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DOC. 144.8705.2904.7082

TJMG. RECLAMAÇÃO - INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO POR TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ALEGAÇÃO DE AFRONTA À JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ - HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO CPC, art. 988 - EMPREGO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL- INADEQUAÇÃO. - A

Reclamação, ação de conhecimento originária dos Tribunais, tem por objetivo preservar competência do Tribunal, garantir a autoridade de suas decisões ou a autoridade de súmula vinculante. A ausência de subsunção da hipótese prevista no CPC, art. 988 ao paradigma invocado constitui óbice à admissibilidade da Reclamação. Incabível reclamação perante este Tribunal para preservar acórdão proferido no âmbito do STJ.

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