o delito e indicar o culpado,... ()

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Doc. 738.4006.5900.9157

438 - TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO E PELOS DELITOS DE AMEAÇA, POR DUAS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA, E DE DIVULGAÇÃO DE CENA DE NUDEZ SEM CONSENTIMENTO DA OFENDIDA, TODOS EM CONCURSO MATERIAL. arts. 21 DO DECRETO-LEI 3.688/41, 147, CAPUT, E 218-C, TODOS DO CÓDIGO PENAL, N/F DOS ARTIGOS 69 E 71, ESTE QUANTO À AMEAÇA, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. I.

Preliminar. Incidente de sanidade mental. Rejeição. Instauração do incidente que está condicionada à existência de dúvida razoável acerca da integridade mental do acusado, o que não se observa no presente caso. CPP, art. 149. Apelante diagnosticado por médico particular, dias após os fatos descritos na denúncia, como portador de «episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos», conforme CID-10 F32-2. Além da ausência de sintomas psicóticos, no dia posterior à elaboração... ()

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Doc. 682.9313.8534.0294

439 - TJRJ. Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Capitulação de furto praticado durante o repouso noturno. Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória, questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, enfatizando que o Paciente foi agredido pelos Policiais responsáveis pela prisão e invocando os princípios da homogeneidade, razoabilidade e proporcionalidade. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Alegada ocorrência de agressões físicas sofridas pelo Paciente, que será melhor avaliada pelo juízo natural, sendo certo que, na decisão impugnada, houve a determinação para a extração de cópias dos autos à Promotoria da Auditoria Militar e à Corregedoria da Polícia Militar. Paciente (duplamente reincidente por roubo) que, em tese, teria subtraído 25 (vinte e cinco) metros de fios de metal e borracha, de propriedade de concessionária pública. Guardas municipais que teriam avistado o Paciente segurando fios, além de uma faca, artefato este que, em princípio, teria sido utilizado para cortar outros fios. Após abordagem, os agentes públicos lograram encontrar em poder do Paciente os fios de metal e borracha subtraídos. Crime de pouca potencialidade lesiva, com objeto material de pequena expressividade econômica, o qual, em linha de princípio, não sujeitaria um acusado de furto ao cárcere preventivo, mas que, especificamente no caso concreto, diante de suas peculiaridades, se acha subordinado a condicionantes legais, capazes de autorizar a segregação antecipada, especialmente para se obviar a reiteração delitiva. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus» (STJ). Paciente que ostenta a condição de plurireincidente, já tendo sido condenado definitivamente por roubo, duas vezes (trânsito em julgado em 15.03.2019 e em 21.09.2021). Firme orientação do STJ, prestigiando a segregação em casos como tais, ciente de que «a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar". Fenômeno da reincidência que expõe uma concreta presunção de que o Paciente não se ressocializou nem pretende fazê-lo, tanto que, por expressa determinação legal, o juiz deverá, em casos como tais, «denegar a liberdade provisória» (CPP, § 2º do art. 310). Situação que, ao lado da necessidade de cessação da reiteração criminosa, faz afastar eventual cogitação favorável sobre benesses penais, ciente de que a expectativa de apenação concreta aponta para um tratamento de maior restritividade, com a plausibilidade teórica para a negativação da pena-base (CP, art. 59) ou incidência de agravante (CP, art. 63, I), recrudescimento de regime, além da negativa de outros benefícios (CP, art. 44, III, e 77, II). Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Denegação da ordem.

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Doc. 119.4863.1780.3412

440 - TJRJ. Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Imputação de furto qualificado (mediante escalada). Writ que objetiva o trancamento da ação penal ou a suspensão da persecução penal e a revogação da prisão preventiva do Paciente. Questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, invocando os princípios da insignificância ou bagatela e da homogeneidade. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente (reincidente) que, em tese, mediante escalada, teria subtraído um suporte de ar-condicionado, de propriedade do Instituto de Desenvolvimento Ensino e Ass. a Saúde, no depósito do Hospital Geral de Nova Iguaçu. Funcionários da empresa REALSEG que teriam detido o Paciente e recuperado o bem. Trancamento da ação penal que se traduz em medida excepcional, reservada aos casos de manifesta atipicidade da conduta, de presença de causa de extinção da punibilidade do Paciente ou de ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas. Persecução penal que retrata a prática, em tese, de fato típico e ilícito, sendo presumidamente culpável o Paciente. Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Crime de média potencialidade lesiva, com objeto material, aparentemente, sem grande expressividade econômica, o qual, em linha de princípio, não sujeitaria um acusado de furto qualificado ao cárcere preventivo, mas que, especificamente no caso concreto, diante de suas peculiaridades, se acha subordinado a condicionantes legais, capazes de autorizar a segregação antecipada, especialmente para se obviar a reiteração delitiva. Princípio da insignificância que pressupõe, grosso modo, nos termos da jurisprudência do STJ: (1) lesão patrimonial inferior a 10% do salário mínimo; (2) ausência de violência ou grave ameaça; (3) não ser o injusto qualificado, tendo em conta sua maior reprovabilidade; e (4) réu primário, de bons antecedentes e sem o registro de inquéritos ou ações em andamento tendentes a caracterizar o fenômeno da «habitualidade delitiva», «notadamente na prática de crimes contra o patrimônio, o que demonstra o seu desprezo sistemático pelo cumprimento do ordenamento jurídico» (STJ). Ausência de comprovação sobre o alegado irrisório valor da res furtivae (requisito 1). Paciente que, ademais, não preenche os requisitos 3 e 4, uma vez que a espécie versa sobre crime de furto qualificado e o Paciente ostenta a condição de reincidente, além de responder a outras ações penais. Firme orientação do STJ, prestigiando a segregação em casos como tais, ciente de que «a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar". Fenômeno da reincidência que expõe uma concreta presunção de que o Paciente não se ressocializou nem pretende fazê-lo, tanto que, por expressa determinação legal, o juiz deverá, em casos como tais, «denegar a liberdade provisória» (CPP, § 2º do art. 310). Situação que, ao lado da necessidade de cessação da reiteração criminosa, faz afastar eventual cogitação favorável sobre benesses penais, ciente de que a expectativa de apenação concreta aponta para um tratamento de maior restritividade, com a plausibilidade teórica para a negativação da pena-base (CP, art. 59) ou incidência de agravante (CP, art. 61, I), recrudescimento de regime, além da negativa de outros benefícios (CP, art. 44, III, e 77, II). Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Denegação da ordem.

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Doc. 210.6091.0727.9694

441 - STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que negou provimento ao recurso ordinário. Sustentação oral. Impossibilidade. Ausência de previsão regimental. Tese de violação aos princípios da colegialidade e da ampla defesa. Arts. 34, XX, e 202 do RISTJ. Não ocorrência. Interposição do agravo regimental. Superação de eventuais vícios. Pedido de produção de prova. Indeferimento fundamentado. CPP, art. 400, § 1º. Agravo regimental desprovido.

I - A Terceira Seção do STJ sedimentou o entendimento de que «o Regimento Interno desta Corte prevê, expressamente, em seu art. 258, que trata do Agravo Regimental em Matéria Penal, que o feito será apresentado em mesa, dispensando, assim, prévia inclusão em pauta. A disposição está em harmonia com a previsão de que o agravo não prevê a possibilidade de sustentação oral (art. 159, IV, do Regimento Interno do STJ)» (EDcl no AgRg nos EREsp 1.533.480/RR, Terceira Seção, Rel. Min.... ()

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Doc. 641.5402.8890.6192

442 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 180, § 1º E ART. 333, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E DE CORRUPÇÃO ATIVA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL POR MEIO DO QUAL SE POSTULA A CONDENAÇÃO DOS RÉUS RECORRIDOS, NOS EXATOS TERMOS DA DENÚNCIA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público contra a sentença de fls. 627/640, proferida pela Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual se julgou improcedente a pretensão punitiva estatal e absolveu os réus, ora recorridos, Marcelo Guimarães Leite, Cícero Lourenço Maia e Carlos Alberto da Silva Júnior, da imputação de prática do delito previsto no CP, art. 180, § 1º (todos os acusados) e no CP, art. 333 (acusado Carlos Alberto), ... ()

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Doc. 210.5050.7135.4165

443 - STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que negou provimento ao recurso ordinário. Sustentação oral. Impossibilidade. Ausência de previsão regimental. Tese de violação aos princípios da colegialidade e da ampla defesa. Arts. 34, XX, e 202 do RISTJ. Não ocorrência. Interposição do agravo regimental. Superação de eventuais vícios. Medida cautelar. Proibição de viagens internacionais. Finalidade pessoal. Risco à efetividade da Lei penal. Mitigação não justificada.agravo regimental desprovido.

I - A Terceira Seção do STJ sedimentou o entendimento de que «o Regimento Interno desta Corte prevê, expressamente, em seu art. 258, que trata do Agravo Regimental em Matéria Penal, que o feito será apresentado em mesa, dispensando, assim, prévia inclusão em pauta. A disposição está em harmonia com a previsão de que o agravo não prevê a possibilidade de sustentação oral (art. 159, IV, do Regimento Interno do STJ)» (EDcl no AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel.... ()

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Doc. 432.4081.9020.4715

444 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO INTERNO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Nos termos do art. 1 . 013, § 3º, I, do CPC/2015, a devolutividade ínsita ao Recurso Ordinário permite à Corte recursal manifestar-se sobre questão de mérito que não tenha sido apreciada pelo juízo de origem, estando a causa madura para o julgamento, prestigiando o postulado constitucional da razoável duração do processo. 2. Assim, havendo omissão da instância de origem na apreciação de um dos fundamentos de rescindibilidade da Ação Rescisória, a esta Corte é autorizado analisar o aludido fundamento, inexistindo, portanto, prejuízo algum à parte recorrente que possa ensejar a nulidade do acórdão recorrido. 3. Preliminar rejeitada. ERRO DE ALVO. PRAZO PARA EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL NÃO CONCEDIDO PELO TRT. EXTINÇÃO DO FEITO INDEVIDA. 1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto contra acórdão do TRT que, em julgamento de Agravo Interno, manteve a extinção do feito, sem resolução de mérito, em razão do erro de alvo na indicação da decisão a ser rescindida. 2. Cumpre destacar, inicialmente, que o art. 1 . 008 do CPC é de clareza solar ao estabelecer que « O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso «. Vê-se, assim, que o efeito substitutivo ocorre em função da matéria impugnada, e não em razão da parte que apresenta o Recurso. Logo, no caso vertente, muito embora o Recurso Ordinário interposto pela recorrente no feito primitivo não tenha sido conhecido pela deserção, o apelo do devedor solidário naqueles autos foi devidamente processado, e seu teor impugnou a totalidade da sentença de primeiro grau, de modo a fazer incidir na espécie o efeito substitutivo, ou seja, o acórdão regional substituiu a sentença, inclusive para fins rescisórios, pois passou a ser a última decisão sobre o mérito da lide, fazendo desnudar, na espécie, o indigitado erro de alvo em razão da indicação da sentença de primeiro grau como objeto da pretensão rescisória. 3. Nada obstante, a extinção do feito revela-se inadequada, pois dentre as novidades trazidas pelo CPC/2015 está a adoção, como norte, do princípio da primazia da resolução do mérito, que, potencializando o princípio da instrumentalidade das formas, dá suporte a vários dispositivos que autorizam a superação de eventuais vícios formais em benefício da solução meritória da lide. E o caso em exame encaixa-se como luva à mão nessa nova orientação adotada pelo codex, pois a indicação errônea da decisão a ser rescindida, isto é o erro de alvo, deve ser sanada pelo juiz mediante a concessão de prazo para que a parte possa regularizar o vício; essa é a dicção do CPC/2015, art. 321, segundo a qual « O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado «, regra aplicável à Ação Rescisória, como indica o disposto no § 5º, II, do CPC/2015, art. 968. 4. Assim, não se trata de caso de extinção do feito, e sim de concessão de prazo para emenda da petição inicial, que deve ser determinada de ofício. E considerando que a causa não se encontra madura para julgamento, uma vez que não houve nem sequer a devida angularização da lide, não se aplica à espécie o disposto no art. 1 . 013, § 3º, I, do CPC/2015, devendo os autos retornar ao Tribunal de origem para saneamento e prosseguimento. 5. Recurso Ordinário conhecido e provido.

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Doc. 212.2505.3007.0100

445 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Associação ao tráfico ilícito de entorpecentes. Alegada nulidade por cerceamento de defesa. Acesso aos autos. Superação. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculidade concreta. Interrupção das atividades da associação criminosa. Medidas cautelares da prisão. Inaplicabilidade. Trancamento da ação penal por inépcia da denúncia. Requisitos do CPP, art. 41. Presença. Pretensão de liberdade pelo risco sanitário imposto pela pandemia. Inovação recursal. Matéria não apreciada pelo Tribunal de origem. Supressão de instância. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Agravo regimental desprovido.

I - O desrespeito das normas que promovem o devido processo legal implica, em regra, nulidade do ato nas hipóteses de descumprimento da sua finalidade e da ocorrência de efetivo e comprovado prejuízo, segundo orientação dos princípios pas de nullité sans grief e da instrumentalidade. No ponto, o princípio da instrumentalidade reforça a manutenção de determinados atos não só pela economia processual, mas pela agilidade que se deve empreender em busca do ato final do processo, a sente... ()

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Doc. 739.3340.8603.4808

446 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, E, LEI 8.069/1990, art. 244-B, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DE AMBOS OS CRIMES, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO, BEM COMO PELA ATIPICIDADE SUBJETIVA DA CONDUTA, EM RELAÇÃO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBSIDIARIAMENTE, SE PLEITEIA: 2) A EXCLUSÃO DA MAJORANTE REFERENTE AO USO DE ARMA DE FOGO; 3) O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES EM TELA; 4) A ACOMODAÇÃO DAS PENAS ABAIXO DOS PISOS MÍNIMOS PREVISTOS EM LEI, FACE A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA DO RÉU; 5) A APLICAÇÃO, QUANTO AO CRIME DE ROUBO, DA REGRA CONTIDA NO art. 68, PARÁGRAFO ÚNICO DO C.P. UTILIZANDO-SE A CAUSA DE AUMENTO SOBEJANTE NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA; 6) O ESTABELECIMENTO DO REGIME PRISIONAL EM, INICIALMENTE, SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de apelação interposto pelo réu, em face da sentença que o condenou pela prática dos crimes previstos no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP, e, Lei 8.069/1990, art. 244-B, na forma do CP, art. 69, havendo-lhe aplicado as penas finais de 09 (nove) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 19 (dezenove) dias-multa, na razão mínima, além do pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. Com efeito, não deve ser acolhido o anseio recursal d... ()

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Doc. 720.6725.8553.3295

447 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 155, CAPUT, DO CÓD. PENAL. FURTO DE CABOS DE ELETRICIDADE INSTALADOS EM VIA PÚBLICA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COM FUNDAMENTO NA ATIPICIDADE DA CONDUTA (ART. 386, III, DO C.P.P.). RECURSO DE APELAÇÃO MINISTERIAL PUGNANDO A CONDENAÇÃO DO ACUSADO, NOS TERMOS DA DENÚNCIA. RÉU PRESO LOGO APÓS A PRÁTICA DELITUOSA, NA POSSE DO CABO DE ELETRICIDADE. FATO TÍPICO, ILÍCITO E CULPÁVEL. A INEXPRESSIVIDADE DO VALOR DO BEM SUBTRAÍDO, POR SI SÓ, NÃO TORNA A CONDUTA ATÍPICA. ACUSADO MULTIRREINCIDENTE NA PRÁTICA DE CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. INAPLICABILIDADE DO POSTULADO DA INSIGNIFICÂNCIA, POIS A AÇÃO, AINDA QUE A RES FURTIVAE SEJA DE PEQUENA MONTA FINANCEIRA, PROVOCA CONSIDERÁVEIS DANOS À COLETIVIDADE, CAPAZ DE ENSEJAR A INTERRUPÇÃO DA ENERGIA DA REDE ELÉTRICA POR LONGO PERÍODO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público no index 124926053, contra a sentença de index 123039228, prolatada pelo Juiz de Direito da 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital, o qual absolveu o réu, Alex Sandro Medeiros da Silva, da imputação de prática do delito tipificado no CP, art. 155, caput, com fundamento no art. 386, III, do C.P.P. ao entendimento de atipicidade da conduta, com incidência do postulado da insignificância. Preambularmente, é de se aten... ()

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Doc. 197.0911.9000.1000

448 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 994/STJ. Embargos de declaração. Seguridade social. Tributário. ICMS. CPRB. Tributário. Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Omissões e contradição. Ausência de vícios. Ofensa a dispositivos constitucionais. Impossibilidade de exame. Competência do supremo tribunal federal. CPC/2015, art. 489, § 1º, IV. CPC/2015, art. 1.022, I e II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, in casu, o CPC/2015. II - A fundamentação adotada no acórdão é clara e suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo que ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração, nos termos do CPC/2015, art. 1.022. III - Não compete a esta Corte Superior a anál... ()

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Doc. 151.9852.3125.4457

449 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.). ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. (ROUBO SIMPLES). RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO. NO MÉRITO, POSTULA: 2) A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR SUPOSTA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA EM RELAÇÃO À PARTICIPAÇÃO DO MENOR NO ATO ANTISSOCIAL, ADUZINDO QUE O JUÍZO REPROBATÓRIO SE FIRMOU UNICAMENTE NA PALAVRA DA VÍTIMA QUE TERIA APRESENTADO VERSÕES CONTRADITÓRIAS E QUE NO RECONHECIMENTO DO ADOLESCENTE, NÃO FORAM OBSERVADOS OS REQUISITOS DO art. 226, DO C.P.P. NÃO SENDO O MESMO REITERADO EM JUÍZO, AVENTANDO A OCORRÊNCIA DE ¿FALSAS MEMÓRIAS¿ DO FATO INFRACIONAL, REFERENCIANDO, TAMBÉM, A TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PELO MEMBRO DO PARQUET. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO, POR ALEGADA AUSÊNCIA DA ELEMENTAR DA GRAVE AMEAÇA, COM A CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOPEDAGÓGICA EM MEIO ABERTO. E; 4) O ABRANDAMENTO DA MEDIDA DE SEMILIBERDADE PARA A DE LIBERDADE ASSISTIDA. AO FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo adolescente G. M. B. representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que julgou procedente a representação oferecida pelo órgão ministerial e aplicou a medida socioeducativa de semiliberdade pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses, ante a prática do ato infracional análogo ao tipo previsto no art. 157, caput, do C.P. De proêmio, no tocante ao pleito de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, inviável o deferiment... ()

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Doc. 596.4203.4678.2241

450 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL CIRCUNSTANCIADO PELA RELAÇÃO DOMÉSTICA, DE COABITAÇÃO E PELA AUTORIDADE PATERNA. ART. 217-A, ART. 226, II, E ART. 61, II, ALÍNEA «F», DIVERSAS VEZES, N/F DO ART. 71, TODOS DO CP. RECURSO DEFENSIVO DESEJANDO A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS; SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A REVISÃO DOSIMÉTRICA, COM A PENA BASE NO PISO DA LEI, O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, ALÍNEA «F», BEM COMO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL, O AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA OU, SE APLICADA, A REDUÇÃO DA FRAÇÃO INCIDENTE, REGIME MENOS GRAVOSO, GRATUIDADE DE JUSTIÇA E O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.

Segundo a denúncia corroborada pelos relatos em Juízo, entre abril de 2011 e abril de 2015, em dias e horários não esclarecidos, na residência situada em Belford Roxo, o apelante praticou atos libidinosos e conjunção carnal com a sua filha, R.K. então com 10 anos de idade, consistentes em sexo oral e vaginal. O apelante começou a abusar sexualmente da filha quando ela tinha 10 anos de idade, inicialmente passando a mão em sua vagina. Com o transcurso do tempo, passou a fazer sexo oral ... ()

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