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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 754.3569.1496.0723

401 - TJRJ. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. LEI 6.979/2015. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. ISENÇÃO ONEROSA. I. CASO EM EXAME.

Mandado de segurança com pedido de suspensão da exigibilidade do crédito tributário de ICMS, em que se pleiteia o reconhecimento do direito líquido e certo à apuração do ICM no patamar de 2% (dois por cento), bem como do direito haver a restituição do indébito, via ação própria, ou compensação de tais créditos com outros tributos vencidos e/ou vincendos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Em sede recursal, debate-se: 1.ocorrência da decadência do direito à impetração de mandado ... ()

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Doc. 202.8994.8004.1200

402 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Associação criminosa e roubo majorado tentado. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2 - A prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para ass... ()

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Doc. 210.9200.9399.5136

403 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Organização criminosa. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Risco concreto de reiteração delitiva. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus não conhecido.

1 - Esta Corte - HC Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF - AgRg no HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC Acórdão/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constat... ()

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Doc. 210.7091.0732.4952

404 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Ação civil de improbidade administrativa. Ação rescisória. Violação de disposição literal de lei. Lesão ao erário. Elemento subjetivo. Dolo genérico ou culpa grave. Não configuração. Imputação objetiva de ato de improbidade administrativa em razão do cargo político ocupado. Manifesta inadequação. Precedentes dos STJ. Provimento do recurso especial.

1 - No caso dos autos, o ora recorrente ajuizou ação rescisória em face do Ministério Público do Estado de São Paulo visando desconstituir acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que condenou o autor por ato de improbidade administrativa e aplicou sanções previstas na Lei 8.429/1992, especificamente ressarcimento ao erário, multa civil, perda da função pública, suspensão de direitos políticos e vedação de contratação com o Poder Público. A referida ação san... ()

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Doc. 172.4371.8003.8600

405 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Apropriação indébita. Sessão de julgamento do recurso de apelação defensivo e do acórdão respectivo. Intimações realizadas, exclusivamente, em nome de causídico falecido. Ilegalidade. Prejuízo evidenciado. Nulidade configurada. Trânsito em julgado desconstituído. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. «Há nulidade absoluta, por cerceamento de defesa, na hipótese de realização da sessão de julg... ()

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Doc. 210.5310.9218.9389

406 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas. Busca e apreensão. Galpão alugado para armazenamento da droga. Natureza de habitação não verificada. Prévia campana feita pelos policiais. Diligência válida. Prova lícita. Ausência de manifesta ilegalidade. Writ não conhecido.

1 - Esta Corte - HC 535.063/SP, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando const... ()

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Doc. 164.4564.6005.8500

407 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Reincidência. Minorante do § 4º do art. 33 da Lei de drogas. Bis in idem. Não ocorrência. Reincidência específica. Irrelevância. Regime mais gravoso (fechado). Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º. Inconstitucionalidade. Regime adequado. Quantidade de pena. Reincidência do paciente. Detração. Questão não enfrentada pela corte local. Supressão de instância. Ordem não conhecida.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem de ofício. 2. Não há falar em bis in idem em razão da utilização da reincidência como agravante genérica e com o objetivo de afastar o reconhec... ()

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Doc. 173.1355.6003.1600

408 - STJ. Penal. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte ilegal de armas. Condenação com transito em julgado. Violação de domicílio. Hipótese de flagrante em crimes permanentes. Desnecessidade de mandado de busca e apreensão ou autorização. Precedentes. Pedido de absolvição. Necessidade de revolvimento do conteúdo fático-probatório. Impossibilidade. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de revisão criminal e de recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que tratando-se de crimes de natureza permanente, como é o... ()

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Doc. 140.4050.8002.4700

409 - STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação confirmada em sede de apelação. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo. Ilegalidade manifesta. Não ocorrência. Natureza e variedade das substâncias entorpecentes apreendidas. Causa especial de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006. Não incidência. Conclusão de que o paciente se dedicava às atividades criminosas. Aferição. Revolvimento fático-probatório. Inviabilidade. Bis in idem. Não ocorrência. Possibilidade de redução da pena de multa. Tema não enfrentado na origem. Cognição. Impossibilidade. Supressão de instância. writ não conhecido.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. Na espécie, não se vislumbra ilegalidade manifesta a ser reconhecida. As instâncias ordinárias adotaram fundamentos concretos para justificar a exasperação da pena-base acima do mínimo, não parecendo arbitrár... ()

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Doc. 201.9362.3005.8100

410 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Lei 8.137/1990, art. 1º, II. Importação de equipamentos médicos. Preliminar de nulidade, por cerceamento de defesa. Intimação do advogado da sessão de julgamento do writ originário. Sustentação oral. Ausência de pedido expresso na petição inicial. Preliminar afastada. Pleito de trancamento da ação penal por atipicidade da conduta. Medida excepcional. Existência de provimento judicial para internalização de maquinário sem prévio recolhimento de ICMS. Autorização judicial que abarca equipamentos arrendados sem previsão contratual de compra. Entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no re Acórdão/STF. Não extensão aos equipamentos relacionados na denúncia. Inexistência de prova referente à impossibilidade de aquisição dos bens. ICMS devido e não recolhido. Crédito tributário constituído. Discussão do débito em sede de execução fiscal. Independência entre as esferas cível e penal. Garantia do crédito tributário. Natureza de pagamento voluntário ou de parcelamento da exação. Não caracterização. Irrelevância. Justa causa evidenciada. Prosseguimento da ação penal. Recurso desprovido.

«1 - Inviável o reconhecimento da nulidade sustentada nas razões do presente recurso, uma vez que a Defesa não requereu expressamente sua prévia intimação com a finalidade de apresentar sustentação oral no julgamento do habeas corpus pela Corte a quo. Precedentes. 2 - O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida de exceção, que só é admissível quando emerge dos autos, de forma inequívoca, a ausência de autoria e materialidade, a atipicidade da conduta ou a... ()

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Doc. 278.9484.0576.0065

411 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto autônomo de prisão preventiva. Imputação de organização criminosa e lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores majorada (Lei 12.850/13, art. 2º e art. 1º, § 4º da Lei 9.613/98) . Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória, questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente e invocando o princípio da presunção de inocência. Destaca que sua esposa e filha «dependem de seus cuidados, tendo em vista que sua filha conta com menos de dois anos de idade e possui uma condição especial que torna necessária a prática de diversas terapias. Além disso, conforme laudos médicos, sua esposa sofreu um infarto no começo de fevereiro do corrente ano, ficando com sequelas do ocorrido que a impossibilitam de exercer qualquer atividade laboral.» Aduz, outrossim, que o Paciente «está detido no Estado de São Paulo, aonde a organização criminosa que predomina nas penitenciárias é o Primeiro Comando da Capital (PCC) que tem combates diretos com a organização criminosa do Comando Vermelho. Pelo paciente ter sido detido por SUPOSTAMENTE fazer parte desta última organização, o mesmo sofreu agressões, sendo vítima de uma tentativa de homicídio dentro da penitenciária.» Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. O caso presente envolve uma complexa investigação, à luz de crimes gravíssimos, capazes de abalar as estruturas do próprio Estado Democrático de Direito, rompendo gravemente com a ordem legal e harmonia social, a partir de uma atuação interligada entre duas poderosas facções criminosas (Comando Vermelho (CV) e Família do Norte (FDN)), envolvendo 26 (vinte e seis) denunciados. A atuação dessa horda tem como pano de fundo uma associação espúria de traficantes dos Estados do Rio de Janeiro e Amazonas, com grande ramificação e capilaridade entre as suas favelas, associados, em tese, para o fim de exercerem o comércio ilícito de entorpecentes, com desdobramento sequencial, relacionado ao escoamento e lavagem dos valores arrecadados a partir dessa ilícita atividade, com múltiplas transações financeiras, envolvendo cifras milionárias e utilização de várias pessoas jurídicas distintas. A imputação acusatória, lastreada na prova indiciária até agora colhida evidencia, ao menos em tese, que o Paciente e os corréus (à exceção de Dibh P. El Moubayed), no período compreendido entre 24 de abril de 2017 e 11 de junho de 2021, de forma livre e consciente, em comunhão de desígnios e ações entre si e com outros indivíduos não identificados, constituíram e integraram, de modo estruturalmente ordenado e com divisão de tarefas, organização criminosa voltada para obter vantagens patrimoniais, mediante a prática de crimes com penas máximas superiores a 04 (quatro) anos, em especial o tráfico de drogas e a lavagem de bens, direitos e valores. Durante o mesmo período, o Paciente, com vontade livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios com os demais corréus e elementos não identificados, de forma reiterada, dissimularam, em tese, a origem ilícita de bens e valores provenientes do tráfico de drogas. Segundo a imputação acusatória, escoltada si et in quantum pelas peças adunadas ao IP, o portador dos recursos fazia depósitos em agências bancárias, normalmente próximas a comunidades carentes do Rio de Janeiro, sendo o destinatário imediato de tais transações, via de regra, pessoas jurídicas (1) fictícias, (2) de fachada ou (3) que, de fato, exerciam alguma atividade econômica, mas que «emprestavam» ou «alugavam» suas contas, realizando a «mescla» ou «commingling», para passagem dos valores desconexos de suas atividades, seguindo-se o rastro do dinheiro (follow the money) transação após transação, visando a encontrar o destinatário final dos recursos de origem ilícita. Na estrutura da organização, o Paciente seria um dos donos/gestores das empresas destinatárias dos depósitos, o qual teria se utilizado empresa «ELITE DEV - CONSULTORIA EM SISTEMAS», sediada em Ribeirão Preto/SP, para receber os depósitos em espécie realizados por traficantes de drogas no Rio de Janeiro e repassá-los para outras contas e, assim, sucessivamente, até o destinatário final, atuando como um verdadeiro operador do mecanismo de dissimulação da origem dos valores. Na linha da peça acusatória, a empresa «ELITE DEV - CONSULTORIA EM SISTEMAS» é o título do estabelecimento da empresa individual «ANTONIO CARLOS GUIMARAES FILHO», CNPJ 25.140.084/0001-90, cujo quadro societário é composto apenas pelo Paciente que dá nome à empresa, a qual, à época, estava com situação cadastral ativa, tendo sido baixada em 11.08.2019. Conforme evidenciado no RIF, nos dias 10, 11 e 17 de julho de 2019, por meio da conta bancária de sua empresa «ELITE DEV - CONSULTORIA EM SISTEMAS», o Paciente teria recebido 3 (três) depósitos em espécie, no valor total de R$ 170.100,00, todos realizados na agência «Rio Nossa Sra. da Penha» do «Banco Itaú S/A.», nos valores de R$ 70.000,00 (em 10.07.19), R$ 50.100,00 (em 11.07.19) e R$ 50.000,00 (em 17.07.19), pelo corréu Ednelson. Diante desse cenário, parece inequívoco afirmar que, diferentemente do sustentado por alguns denunciados, a inicial acusatória preenche satisfatoriamente o disposto no CPP, art. 41, pelo que, «estando presentes todos os requisitos fáticos e descritivos necessários à compreensão da acusação e ao exercício, o mais amplo possível, do direito de defesa, não há inépcia da denúncia» (STJ). Houve suficiente e clara narrativa, imputando-se, objetiva e individualizadamente, a cada um dos 26 (vinte e seis) denunciados a respectiva correlação diante dos fatos articulados pela inicial, bem como, ao menos em tese, os correspondentes tipos incriminadores supostamente violados. A propósito, vale enfatizar, em linha de princípio, que «não é necessário que a denúncia apresente detalhes minuciosos acerca da conduta supostamente perpetrada, pois diversos pormenores do delito somente serão esclarecidos durante a instrução processual, momento apropriado para a análise aprofundada dos fatos narrados pelo titular da ação penal pública» (STJ), mesmo porque «nos chamados crimes de autoria coletiva, embora a vestibular acusatória não possa ser de todo genérica, é válida quando, apesar de não descrever minuciosamente as atuações individuais dos acusados, demonstra um liame entre o seu agir e a suposta prática delituosa, estabelecendo a plausibilidade da imputação e possibilitando o exercício da ampla defesa» (STJ). Outrossim, ressalta igualmente evidente a presença de justa causa, a caracterizar um substrato indiciário suficiente para embasar a regular deflagração da ação penal, não apenas em razão do material já colhido em sede policial, mas também com enfoque sobre o que será produzido durante o processo. A propósito, convém assinalar que «a justa causa também deve ser apreciada sob uma ótica prospectiva, com o olhar para o futuro, para a instrução que será realizada, de modo que se afigura possível incremento probatório que possa levar ao fortalecimento do estado de simples probabilidade, em que o juiz se encontra quando do recebimento da denúncia» (STJ). Na espécie, a inicial veio acompanhada de robustos elementos de convicção, traduzidos, em concreto, por depoimentos, quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático, interceptações telefônicas, buscas e apreensões, prisões temporárias, tudo devidamente encartado nos autos do inquérito policial que instrui a denúncia ofertada. Daí se afirmar, pela dicção do STF, que se encontram «presentes os requisitos do CPP, art. 41 e a necessária justa causa para a ação penal (CPP, art. 395, III), analisada a partir dos seus três componentes: tipicidade, punibilidade e viabilidade, de maneira a garantir a presença de um suporte probatório mínimo a indicar a legitimidade da imputação, sendo traduzida na existência, no inquérito, de elementos sérios e idôneos que demonstrem a materialidade do crime e de indícios razoáveis de autoria» (STF). Diante desse panorama, se é certo, de um lado, que a denúncia é formalmente consistente e há a presença de justa causa, de outro, repousa a inequívoca premissa de que o habeas corpus não se presta ao revolvimento aprofundado do material probatório ou à discussão antecipada do mérito da ação principal, de tal sorte que o writ não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes (STF). Na verdade, o manejo indevido e açodado do HC, ao largo de tais considerações, acaba por gerar uma indevida ocupação prematura de toda a máquina judiciária e seus operadores, hipótese que tende a embaraçar, por igual, o regular desenvolvimento da ação penal proposta, sob o crivo do contraditório e perante o juízo natural. Por isso a necessidade de se prestigiar a orientação maior do STJ, segundo a qual «o habeas corpus não é panaceia e não pode ser utilizado como um «super» recurso, que não tem prazo nem requisitos específicos, devendo se conformar ao propósito para o qual foi historicamente instituído, é dizer, o de impedir ameaça ou violação ao direito de ir e vir» (STJ), pelo que, «na presença de substrato probatório razoável para a denúncia, eventuais questionamentos devem ser reservados para a cognição ampla e exauriente durante a instrução processual» (STJ). Em palavras mais diretas: «não cabe apreciar, sobretudo na estreita via do habeas corpus, as alegações de inexistência de indícios de autoria ou de prova da materialidade, quando tais afirmações dependem de análise pormenorizada e aprofundada dos fatos» (STJ). Daí a impossibilidade manifesta de se encampar, como pretendem alguns réus deste complexo processo, eventual trancamento da ação penal, procedimento que se traduz em medida excepcionalíssima, reservada aos casos de manifesta atipicidade da conduta, estridente inépcia formal da denúncia, presença de causa extintiva de punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas (STF), situação que não se amolda ao caso presente. Persecução penal presente que retrata a prática, em tese, de fato típico e ilícito, sendo presumidamente culpável o Paciente, havendo base indiciária suficiente a respaldá-la. Decreto de cautela preventiva que, restrito a tais balizas, há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF), obviando, por igual, o risco de reiteração de práticas análogas (STF) e remediando, em certa medida, a sensação difusa de inação e impunidade, a repercutir negativamente sobre as instituições de segurança pública (STF). Orientação do STF no sentido de que «a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia de ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea suficiente para a prisão preventiva". Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie, sobretudo em caso no qual se descortina, em tese, uma tentaculosa organização ilícita, cujos métodos de intimidação e violência apresentam perversidade extremada e inexorável ousadia. Situação jurídico-processual que, assim, exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque, alheio a qualquer exercício premonitório, «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus» (STJ). Inexistência do óbice da contemporaneidade entre a data do fato e a imposição da constrição máxima, uma vez que a prova indiciária só angariou densidade jurídica suficiente em face dos indivíduos denunciados após o transcurso de lapso temporal necessário para a conclusão das investigações, quando, enfim, foram reunidos indícios suficientes de autoria e materialidade para o oferecimento da denúncia e a imposição da segregação corporal. Prisão preventiva que, nessa linha, somente foi requerida após a conclusão da complexa investigação, envolvendo diversos personagens (26 acusados) e grande espalhamento interestadual, à luz de crimes gravíssimos, capazes de esgarçar o próprio tecido social, com quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático, interceptações telefônicas, buscas e apreensões, prisões temporárias, dentre outras. Aliás, «sobre a contemporaneidade da medida extrema, a Suprema Corte entende que diz respeito aos motivos ensejadores da prisão preventiva e não ao momento da prática supostamente criminosa em si, ou seja, é desimportante que o fato ilícito tenha sido praticado há lapso temporal longínquo» (STF). Porquanto, «segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, não há ilegalidade, por ausência de contemporaneidade do decreto cautelar, nas hipóteses em que o transcurso do tempo entre a sua decretação e o fato criminoso decorre das dificuldades encontradas no decorrer das investigações, exatamente a hipótese dos autos» (STJ), valendo realçar, por fim, que, «embora não seja irrelevante o lapso temporal entre a data dos fatos e o decreto preventivo, a gravidade concreta do delito obstaculiza o esgotamento do periculum libertatis apenas pelo decurso do tempo» (STJ). Inviabilidade de cogitar-se eventual concessão de prisão domiciliar. Instituto que, no âmbito da segregação cautelar, figura como via de utilização excepcional, reclamando interpretação restritiva e aplicação contida, reservada apenas às hipóteses dos, do CPP, art. 318. Advertência de Nucci no sentido de que «o acusado que pretenda o benefício, haverá de demonstrar, claramente, o seu vínculo com a criança e, em particular, os cuidados especiais e imprescindíveis a ela destinados», o que não ocorreu. Juízo de mera conveniência que não pode suplantar o juízo de aguda necessidade exigido pela lei. Alegado risco à vida e à integridade física do Paciente na unidade prisional em que se encontra, por si só, não enseja a revogação da prisão e não se enquadra em nenhuma das hipóteses de concessão de prisão domiciliar previstas no CPP, art. 318, sendo certo que eventual pleito de transferência deve ser dirigido ao MM. Juízo Impetrado, a quem cabe, originária e previamente, avaliar a questão ora suscitada. Nessa linha, inexistindo prova pré-constituída de terem os Impetrantes procedido da forma indicada, não pode este Tribunal de Justiça conhecer diretamente do pedido formulado, a despeito da relevância do direito invocado, sob pena de operar em odiosa supressão de instância. Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. 636.3368.3822.4536

412 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ DÚPLICE LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO, AMEAÇA E CÁRCERE PRIVADO QUALIFICADO POR TER SIDO PERPETRADO CONTRA COMPANHEIRA, BEM COMO PELA PRIVAÇÃO DE LIBERDADE TER DURADO MAIS DE 15 DIAS ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE LAGES, COMARCA DE CACHOEIRAS DE MACACU ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA ABSOLVIÇÃO QUANTO A UM DOS DELITOS DE LESÃO CORPORAL, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, O RECONHECIMENTO DA SUPERVENIÊNCIA DA PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DE AMEAÇA E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA PRECARIEDADE PROBATÓRIA, OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO PARA VIAS DE FATO, COM O SUBSEQUENTE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E, AINDA, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DO AFASTAMENTO DA AGRAVANTE GENÉRICA AFETA AO COMETIMENTO PREVALECENDO-SE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, CONFORME PREVISÃO DO art. 61, II, ALÍNEA `F¿ DO CÓDIGO PENAL, CULMINANDO COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MAS TÃO SOMENTE QUANTO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA PELO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPORAIS DA VÍTIMA, SUA EX-NAMORADA, JULIANA, E AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA MESMA, AO RELATAR QUE, AO ENCONTRÁ-LA NA VIA PÚBLICA, O IMPLICADO INSISTIU QUE ELA RETORNASSE À RESIDÊNCIA COM O PROPÓSITO DE ENTABULAREM UM DIÁLOGO, ONDE, AO CHEGAR, O MESMO EXIBIU-LHE UMA ARMA DE FOGO, FORÇANDO-A A INGRESSAR NO IMÓVEL, DIZENDO QUE A MATARIA, CASO NÃO REATASSEM O RELACIONAMENTO, E APÓS À TENTATIVA INFRUTÍFERA DE DISPARAR COM A ARMA DE FOGO, QUE FALHOU DEVIDO À MUNIÇÃO, O ACUSADO ENTÃO INSERIU UM NOVO PROJÉTIL E EFETUOU O ACIONAMENTO, ATINGINDO-A NA PERNA ¿ A NARRATIVA PROSSEGUE COM A DECLARAÇÃO DE QUE O IMPLICADO, POSTERIORMENTE, REGRESSOU COM DIVERSOS ITENS, AFIRMANDO QUE ELE PRÓPRIO REMOVERIA O PROJÉTIL, PROCEDENDO A INCISÃO NA PERNA DA VÍTIMA PARA EXTRAÍ-LO, SENDO CERTO, AINDA, QUE ESTA NÃO PERMANECEU EM SUA PRÓPRIA RESIDÊNCIA POR MAIS DE DOIS DIAS, TENDO SIDO SUBSEQUENTEMENTE CONDUZIDA A UM CÔMODO SITUADO NO ANDAR SUPERIOR DA CASA DO ACUSADO, ONDE FICOU POR QUASE UM MÊS, PERÍODO NO QUAL A DECLARANTE PERMANECEU PROSTRADA, INCAPAZ DE ERGUER-SE, COM ALIMENTAÇÃO SENDO PROVIDA PELA MÃE DO RÉU, E PRIVADA DE COMUNICAÇÃO PELO IMPLICADO, QUEM CHEGOU A RESPONDER ÀS MENSAGENS QUE ERAM DIRIGIDAS À MESMA EM SEU APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, ATÉ QUE SEUS FAMILIARES, AO SUSPEITAREM DA SITUAÇÃO, ACIONARAM AS AUTORIDADES COMPETENTES, E O QUE CULMINOU COM O COMPARECIMENTO DO POLICIAL MILITAR, LEONARDO, QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU HAVER RECEBIDO UMA DENÚNCIA REFERENTE A UMA MULHER BALEADA EM UMA RESIDÊNCIA NO BAIRRO DO TUIM, MAS DEVENDO SER REALÇADO QUE, AO CHEGAR AO LOCAL, ENCONTROU A VÍTIMA NA COMPANHIA DE UMA SENHORA CHAMADA VÂNIA, AMBAS AFIRMANDO QUE O IMPLICADO NÃO ESTAVA PRESENTE, BEM COMO QUE JULIANA NÃO HAVIA SIDO ALVEJADA, ACRESCENTANDO QUE A VÍTIMA TRAJAVA UMA CALÇA LARGA, O QUE IMPEDIU A VISUALIZAÇÃO DE SUA PERNA E, APESAR DE SER ADVERTIDA SOBRE OS RISCOS DE PERDER O MEMBRO CASO ESTIVESSE FERIDA, A MESMA NEGOU QUALQUER LESÃO, RECUSANDO-SE A LEVANTAR A CALÇA OU A IR À DISTRITAL ¿ CONTUDO, O EXAME PERICIAL APUROU A PRESENÇA DE ¿CICATRIZ DE COR ROXA, OVALADA DE 7MM EM TERÇO INFERIOR COXA ESQUERDA EM FACE LATERAL E CICATRIZ DE COR ROXA OVALADA DE 11MM EM TERÇO MÉDIO DA PERNA ESQUERDA¿ PRODUZIDA POR UMA ¿AÇÃO PERFURO CONTUNDENTE¿, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ POR OUTRO LADO, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O DESFECHO ORIGINÁRIO NO QUE CONCERNE AO DELITO DE AMEAÇA, MERCÊ DA MANIFESTA ATIPICIDADE DA CONDUTA PERPETRADA PELO RECORRENTE, UMA VEZ QUE, INEXISTIU PROMESSA DE REALIZAÇÃO DE UM MAL FUTURO, INOBSTANTE SE APRESENTE COMO INJUSTA E GRAVE A MANIFESTAÇÃO DO AUTOR QUANTO AO SEU INTUITO DE MATÁ-LA, CASO NÃO REATASSE O RELACIONAMENTO AMOROSO, EM CENÁRIO QUE, DEVIDO À IMEDIATITUDE DA REALIZAÇÃO DO INTENTO ANUNCIADO, NÃO SE AJUSTA AO CONCEITO LEGAL DE AMEAÇA, DADO QUE A AÇÃO FOI IMEDIATAMENTE SEGUIDA PELOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO EFETUADOS EM DIREÇÃO DA VÍTIMA, EXCLUINDO-SE, ASSIM, DO ÂMBITO DA TIPICIDADE PENAL, BROTANDO, NA ESPÉCIE, UM DESFECHO COMPULSORIAMENTE ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA ¿ OUTROSSIM, INSUBSISTE O DESENLACE CONDENATÓRIO AFETO AO CRIME DE CÁRCERE PRIVADO, MERCÊ DA CONSTATAÇÃO DA ABSOLUTA ORFANDADE PROBATÓRIA AFETA À COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, E O QUE SE DEVE, NÃO SÓ, À VISITA DO POLICIAL MILITAR SUPRAMENCIONADO AO LOCAL, OCASIÃO EM QUE NÃO FORAM OBSERVADAS FERIDAS OU SINAIS DE COAÇÃO NA VÍTIMA, MAS TAMBÉM À CONDIÇÃO DE QUE, A QUALQUER MOMENTO, ELA PODERIA MANIFESTAR SEU DESEJO DE SAIR PARA A GENITORA DO ACUSADO, QUEM A ALIMENTAVA SUCESSIVAMENTE, EM PANORAMA INCONCILIÁVEL COM A SUBSISTÊNCIA DE UMA CONDENAÇÃO E A CONSTITUIR CENÁRIO QUE CONDUZ AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, COM FULCRO NO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. SENDO ESTE TAMBÉM O NORTE ADOTADO PELO JUDICIOSO PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA ¿ A DOSIMETRIA MERECE AJUSTES, QUER PELOS DESCARTES OPERADOS, SEJA PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE QUE O RECORRENTE ¿AGREDIA SUA COMPANHEIRA FREQUENTEMENTE, INCLUSIVE NA FRENTE DE OUTRAS PESSOAS, GERANDO ENORME CONSTRANGIMENTO¿, DE MODO QUE A RESPECTIVA CONDENAÇÃO SOB TAL CIRCUNSTÂNCIA CARACTERIZOU-SE COMO SENDO ESCANDALOSAMENTE ULTRA PETITA, POR MANIFESTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO, RESTANDO IGUALMENTE ALVEJADOS AQUELES DA AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, ALÉM DO MANIFESTO DESCABIMENTO DE BUSCAR MANEJAR, DE FORMA OBLÍQUA E EXTEMPORÂNEA, CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, JÁ MATERIALIZARIA NÃO SÓ OUTROS DELITOS ANTECEDENTES AUTÔNOMOS, COMO, IGUALMENTE, A AGRAVANTE GENÉRICA AFETA AO EMPREGO DE MEIO CRUEL, MAS QUE SEQUER CHEGOU A SER ARTICULADA NA RESPECTIVA IMPUTAÇÃO, ARTIFICIAL E SURPREENDENTEMENTE INOVANDO A ACUSAÇÃO, EM FACE DO QUAL NÃO FOI OPORTUNIZADO À DEFESA DESENVOLVER O SEU MISTER, BRUTALMENTE VIOLANDO O CONTRADITÓRIO, ALÉM DOS DEMAIS PRINCÍPIOS INFORMADORES DO SISTEMA ACUSATÓRIO: DA INICIATIVA JUDICIAL DA IMPARCIALIDADE, DA SEPARAÇÃO ENTRE OS PODERES DA REPÚBLICA, DA EXCLUSIVIDADE DO DOMINUS LITIS NA PROMOÇÃO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, BEM COMO E PRINCIPALMENTE, DA CORRELAÇÃO ENTRE A IMPUTAÇÃO E A SENTENÇA, BEM COMO, FAZENDO LETRA MORTA DO PRIMADO CONSTANTE NO ART. 3-A DO C.P.P. AO DISPOR QUE ¿O PROCESSO PENAL TERÁ ESTRUTURA ACUSATÓRIA, VEDADAS A INICIATIVA DO JUIZ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO DA ATUAÇÃO PROBATÓRIA DO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO¿, E IGNORANDO QUE O TEOR DO VETUSTO ART. 385, DO C.P.P. NÃO FOI RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988, AO COLIDIR COM O DISPOSTO PELO ART. 129, INC. I, DESTA, O QUE JÁ INVIABILIZA A RESPECTIVA UTILIZAÇÃO EM DESFAVOR DO AGENTE, COMO SE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA FOSSE, AO MENCIONAR QUE: ¿A PERSONALIDADE DO CONDENADO É BASTANTE VIOLENTA, O QUE SE DEPREENDE NÃO SÓ DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA, QUE REVELA TER VIVIDO UM VERDADEIRO MARTÍRIO, MAS TAMBÉM PELA LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE INDEX 28, O QUAL REVELA A CRUELDADE DAS LESÕES SOFRIDAS. EM CONSEQUÊNCIA DO CRIME, A VÍTIMA SENTIU FORTES DORES, PELO FATO DE O PROJÉTIL DISPARADO PELO CONDENADO TER TRANSFIXADO SUA PERNA ESQUERDA¿ ¿ OUTROSSIM, CONVÉM DESTACAR A INICIATIVA DESENVOLVIDA PELO SENTENCIANTE DE ADOTAR PARÂMETROS SUBJETIVOS E DE IMPERTINENTE CARÁTER PESSOAL, AO CONSIGNAR QUE ¿AS FERIDAS DE ENTRADA E SAÍDA DEIXARAM CICATRIZES QUE A VÍTIMA GUARDA CONSIGO ATÉ A HOJE, CICATRIZES ESTAS QUE GERAM CONSTRANGIMENTO E PERDA DA AUTOESTIMA, POIS A MULHER SENTE QUE SUA BELEZA FOI AFETADA DE FORMA DEFINITIVA¿, A EXTERNAR A FRANCA ILEGITIMIDADE DO ARRAZOADO DESENVOLVIDO PARA TANTO, DEVENDO, CONTUDO, SER A PENA BASE FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATOS QUE EXTRAPOLARAM AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL, CONSIDERANDO A CIRCUNSTÂNCIA DE QUE A LESÃO FOI OCASIONADA POR DISPARO DE ARMA DE FOGO, MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE PARA 1/3 (UM TERÇO), ALCANÇANDO O MONTANTE DE 04 (QUATRO) MESES DE DETENÇÃO, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, PERFILANDO-SE COMO UM INDISFARÇÁVEL BIS IN IDEM A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE RELATIVA AO FATO DE SE DAR EM ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, UMA VEZ QUE ESTA PECULIAR CONDIÇÃO JÁ SE ENCONTRA INSERIDA NA PRÓPRIA TIPICIDADE DO CRIME DE LESÕES CORPORAIS (ART. 129, § 9º, DO DIPLOMA REPRESSIVO), RAZÃO PELA QUAL ORA SE DESCARTA TAL CIRCUNSTÂNCIA, E O QUE AÍ SE ETERNIZOU, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL ¿ CONCEDE-SE O SURSIS, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS E NOS MOLDES ESTABELECIDOS PELO ART. 78, §2º, ALÍNEAS ¿B¿ E ¿C¿, DO C. PENAL, EM SE TRATANDO DE DIREITO SUBJETIVO PÚBLICO DO APENADO ¿ SUCEDE QUE ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, EM 22.08.2019, E A PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL, EM 04.10.2023, QUE SE CONSTITUÍRAM NOS DOIS ÚLTIMOS MARCOS INTERRUPTIVOS DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL, TRANSCORREU INTERSTÍCIO TEMPORAL SUPERIOR AO NECESSÁRIO, E, PORTANTO, MAIS DO QUE SUFICIENTE À CONSTATAÇÃO DA SUPERVENIÊNCIA DA MODALIDADE INTERCORRENTE DESTA CAUSA DE EXTINÇÃO DA CULPABILIDADE, SEGUNDO OS MOLDES PRECONIZADOS PELA COMBINAÇÃO ENTRE OS ARTS. 107, INC. IV, PRIMEIRA FIGURA, 109, INC. VI, 110, §1º E 117, INCS. I E IV, TODOS DO C. PENAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 210.9200.9585.6717

413 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Fundamentação concreta. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus não conhecido.

1 - Esta Corte - HC Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF - AgRg no HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC Acórdão/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constata... ()

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Doc. 770.3945.3844.7486

414 - TJRJ. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. IDONEIDADE DO DECISO CONVERSOR. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.

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Doc. 806.8402.6699.6626

415 - TJRJ. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. IDONEIDADE DO DECISO CONVERSOR. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.

Impetração em que se pede a revogação da prisão preventiva do paciente, por ausência de fundamentação do deciso conversor, inexistência de justa causa na abordagem policial que culminou com sua prisão, violação aos princípios da homogeneidade e da proporcionalidade, ter ele problemas de saúde e ser pai de menina de 12 anos que precisa de seus cuidados, condições subjetivas favoráveis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se o decis... ()

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Doc. 989.8383.6673.2086

416 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ RESISTÊNCIA QUALIFICADA, TRÍPLICE TENTATIVA DE LESÕES CORPORAIS E LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO SENADOR CAMARA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADO NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO AO DELITO DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE UM DE SEUS AUTORES, SEGUNDO AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELO BRIGADIANO, FELIPE, E, PRINCIPALMENTE, PELOS SEUS COLEGAS DE FARDA, EMERSON E MÁRCIO NUNES, DANDO CONTA, ESTES ÚLTIMOS PERSONAGENS, DE QUE REALIZAVAM UM PATRULHAMENTO PELA VILA ALIANÇA, MOTIVADOS POR INFORMES DE UM EVENTO COMEMORATIVO PROMOVIDO POR MEMBROS DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, QUANDO FORAM RECEBIDOS POR DISPAROS DE ARMA DE FOGO, SEGUIDOS DE UMA CONJUNTA EVASÃO POR PARTE DE DIVERSOS INDIVÍDUOS, DENTRE OS QUAIS SE ENCONTRAVA O IMPLICADO, CONHECIDO PELO VULGO DE «PAPACO» OU «BARRETO», PORTANDO UMA PISTOLA, MAS SENDO CERTO QUE, NO DECORRER DO CONFRONTO ARMADO, O POLICIAL MILITAR, JOSÉ RICARDO, VEIO A SER FATALMENTE ATINGIDO POR DISPAROS PROVENIENTES DE UM FUZIL AK-47, SUCUMBINDO, POSTERIORMENTE, NO HOSPITAL PARA ONDE FOI LEVADO POR UM MORADOR QUE PRONTAMENTE LHE PRESTOU AUXÍLIO, MAS, ANTE A DESVANTAGEM NUMÉRICA EM FACE DOS AGRESSORES, NÃO FOI POSSÍVEL EFETUAR QUALQUER PRISÃO NAQUELA OCASIÃO, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ OUTROSSIM, SUBSISTE O DESENLACE CONDENATÓRIO FRENTE AO TRÍPLICE DELITO DE LESÃO CORPORAL SIMPLES, PERPETRADO CONTRA OS AGENTES ESTATAIS, MÁRCIO, EMERSON E FELIPE, PORQUE CORRETAMENTE ESTABELECIDO COMO OCORRENTE E SOLIDAMENTE AMPARADO NA PROVA ORAL COLHIDA, SENDO CERTO QUE TAIS PERSONAGENS APENAS NÃO FORAM ATINGIDOS POR CIRCUNSTÂNCIA ALHEIA À VONTADE DO IMPLICADO, QUAL SEJA, O ERRO DE PONTARIA, O MESMO NÃO SE DANDO QUANTO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE, E QUE VITIMOU O POLICIAL MILITAR, JOSÉ RICARDO, NA EXATA MEDIDA EM QUE, AO SEREM JUDICIALMENTE INDAGADOS, OS PRÓPRIOS BRIGADIANOS, EMERSON E MÁRCIO, ASSEVERARAM QUE O ACUSADO TRAZIA CONSIGO UMA PISTOLA, AO PASSO QUE O AGENTE ESTATAL FOI ALVEJADO POR PROJÉTEIS PROVENIENTES DE UM FUZIL AK-47, REVELANDO A INCONGRUÊNCIA ENTRE O ARMAMENTO ATRIBUÍDO AO ORA APELANTE E O PROJÉTIL FATAL, CIRCUNSTÂNCIA QUE CONDUZ, DE FORMA INEQUÍVOCA, À IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO DIRETA DO IMPLICADO AO RESULTADO MORTE, CENÁRIO QUE IMPEDE QUE SE POSSA CHANCELAR COMO CORRETA A ORIGINÁRIA CONDENAÇÃO IMPOSTA, QUE ORA SE REVERTE, COM FULCRO NO ART. 386, INC. IV, DO C.P.P. ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, QUER PELO DESCARTE OPERADO, SEJA PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DAS PENAS BASE DE SEUS MÍNIMOS LEGAIS, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DAS CONDUTAS, CALCADA, NO QUE CONCERNE ÀS LESÕES CORPORAIS PERPETRADAS CONTRA OS AGENTES ESTATAIS, MÁRCIO, EMERSON E FELIPE, AO FATO DE QUE ¿ACUSADO E SEUS COMPARSAS EFETUARAM DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA POLICIAIS MILITARES EM PLENO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, CUJAS VIDAS FORAM COLOCADAS EM RISCO, DEVIDO À CONDUTA VIOLENTA¿, POR SE TRATAR DE FLAGRANTE TAUTOLOGIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓPRIO TIPO PENAL, E NO TOCANTE AO DELITO DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA, AO CONSIDERAR QUE ¿ACUSADO E SEUS COMPARSAS FIZERAM USO DE ARMAS DE FOGO, INCLUSIVE FUZIL, PARA SE OPOR À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL, MEDIANTE DISPAROS CONTRA POLICIAIS MILITARES EM PLENO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, CUJAS VIDAS FORAM COLOCADAS EM RISCO, DEVIDO À CONDUTA VIOLENTA¿, NA EXATA MEDIDA EM QUE O RECORRENTE NÃO POSSUI QUALQUER VINCULAÇÃO COM O FUZIL EM QUESTÃO, NÃO CABENDO RESPONSABILIZÁ-LO PELAS AÇÕES ATRIBUÍDAS A OUTRO INDIVÍDUO ENVOLVIDO, ESPECIALMENTE DIANTE DE SUA ABSOLVIÇÃO QUANTO À IMPUTAÇÃO REFERENTE AO CRIME DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELAS EFEMÉRIDES DOSIMÉTRICAS AOS SEUS PRIMITIVOS PATAMARES, QUAIS SEJAM, DE 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, E DE 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, RESPECTIVAMENTE, ETERNIZANDO-SE ESTA ÚLTIMA PARCELA DA PUNIÇÃO, MERCÊ DA INICIDÊNCIA À MESMA DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ NA DERRADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, E NO QUE CONCERNE AOS DELITOS DE LESÃO CORPORAL, DEVE O COEFICIENTE AFETO AO CONATUS SER CORRIGIDO À RAZÃO DE ½ (METADE), EM SE TRATANDO DE UMA TENTATIVA INTERMEDIÁRIA, E NÃO, PERFEITA, COMO FOI EQUIVOCADAMENTE CLASSIFICADA EM SEDE SENTENCIAL, SEGUNDO O PERCURSO DESENVOLVIDO DURANTE O ITER CRIMINIS REALIZADO E NA EXATA MEDIDA EM QUE O AGENTE NÃO ESGOTOU OS MEIOS EXECUTIVOS DISPONÍVEIS AO ALCANCE DA CONSUMAÇÃO, E DE MODO A SE PERFAZER UMA SANÇÃO DE 01 (UM) MÊS E 15 (QUINZE) DIAS DE DETENÇÃO, ACRESCIDOS DA FRAÇÃO DE 1/5 (UM QUINTO), CORRESPONDENTE À INCIDÊNCIA DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE OS TRÊS DELITOS, ALCANÇANDO UMA REPRIMENDA FINAL DE 01 (UM) MÊS E 24 (VINTE E QUATRO) DIAS DE DETENÇÃO, E EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ DIANTE DA INAPLICAÇÃO À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO QUANTO A AMBOS OS DELITOS, DE CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL, VALENDO DESTACAR QUE A UNIFICAÇÃO DOS REGIMES PRISIONAIS, INDIVIDUALMENTE ESTABELECIDOS PARA CADA UMA DAS INFRAÇÕES PENAIS QUE INTEGRARAM A CONDENAÇÃO, COMPÕE EXPRESSA COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA AO JUÍZO EXECUTÓRIO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ENTRE OS ARTS. 66, INC. II, ALÍNEA ¿A¿ E 111 DO ESTATUTO PRÓPRIO DAS EXECUÇÕES, MATÉRIA AFETA A JUÍZO DIVERSO DAQUELE DO CONHECIMENTO ¿ CONCEDE-SE O SURSIS, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS E NOS MOLDES ESTABELECIDOS PELO ART. 78, §2º, ALÍNEAS ¿B¿ E ¿C¿, DO C. PENAL, EM SE TRATANDO DE DIREITO SUBJETIVO PÚBLICO DO APENADO ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 859.8726.4963.1386

417 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDADA NO ART. 966, IV E V, DO CPC/2015. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ITEM I, DA SÚMULA 422, DO TST. PRECEDENTES. NÃO CONHECIMENTO. 1.

Trata-se de Recurso Ordinário interposto contra acórdão regional que julgou improcedente a presente ação rescisória, calcada nos, IV e V do CPC/2015, art. 966. 2. Verifica-se do Recurso Ordinário, entretanto, que os fundamentos determinantes do acórdão recorrido não foram impugnados pela parte. De fato, quanto à pretensão rescisória calcada no, IV do CPC/2015, art. 966, observa-se que o recorrente insiste na configuração da coisa julgada, sem impugnar nem sequer mencionar o funda... ()

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Doc. 168.2903.8001.1400

418 - STJ. Processual civil e tributário. Razões dissociadas do fundamento do acórdão. Súmula 284/STF. Mercadoria importada. Adulteração de dados essenciais (origem do produto). Perdimento. Pagamento dos tributos devidos. Irrelevância.

«1. Trata-se de Recurso Especial que visa à reforma do acórdão que manteve a penalidade de perdimento de bens, aplicada administrativamente pelo Fisco. A recorrente afirma que o fato de a etiqueta do produto importado possuir dimensão reduzida - mas não adulterada ou falsificada - não se amolda à hipótese prevista no Decreto-lei 37/1966, art. 105, VIII, principalmente quando se considera que, com o regular pagamento dos tributos devidos, não houve dano ao Erário. 2. O Tribunal de o... ()

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Doc. 577.6512.8737.2399

419 - TJRJ. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL. ÁGUAS E ESGOTO. TROCA DE TITULARIDADE. DÉBITO PRETÉRITO DE ANTIGO LOCATÁRIO. INCABÍVEL A IMPUTAÇÃO AO ATUAL USUÁRIO. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. DANO MORAL. PROVIMENTO DO RECURSO AUTORAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE RÉ. I. CASO EM EXAME 1.

Alteração de transferência de titularidade que foi negada ao atual locatário, em razão de débito do antigo morador. Sentença que cancelou os débitos pretéritos, deixando de determinar a instalação do serviço na unidade, impondo cobrança de tarifa mínima desde a vigência locatícia. Recurso de ambas as partes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em analisar se a parte ré comprovou a dispensação do serviço na unidade de consumo, se a cobrança de ... ()

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Doc. 988.4738.3241.7732

420 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto autônomo de prisão preventiva. Imputação de organização criminosa e lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores majorada (Lei 12.850/13, art. 2º e art. 1º, § 4º da Lei 9.613/98) . Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória, questiona a fundamentação do decreto prisional, e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente e invocando os princípios da homogeneidade e da presunção de inocência, destacando, ainda, a ausência de contemporaneidade com os fatos narrados na denúncia. Aduz, outrossim, que o Paciente tem um filho menor com transtorno do espectro autista, que «precisa do auxílio e sustento do pai para manter sua sobrevivência, bem como sua esposa, eis que ele é a única fonte de renda da casa". Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. O caso presente envolve uma complexa investigação, à luz de crimes gravíssimos, capazes de abalar as estruturas do próprio Estado Democrático de Direito, rompendo gravemente com a ordem legal e harmonia social, a partir de uma atuação interligada entre duas poderosas facções criminosas (Comando Vermelho (CV) e Família do Norte (FDN)), envolvendo 26 (vinte e seis) denunciados. A atuação dessa horda tem como pano de fundo uma associação espúria de traficantes dos Estados do Rio de Janeiro e Amazonas, com grande ramificação e capilaridade entre as suas favelas, associados, em tese, para o fim de exercerem o comércio ilícito de entorpecentes, com desdobramento sequencial, relacionado ao escoamento e lavagem dos valores arrecadados a partir dessa ilícita atividade, com múltiplas transações financeiras, envolvendo cifras milionárias e utilização de várias pessoas jurídicas distintas. A imputação acusatória, lastreada na prova indiciária até agora colhida evidencia que, ao menos em tese, que o Paciente e os corréus (à exceção de Dibh P. El Moubayed), no período compreendido entre 24 de abril de 2017 e 11 de junho de 2021, de forma livre e consciente, em comunhão de desígnios e ações entre si e com outros indivíduos não identificados, constituíram e integraram, de modo estruturalmente ordenado e com divisão de tarefas, organização criminosa voltada para obter vantagens patrimoniais, mediante a prática de crimes com penas máximas superiores a 04 (quatro) anos, em especial o tráfico de drogas e a lavagem de bens, direitos e valores. Durante o mesmo período, o Paciente, com vontade livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios com os demais corréus e elementos não identificados, de forma reiterada, dissimularam, em tese, a origem ilícita de bens e valores provenientes do tráfico de drogas. Segundo a imputação acusatória, escoltada si et in quantum pelas peças adunadas ao IP, o portador dos recursos fazia depósitos em agências bancárias, normalmente próximas a comunidades carentes do Rio de Janeiro, sendo o destinatário imediato de tais transações, via de regra, pessoas jurídicas (1) fictícias, (2) de fachada ou (3) que, de fato, exerciam alguma atividade econômica, mas que «emprestavam» ou «alugavam» suas contas, realizando a «mescla» ou «commingling», para passagem dos valores desconexos de suas atividades, seguindo-se o rastro do dinheiro (follow the money) transação após transação, visando a encontrar o destinatário final dos recursos de origem ilícita. Na estrutura da organização, o Paciente seria um dos donos/gestores das empresas destinatárias dos depósitos, o qual atuou em colaboração com o corréu André Luiz Peres nos atos persecutórios de «lavagem de dinheiro» por meio da empresa «ARAUJO E PERES LTDA - ME», sediada em Manaus/AM, contribuindo para o recebimento dos depósitos em espécie realizados por traficantes de drogas no Rio de Janeiro e para o repasse a outras contas, e assim sucessivamente, até o destinatário final, atuando como um verdadeiro operador do mecanismo de dissimulação da origem dos valores. No total, o corréu André Luiz Peres teria recebido, através de 04 (quatro) depósitos em espécie, o valor de R$ 203.650,00, oriundos da praça do Rio de Janeiro, realizados por pessoas notoriamente vinculadas ao tráfico, conforme restou evidenciado da análise do conteúdo de conversas mantidas em seu telefone celular com o ora Paciente. Na linha da peça acusatória, baseado até agora no que foi apurado dessas conversas, restou igualmente indiciado que o Paciente participa de um esquema de lavagem de dinheiro muito mais complexo, juntamente com corréu André Luiz Peres e outras pessoas (não identificadas), cobrando uma «taxa» de 2% pela atividade, a qual é dividia entre os dois em 1% para cada um, denotando, com isso, que a divisão igual do lucro auferido nos crimes implica no reconhecimento da existência de uma divisão de responsabilidades nos seus atos de persecução. Foi observado nas conversas mantidas entre o Paciente e o corréu André Luiz Peres, constatadas no telefone celular deste, que, no período de 15.12.2020 a 11.06.2021, eles se utilizaram de suas contas bancária e de interpostas pessoas para movimentação de recursos com o claro objetivo de branquear o capital de atividades ilícitas, funcionando como operadores e, para tal, cobrando uma taxa, sendo certo, com isso, que o Paciente concorreu eficazmente para a perpetração das condutas de «lavagem do dinheiro» do tráfico. Diante desse cenário, parece inequívoco afirmar que, diferentemente do sustentado por alguns denunciados, a inicial acusatória preenche satisfatoriamente o disposto no CPP, art. 41, pelo que, «estando presentes todos os requisitos fáticos e descritivos necessários à compreensão da acusação e ao exercício, o mais amplo possível, do direito de defesa, não há inépcia da denúncia» (STJ). Houve suficiente e clara narrativa, imputando-se, objetiva e individualizadamente, a cada um dos 26 (vinte e seis) denunciados a respectiva correlação diante dos fatos articulados pela inicial, bem como, ao menos em tese, os correspondentes tipos incriminadores supostamente violados. A propósito, vale enfatizar, em linha de princípio, que «não é necessário que a denúncia apresente detalhes minuciosos acerca da conduta supostamente perpetrada, pois diversos pormenores do delito somente serão esclarecidos durante a instrução processual, momento apropriado para a análise aprofundada dos fatos narrados pelo titular da ação penal pública» (STJ), mesmo porque «nos chamados crimes de autoria coletiva, embora a vestibular acusatória não possa ser de todo genérica, é válida quando, apesar de não descrever minuciosamente as atuações individuais dos acusados, demonstra um liame entre o seu agir e a suposta prática delituosa, estabelecendo a plausibilidade da imputação e possibilitando o exercício da ampla defesa» (STJ). Outrossim, ressalta igualmente evidente a presença de justa causa, a caracterizar um substrato indiciário suficiente para embasar a regular deflagração da ação penal, não apenas em razão do material já colhido em sede policial, mas também com enfoque sobre o que será produzido durante o processo. A propósito, convém assinalar que «a justa causa também deve ser apreciada sob uma ótica prospectiva, com o olhar para o futuro, para a instrução que será realizada, de modo que se afigura possível incremento probatório que possa levar ao fortalecimento do estado de simples probabilidade, em que o juiz se encontra quando do recebimento da denúncia» (STJ). Na espécie, a inicial veio acompanhada de robustos elementos de convicção, traduzidos, em concreto, por depoimentos, quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático, interceptações telefônicas, buscas e apreensões, prisões temporárias, tudo devidamente encartado nos autos do inquérito policial que instrui a denúncia ofertada. Daí se afirmar, pela dicção do STF, que se encontram «presentes os requisitos do CPP, art. 41 e a necessária justa causa para a ação penal (CPP, art. 395, III), analisada a partir dos seus três componentes: tipicidade, punibilidade e viabilidade, de maneira a garantir a presença de um suporte probatório mínimo a indicar a legitimidade da imputação, sendo traduzida na existência, no inquérito, de elementos sérios e idôneos que demonstrem a materialidade do crime e de indícios razoáveis de autoria» (STF). Diante desse panorama, se é certo, de um lado, que a denúncia é formalmente consistente e há a presença de justa causa, de outro, repousa a inequívoca premissa de que o habeas corpus não se presta ao revolvimento aprofundado do material probatório ou à discussão antecipada do mérito da ação principal, de tal sorte que o writ não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes (STF). Na verdade, o manejo indevido e açodado do HC, ao largo de tais considerações, acaba por gerar uma indevida ocupação prematura de toda a máquina judiciária e seus operadores, hipótese que tende a embaraçar, por igual, o regular desenvolvimento da ação penal proposta, sob o crivo do contraditório e perante o juízo natural. Por isso a necessidade de se prestigiar a orientação maior do STJ, segundo a qual «o habeas corpus não é panaceia e não pode ser utilizado como um «super» recurso, que não tem prazo nem requisitos específicos, devendo se conformar ao propósito para o qual foi historicamente instituído, é dizer, o de impedir ameaça ou violação ao direito de ir e vir» (STJ), pelo que, «na presença de substrato probatório razoável para a denúncia, eventuais questionamentos devem ser reservados para a cognição ampla e exauriente durante a instrução processual» (STJ). Em palavras mais diretas: «não cabe apreciar, sobretudo na estreita via do habeas corpus, as alegações de inexistência de indícios de autoria ou de prova da materialidade, quando tais afirmações dependem de análise pormenorizada e aprofundada dos fatos» (STJ). Daí a impossibilidade manifesta de se encampar, como pretendem alguns dos réus deste complexo processo, eventual trancamento da ação penal, procedimento que se traduz em medida excepcionalíssima, reservada aos casos de manifesta atipicidade da conduta, estridente inépcia formal da denúncia, presença de causa extintiva de punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas (STF), situação que não se amolda ao caso presente. Persecução penal presente que retrata a prática, em tese, de fato típico e ilícito, sendo presumidamente culpável o Paciente, havendo base indiciária suficiente a respaldá-la. Decreto de cautela preventiva que, restrito a tais balizas, há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF), obviando, por igual, o risco de reiteração de práticas análogas (STF) e remediando, em certa medida, a sensação difusa de inação e impunidade, a repercutir negativamente sobre as instituições de segurança pública (STF). Orientação do STF no sentido de que «a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia de ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea suficiente para a prisão preventiva". Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie, sobretudo em caso no qual se descortina, em tese, uma tentaculosa organização ilícita, cujos métodos de intimidação e violência apresentam perversidade extremada e inexorável ousadia. Situação jurídico-processual que, assim, exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque, alheio a qualquer exercício premonitório, «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus» (STJ). Inexistência do óbice da contemporaneidade entre a data do fato e a imposição da constrição máxima, uma vez que a prova indiciária só angariou densidade jurídica suficiente em face dos indivíduos denunciados após o transcurso de lapso temporal necessário para a conclusão das investigações, quando, enfim, foram reunidos indícios suficientes de autoria e materialidade para o oferecimento da denúncia e a imposição da segregação corporal. Prisão preventiva que, nessa linha, somente foi requerida após a conclusão da complexa investigação, envolvendo diversos personagens (26 acusados) e grande espalhamento interestadual, à luz de crimes gravíssimos, capazes de esgarçar o próprio tecido social, com quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático, interceptações telefônicas, buscas e apreensões, prisões temporárias, dentre outras. Aliás, «sobre a contemporaneidade da medida extrema, a Suprema Corte entende que diz respeito aos motivos ensejadores da prisão preventiva e não ao momento da prática supostamente criminosa em si, ou seja, é desimportante que o fato ilícito tenha sido praticado há lapso temporal longínquo» (STF). Porquanto, «segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, não há ilegalidade, por ausência de contemporaneidade do decreto cautelar, nas hipóteses em que o transcurso do tempo entre a sua decretação e o fato criminoso decorre das dificuldades encontradas no decorrer das investigações, exatamente a hipótese dos autos» (STJ), valendo realçar, por fim, que, «embora não seja irrelevante o lapso temporal entre a data dos fatos e o decreto preventivo, a gravidade concreta do delito obstaculiza o esgotamento do periculum libertatis apenas pelo decurso do tempo» (STJ). Inviabilidade de cogitar-se eventual concessão de prisão domiciliar. Instituto que, no âmbito da segregação cautelar, figura como via de utilização excepcional, reclamando interpretação restritiva e aplicação contida, reservada apenas às hipóteses dos, do CPP, art. 318. Advertência de Nucci no sentido de que «o acusado que pretenda o benefício, haverá de demonstrar, claramente, o seu vínculo com a criança e, em particular, os cuidados especiais e imprescindíveis a ela destinados», o que não ocorreu. Juízo de mera conveniência que não pode suplantar o juízo de aguda necessidade exigido pela lei. Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). DENEGAÇÃO DA ORDEM

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Doc. 675.7046.6850.3471

421 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PROFERIDO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº. 13.105/2015. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERCEIRO SETOR. ALEGAÇÃO DE BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL. INSTITUTO DE ATENÇÃO À SAÚDE E EDUCAÇÃO. ACENI. IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA EM VIRTUDE DO BLOQUEIO DE VERBA SUPOSTAMENTE DE NATUREZA PÚBLICA. INTEGRALIZAÇÃO DO JUÍZO. ABERTURA DE PRAZO PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO TRANSCORRIDO IN ALBIS . EXISTÊNCIA DE VIA PRÓPRIA PARA IMPUGNAR O ATO COATOR DIANTE DA GARANTIA DO JUÍZO. INTELIGÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-2 E DO ART. 5º, II DA LEI Nº. 12.106/2009. DESCABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA QUANDO JÁ ULTRAPASSADO QUALQUER PRAZO POSSÍVEL PARA IMPUGNAR O ATO COATOR. INTELIGÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 99 DA SBDI-2 E DO ART. 5º, III DA LEI Nº. 12.106/2009. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - ACENI - INSTITUTO DE ATENÇÃO À SAÚDE E EDUCAÇÃO impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, contra decisão proferida nos autos de Cumprimento de Sentença 0001217-11.2022.5.07.0027, que tramita na 1ª Vara do Trabalho da Região de Cariri/CE, consistente em bloqueio via SISBAJUD, do importe de R$ 10.198,51 para satisfazer crédito exequendo apurado naqueles autos, em que figura como exequente o Sr. GERALDO ABILIO DE SOUZA. A exordial do writ foi indeferida e o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 6º, § 5º, e 10, ambos da Lei 12.016/2009 c/c Súmula 267/STF e OJ 92/SBDI-II do TST. Interposto agravo interno, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região manteve a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Inconformado, o Impetrante interpôs o presente recurso ordinário, às fls. 496/506, pugnando pela reforma do acórdão recorrido e pela concessão da segurança. II - O ato coator data de 30/11/2022. O mandado de segurança foi impetrado em 03/02/2023, quando já ultrapassado qualquer prazo possível para impugná-lo. Consoante contrarrazões apresentadas pela autoridade coatora, através da petição de Id. . 204539/2023-0, «In casu, esta 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri realizou bloqueio SISBAJUD garantindo integralmente a execução, tendo determinado a notificação da empresa impetrante, para querendo, opor Embargos à Execução, tendo decorrido in albis o prazo supra, mantendo-se inerte o réu, razão pela qual foi determinado o sobrestamento dos autos, para aguardar o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos principais de 0000740-85.2022.5.07.0027". Desse modo, impende ressaltar que não cabe mandado de segurança em face de decisão transitada em julgado, uma vez que integralizado o juízo e facultado à parte recorrente o ajuizamento de embargos à execução, deixou o prazo para impugnação do ato coator nos autos da ação matriz transcorrer in albis . III - Aplica-se à hipótese, portanto, a inteligência contida na Orientação Jurisprudencial 99 da SBDI-2 e o art. 5º, III da Lei 12.106/2009. IV - Quanto ao precedente citado nas razões do recurso ordinário, qual seja, RO-352-25.2016.5.09.0000, da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, de Relatoria do Ministro Antonio Jose de Barros Levenhagen, publicado no DEJT em 10/03/2017, realiza-se «distinguising», posto que os fatos e o direito encontram-se ontologicamente ligados. Da leitura do julgado transcrito no apelo, nota-se que o ato atacado (consistente no bloqueio de verbas públicas) ainda era impugnável pela via da ação dos embargos da execução. No entanto, o juízo não estava integralizado. A distinção com o caso concreto, reside, portanto, nesses dois fundamentos, motivo pelo qual o julgado assinalado não será aplicado ao vertente mandado de segurança. V - Recurso ordinário conhecido e desprovido, na forma do art. 5º, III da Lei 12.016/2009 e da Orientação Jurisprudencial . 99 da SBDI-2, por fundamento diverso do adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.

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Doc. 210.7050.3101.1302

422 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Indeferimento liminar. Impetração em substituição ao recurso cabível. Utilização indevida do remédio constitucional. Violação ao sistema recursal. Tráfico de drogas e posse ilegal de munição de uso permitido. Prisão em flagrante. Crime de natureza permanente. Fundada razão. Desnecessidade de mandado de busca e apreensão. Morador que autorizou o ingresso na residência. Constrangimento ilegal não configurado.

1 - A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. 2 - É dispensável o mandado de busca e apreensão quando se trata de flagrante de crime permanente, podendo-se realizar a prisão sem que se fale em ilicitude das provas obtidas. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. 3 - Na espécie, consta da denúncia que a mãe do agravante... ()

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Doc. 174.4560.7001.2700

423 - STF. Habeas corpus. Embriaguez ao volante (Lei 9.503/1997, art. 306). Prisão em flagrante. Fiança. Proibição de se ausentar por mais de oito dias de sua residência sem comunicar ao juízo o lugar em que poderá ser encontrado. Descumprimento. Não ocorrência. Ausência de cientificação formal do paciente dessa obrigação por parte da autoridade policial. Quebramento da fiança (art. 328, CPP). Descabimento. Imposição de nova fiança. Inadmissibilidade. Inteligência dos arts. 324, I, e 343, do CPP, Código de Processo Penal. Ausência de indicação dos pressupostos fáticos das supostas situações de perigo (CPP, CPP, art. 319, VIII) geradas pelo estado de liberdade do imputado (periculum libertatis). Ordem de habeas corpus concedida para o fim de cassar a decisão em que se julgou quebrada a fiança prestada na fase extrajudicial, revogando-se, ainda, a nova fiança imposta em juízo.

«1. O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência sem comunicar à autoridade processante o lugar onde será encontrado (art. 328, CPP). 2. Reputou-se que o paciente teria descumprido essa obrigação por ter viajado ao exterior sem comunicar ao juízo processante o lugar em que poderia ser encontrado. 3. Ocorre que o paciente não foi formalmente cientificado desse dever, razão por que não havia justa causa ... ()

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Doc. 221.1220.3682.7505

424 - STJ. Recurso especial. Acidente aéreo. Vítimas em superfície. Responsabilidade civil. Teoria objetiva. Risco da atividade. Transporte de pessoas. Transporte aéreo. Código Brasileiro de aeronáutica. Exploradores do serviço de transporte aéreo. Proprietários, possuidores e arrendatários. Responsabilidade solidária. Denunciação da lide. Indenização por danos morais. Revisão. Súmula 7/STJ.

1 - A teoria objetiva preceitua que a culpa não será elemento indispensável ou necessário para a constatação da responsabilidade civil, retirando o foco de relevância do culpado pelo dano para transferi-lo para o responsável pela reparação do dano. A preocupação imediata passa ser a vítima e o reequilíbrio do patrimônio afetado pela lesão. O fato danoso, e não o fato doloso ou culposo, desencadeia a responsabilidade. 2 - Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem fica ... ()

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Doc. 585.6632.4723.0411

425 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 329, § 1º DO CÓDIGO PENAL, LEI 10.826/2003, art. 15 E art. 35, COMBINADO COM O art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/2006, N/F DO ART. 69 DO C.P. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL QUE PLEITEIA A CONDENAÇÃO DO RÉU PELA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo órgão ministerial, em face da sentença que que absolveu o réu da imputação da prática dos crimes previstos no art. 329, § 1º do CP, Lei 10.826/2003, art. 15 e art. 35, combinado com o art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/2006, com fulcro no art. 386, II do CPP. Pleiteia-se, nestes autos de apelação, a condenação do réu pela imputação de prática dos crimes previstos no art. 329, § 1º do CP e art. 35, combinado com o art. 40, IV, ambos da Lei ... ()

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Doc. 368.4129.2222.6847

426 - TJRJ. HABEAS CORPUS.

Impetração objetivando o relaxamento e a revogação da prisão preventiva do paciente. Presentes os requisitos da prisão preventiva. Pacientes presos em flagrante em virtude de participação em grupo criminoso que agem intimidando funcionários de concessionárias de internet e TV, cortando cabos e depois impedindo a reparação dos equipamentos, oferecendo com exclusividade os seus serviços na localidade e coagindo moradores na sua utilização. Além disso, foram arrecadados com eles cab... ()

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Doc. 295.4566.1087.8716

427 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELO MINISTERIAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA E AMEAÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. ABSOLVIÇÃO DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal interposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra a decisão proferida pelo Juízo a quo que condenou o apelado nas penas do Lei 11.340/2006, art. 24-A e o absolveu do delito previsto no art. 147, c/c 61, II, ¿f¿, ambos do CP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Pretende o Ministério Público a reforma da sentença para que também seja condenado o recorrido como incurso nas penas dos arts. 147 c/c 61, II, ¿f¿, ambos do CP, na forma da Lei 11.340/06. ... ()

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Doc. 210.6280.9660.3151

428 - STJ. processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Receptação, associação criminosa e roubo circunstanciado. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta delituosa. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus não conhecido.

1 - Esta Corte - HC 535.063, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constat... ()

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Doc. 178.6274.8009.7900

429 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Decadência do manejo da impetração. Inquérito policial. Quebra de sigilo telemático. Cumprimento tardio de ordem judicial. Aplicação de multa diária à empresa responsável pelo fornecimento de dados (facebook). Possibilidade. Valor das astreintes. Razoabilidade e proporcionalidade.

«1. Situação em que a FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. impugna decisão judicial que, em sede de inquérito, autorizou a interceptação do fluxo de dados telemáticos de contas Facebook de investigados, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 2. Não merece ser conhecido o mandado de segurança impetrado após o decurso de 120 dias da data da intimação do ato apontado como coator (Lei 12.016/2009, art. 23). No caso concreto, deferida a quebra de sigi... ()

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Doc. 524.2801.8127.8185

430 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 155, § 4º, I E IV N/F DO ART. 14, II (2X), AMBOS DO CP. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PEDIDO DE LIBERDADE, LIMINARMENTE E NO MÉRITO. PARA TANTO, ADUZ QUE AS DECISÕES QUE RESTRINGIRAM A LIBERDADE DO PACIENTE POSSUEM FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA E QUE A CUSTÓDIA CAUTELAR, FERE O PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. JEAN É PRIMÁRIO, PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES, POSSUI RESIDÊNCIA FIXA. E SOFRE DE TRANSTORNO PSICÓTICO. LIMINAR INDEFERIDA E AS INFORMAÇÕES FORAM DISPENSADAS. A ILUSTRADA PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU NOS AUTOS, ACONSELHANDO A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Não tem razão a impetração. Em primeiro plano considera-se importante destacar que, compulsando os autos principais nota-se que a denúncia foi aditada, mas tal aditamento ainda não foi analisado pelo magistrado de piso. Nesta ocasião o Ministério Público imputou mais um crime ao paciente, qual seja, lesão corporal tentada. Como a impetração deste habeas corpus se deu antes do referido aditamento, como a decisão aqui atacada se embasou na denúncia do paciente pela prática de dois c... ()

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Doc. 197.0632.5000.8900

431 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Violação de domicílio. Dosimetria. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Réu multirreincidente. Medida socialmente não recomendada. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2 - A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e da co... ()

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Doc. 115.1501.3000.4300

432 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Disparo de metralhadora. Crime cometido dentro de cinema localizado no shopping center. Nexo causal. Inexistência. Caso fortuito. Força maior. Comprovação. Amplas considerações do Min. Honildo Amaral de Mello Castro sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 393, CCB/2002, art. 403 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 159, CCB/1916, art. 1.058 e CCB/1916, art. 1.060. CDC, art. 12, § 3º, I e III.

«... A matéria que trata este Recurso Especial, por sua singularidade, há de receber uma interpretação doutrinária, porquanto sem precedentes nesta eg. Corte de Justiça. Em verdade, trata-se de ação de indenização que visa o pagamento de danos morais e materiais envolvendo o conhecidíssimo homicídio praticado por Mateus da Costa Meira que, ao efetuar uma série de disparos de metralhadora durante uma sessão de cinema, dentro de uma sala de exibição localizada no Condomínio Sh... ()

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Doc. 268.4165.1265.1892

433 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT, 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006 E LEI 8.069/1990, art. 244-B. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL REQUER A REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA, COM A CONDENAÇÃO DO APELADO QUANTO AOS DELITOS INSERTOS NA LEI ANTIDROGAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença prolatada pela Juiz de Direito da 23ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual absolveu o réu, Fernando Silva Santos, da imputação de prática das condutas previstas nos arts. 33, caput, 35, ambos da Lei 11.343/2006 e Lei 8.069/1990, art. 244-B, com base no CPP, art. 386, VII. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. O membro do Parquet, pleiteia a reforma parcial da sentença monocrática de primeiro grau,... ()

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Doc. 230.3130.7246.5730

434 - STJ. Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo. Inépcia. Trancamento. Excepcionalidade. Provas de materialidade e indícios de autoria. Justa causa. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Agravo regimental desprovido.

1 - «Esta Corte e o STF pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de revisão criminal e de recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício.» (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 3/9/2019, DJe 12/9/2019). 2 - Nos termos do ent... ()

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Doc. 202.8994.8004.5400

435 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo majorado. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2 - A prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para ass... ()

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Doc. 820.0213.3167.9099

436 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PROVAS, OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MINIMO LEGAL, ALÉM DO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, COM A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS E DA DETRAÇÃO PENAL ¿ PROCEDÊNCIA DE TODAS AS PRETENSÕES RECURSAIS DEFENSIVAS ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, A CONDUZIR AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUANTO A ISTO, NO QUE CONCERNE A TODOS OS RECORRENTES, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II DO C.P.P. O QUE ORA SE ADOTA ¿ OUTROSSIM, E NO QUE CONCERNE AO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O JUÍZO DE CENSURA ORIGINÁRIO ALCANÇADO, SEJA PORQUE, COM O ALEXSANDER, NENHUM MATERIAL ENTORPECENTE FOI APREENDIDO, QUER, SOBRETUDO, PELA QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA, ADVINDA DA DESÍDIA POLICIAL/ESTATAL EM ESTABELECER QUAL FOI A QUANTIDADE DE ENTORPECENTE, INDIVIDUAL E EFETIVAMENTE ARRECADADA EM PODER DE MARCOS E NA POSSE DE KAUÃ, O QUE INTERFERIU NA DETERMINAÇÃO DO CONTEÚDO FÁTICO DO EPISÓDIO, INVIABILIZANDO-A, POR COMPLETO. E ASSIM O É PORQUE, INOBSTANTE CONSTE DA SEGUNDA PARTE DA EXORDIAL QUE, A PARTIR DA REVISTA PESSOAL, OS AGENTES DA LEI LOGRARAM ÊXITO EM APREENDER ¿COM KAUÃ 02 (DUAS) SACOLAS PLÁSTICAS, EM CUJO INTERIOR FORAM APREENDIDAS 42 (QUARENTA E UMA) EMBALAGENS COM COCAÍNA, 61 (SESSENTA E UMA) EMBALAGENS COM MACONHA E A QUANTIA DE R$ 65,00 (SESSENTA E CINCO REAIS), AO PASSO QUE, COM O DENUNCIADO MARCOS GABRIEL, ELES ENCONTRARAM 01 (UMA) SACOLA PLÁSTICA DE COR VERDE, EM CUJO INTERIOR FORAM APREENDIDAS 68 (SESSENTA E OITO) EMBALAGENS COM COCAÍNA, 48 (QUARENTA E OITO) EMBALAGENS COM MACONHA E A QUANTIA DE R$ 45,00 (QUARENTA E CINCO REAIS). NO INTERIOR DA SACOLA DISPENSADA PELO INDIVÍDUO NÃO IDENTIFICADO, QUE CONSEGUIU EMPREENDER FUGA DO LOCAL, OS POLICIAIS APREENDERAM 198 (CENTO E NOVENTA E OITO) EMBALAGENS COM COCAÍNA. POR SEU TURNO, NENHUM MATERIAL ILÍCITO FOI APREENDIDO COM O DENUNCIADO ALEXANDER, PORÉM ESTE ESTAVA JUNTO DOS DENUNCIADOS KAUÃ E MARCOS GABRIEL E DO INDIVÍDUO NÃO IDENTIFICADO¿, CERTO SE FAZ QUE, NO TRECHO INICIAL DA VESTIBULAR, PROCEDEU-SE A UMA INDISFARÇÁVEL ATRIBUIÇÃO CONJUNTA DE RESPONSABILIDADE SOBRE A INTEGRALIDADE DO MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO, E CUJA PESAGEM RESTOU QUANTIFICADA EM 280G (DUZENTOS E OITENTA GRAMAS) DE MACONHA E EM 380G (TREZENTOS E OITENTA GRAMAS) DE COCAÍNA, SEGUNDO A CONCLUSÃO CONTIDA NO LAUDO DE EXAME DE MATERIAIS ENTORPECENTES, O QUE, EMBORA FIGURE COMO MANIFESTAMENTE DESARRAZOADO, FOI INADVERTIDAMENTE ACOLHIDO PELO SENTENCIANTE, QUE ENDOSSOU A HIPÓTESE DA INFAME POSSE COMPARTILHADA, DA QUAL RESULTARAM EVIDENTES E INAFASTÁVEIS PREJUÍZOS AOS RECORRENTES ¿ NESTE SENTIDO E EM SE CONSIDERANDO QUE A CADEIA DE CUSTÓDIA SE DESTINA A ASSEGURAR A CRONOLOGIA DOS FATOS E A COMPROVAÇÃO DE SUA OCORRÊNCIA, BEM COMO VISA OBSTACULIZAR A REALIZAÇÃO DE QUAISQUER MODIFICAÇÕES QUE POSSAM DISTORCER A COMPREENSÃO DO EVENTO E A INDIVIDUALIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DE CADA INDIVÍDUO ENVOLVIDO, CERTO SE FAZ QUE, EM OCORRENDO A REUNIÃO DE VARIADAS QUANTIDADES DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, DISPOSTAS EM UMA ÚNICA ESTRUTURA FÍSICA ENCAMINHADA À PERÍCIA TÉCNICA, COMO, ALIÁS, SE DEU NO CASO VERTENTE, FORÇOSA SE TORNA A CONCLUSÃO DE QUE SOBREVEIO A NÍTIDA ALTERAÇÃO DO FATO E DE SUAS DELIMITAÇÕES INDIVIDUALIZADORAS DE RESPONSABILIDADES, COM DESDOBRAMENTOS DIRETOS ADVINDOS DA TRANSFORMAÇÃO DAÍ RESULTANTE PARA O QUADRO FÁTICO E SEU TRANSBORDO EM FACE DA IMPUTAÇÃO, CIRCUNSTÂNCIA QUE SE AGRAVA, SOBREMANEIRA, QUANDO MATERIAIS ILÍCITOS ABANDONADOS POR TERCEIROS INIDENTIFICADOS SÃO ADICIONADOS AO MONTANTE APREENDIDO, NUMA AÇÃO POLICIAL QUE, NO MÍNIMO, SE REVELA INCOMPETENTE E DESPIDA DA IMPRESCINDÍVEL ISENÇÃO IMPLICATIVA E DE EQUIDISTÂNCIA PROFISSIONAL, QUANDO NÃO, TAMBÉM MACULADA POR APARENTE MÁ-FÉ, E QUE IMPLICOU NO ACRÉSCIMO DESSA PARTE NÃO QUANTIFICÁVEL NA RESPONSABILIDADE DOS IMPLICADOS, CONSAGRANDO UM INADMISSÍVEL CENÁRIO DE PROSCRITO COMPARTILHAMENTO E NA CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, A PARTIR DE DESCABIDA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, E O QUE ALCANÇA AS RAÍZES DO ABSURDO EM SE CONSIDERANDO QUE DIRETAMENTE COM O ALEXSANDER, REPISE-SE, NADA DE ILÍCITO FOI ENCONTRADO, GERANDO O DESFECHO ABSOLUTÓRIO, COMO O ÚNICO QUE SE APRESENTA COMO SATISFATÓRIO E ADEQUADO À ESPÉCIE, O QUE ORA SE ADOTA, QUANTO A ISTO, PARA TODOS OS RECORRENTES, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DE TODOS OS APELOS DEFENSIVOS.

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Doc. 376.0756.8749.3209

437 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ARTS. 33

e 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 E ECA, art. 244-B PRISÃO PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AOS REQUISTOS DA PRISÃO, VEZ QUE O PACIENTE NÃO PORTAVA A DROGA E NÃO POSSUIA CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE DOS FATOS, E DA PRESENÇA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM EM CARÁTER LIMINAR PARA REVOGAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR, EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE ACOMPANHA... ()

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Doc. 221.2200.8941.9126

438 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Apropriação indébita previdenciária. Sonegação de contribuição previdenciária. Trancamento da ação penal por inépcia da denúncia. Descrição insuficiente da conduta. Falta de responsabilidade legal acerca dos fatos. Posição em grupo econômico que não induz autoria.

1 - O trancamento da ação penal em habeas corpus, por falta de justa causa ou por inépcia da denúncia, situa-se no campo da excepcionalidade, somente cabível quando houver comprovação, de plano, a ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja da ausência de indícios de autoria e materialidade delitiva, ou ainda da incidência de causa de extinção da punibilidade. 2 - Existe plausibilidade da alegação defensiva de inép... ()

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Doc. 210.9200.9436.1699

439 - STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Inquérito policial. Busca domiciliar efetuada por policiais militares sem autorização judicial. Consentimento oral dado por morador. Fundadas razões para realização da busca. Forte cheiro de maconha vindo da residência do acusado. Ausência de constrangimento ilegal. Questionamento sobre a validade dos depoimentos prestados por policiais em sede inquisitorial que não foi examinado na corte de origem. Supressão de instância. Inexistência de vícios no acórdão. Rediscussão de temas já decididos. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Os embargos de declaração somente se prestam a corrigir error in procedendo e possuem fundamentação vinculada, dessa forma, para seu cabimento, imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou obscura, contraditória, ambígua ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619, ou mesmo para correção de erro material. Portanto, a mera irresignação com o resultado de julgamento, visando, assim, a reversão do julgado, não tem o condão de viabilizar a oposição do... ()

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Doc. 974.6481.1454.6601

440 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES, CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO AJUDA DE CIMA, COMARCA DE MACAÉ ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA FRAÇÃO EXACERBADORA AFETA À CIRCUNSTANCIADORA, PARA 1/6 (UM SEXTO) ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO NOS MOLDES EM QUE FOI PRIMITIVAMENTE PROFERIDO, MERCÊ, NÃO SÓ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, COMO TAMBÉM PELA PRÓPRIA ATIPICIDADE DA IMPUTAÇÃO, QUE DEIXOU DE NOMINAR QUALQUER OUTRO INTEGRANTE DESTA ESPECÍFICA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, DE MODO QUE O DESFECHO ABSOLUTÓRIO SE IMPÕE E O QUE ORA SE DECRETA, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ CONTUDO, REMANESCE RESIDUALMENTE CONCRETIZADO O CRIME DE COLABORADOR, COMO INFORMANTE, NO EXERCÍCIO DA ILÍCITA MERCANCIA, SEGUNDO, NÃO SÓ O TEOR DO TEXTO DENUNCIAL, QUE OPORTUNIZA A EFETIVAÇÃO DE UMA EMENDATIO LIBELLI, COMO TAMBÉM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE OS LAUDOS DE EXAMES DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL, EM ARMA DE FOGO E EM MUNIÇÕES, E OS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELOS POLICIAIS MILITARES, EDSON E GERALDO, DANDO CONTA DE QUE, DURANTE UM PATRULHAMENTO PELA ESTRADA DO IMBURO, PRECISARAM RETORNAR PARA A TRAVESSA 01, DA AJUDA DE CIMA, MOMENTO EM QUE TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA O IMPLICADO, QUE REPETIDAMENTE LEVAVA A MÃO À CINTURA E PORTAVA UM RÁDIO TRANSMISSOR, RAZÃO PELA QUAL PROCEDERAM À RESPECTIVA ABORDAGEM E SUBSEQUENTE REVISTA PESSOAL, A PARTIR DO QUE LOGRARAM ÊXITO EM ARRECADAR UM REVÓLVER .38, CARREGADO COM 06 (SEIS) MUNIÇÕES INTACTAS E OUTRAS 07 (SETE) EM UMA SACOLA ACOMODADA EM SEU BOLSO, ALÉM DE 01 (UM) RÁDIO COMUNICADOR, LIGADO E SINTONIZADO NA FREQUÊNCIA UTILIZADA PELOS PRATICANTES DAQUELA NEFASTA ATIVIDADE, A CRISTALIZAR A PERPETRAÇÃO DA CONDUTA DE QUEM ATUA ENQUANTO COLABORADOR, COMO INFORMANTE, O QUE, ALIÁS, SE COADUNOU COM A NARRATIVA DESENVOLVIDA EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, A SEPULTAR A PRETENSÃO DEFENSIVA ABSOLUTÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, DIANTE DA RECLASSIFICAÇÃO OPERADA, CONSERVANDO-SE, POR SIMETRIA, A PENA BASE CORRETAMENTE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, PERFAZENDO A SANÇÃO INICIAL DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 300 (TREZENTOS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO, MANTÉM-SE A MÍNIMA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), AFETA À CIRCUNSTANCIADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PERFAZENDO-SE UMA SANÇÃO FINAL DE 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 350 (TREZENTOS E CINQUENTA) DIAS MULTA, E EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E NO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ESTABELECIDAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO, PELO SALDO DA PENA, SE EXISTENTE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 132.5182.7001.1900

441 - STJ. Propriedade industrial. Marca. Produtos originais. Importação paralela. Conceito. Necessidade de consentimento do titular da marca. Territorialidade nacional exigida na exaustão da marca, mediante o ingresso consentido no território brasileiro. Oposição superveniente, contudo, ao prosseguimento da importação, após longo período de atividade importadora consentida. Recusa de vender pela proprietária da marca. Violação do princípio da livre concorrência. Indenização por lucros cessantes decorrentes da recusa de vender. Liquidação por arbitramento. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o consentimento e exaustão nacional da marca ao ingresso no Brasil. CF/88, art. 170, IV. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186. Lei 8.884/1994, art. 20. Lei 9.279/1996, art. 132, II. CPC/1973, art. 475-C.

«... 7 - Consentimento e exaustão nacional da marca ao ingresso no Brasil - A disposição do art. 132, III, da Lei da Propriedade Industrial (lei 9.279/96) , exigindo o consentimento do titular da marca, para a legalidade da importação, é de clareza contra a qual se esboroa a tentativa de interpretação conducente ao sentido contrário às palavras, bem valendo o brocardo «in claris cessat interpretatio». Forçoso reconhecer que o Tribunal de origem julgou contra esse dispositi... ()

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Doc. 191.4030.7001.6500

442 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação da via eleita. Estelionato. Dosimetria. Maus antecedentes e reincidência. Ponderação negativa na primeira e segunda fases da dosimetria. Condenações distintas. Possibilidade. Pena-base. Péssimos antecedentes criminais e consequências especialmente mais gravosas. Motivação idônea para a exasperação. Incremento desproporcional. Pena redimensionada. Regime prisional mantido. Inviabilidade de substituição da pena. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do writ, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2 - A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particu... ()

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Doc. 211.0130.8113.8507

443 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta delituosa. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus não conhecido.

1 - Esta Corte - HC Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF - AgRg no HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC Acórdão/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constata... ()

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Doc. 219.1770.3489.0410

444 - TJRJ. APELAÇÕES. ART. 155, CAPUT, DO C.P. CRIME DE FURTO SIMPLES. RECURSOS DEFENSIVOS SUSCITANDO AMBOS QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, PELA NÃO INFORMAÇÃO PELOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS AOS ACUSADOS SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO, POSTULANDO-SE QUE SEJA CONSIDERADA ILEGAL A SUPOSTA CONFISSÃO REALIZADA À AUTORIDADE POLICIAL (SIC). NO MÉRITO, PLEITEIA-SE A ABSOLVIÇÃO, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 2) A ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, ANTE A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA DA LESÃO DO BEM JURÍDICO; 3) INSUFICIÊNCIA DA PROVA ACUSATÓRIA, SUSCITANDO A TESE DE PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL, QUE NÃO TERIA SE DESINCUMBIDO DA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS, UMA VEZ QUE NÃO ARROLOU COMO TESTEMUNHA, TERCEIRAS PESSOAS QUE ESTARIAM NO LOCAL DOS FATOS, PUGNANDO A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO; SUBSIDIARIAMENTE, SE REQUER: 4) O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO, PREVISTO NO art. 155, § 2º, DO C.P. COM A APLICAÇÃO EXCLUSIVA DE PENA DE MULTA OU A REDUÇÃO DA SANÇÃO NA PROPORÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS); 5) O AFASTAMENTO DA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, LEVADA A EFEITO COM BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS OU A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) NA MAJORAÇÃO; 6) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS; 7) O DECOTE DO PAGAMENTO DA PENA DE DIAS-MULTA; E, 8) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AO FINAL, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDOS.

Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelos réus Kadsom Ferreira da Silva, este representado por órgão da Defensoria Pública; Bruno dos Reis Barros e Luiz Henrique de Souza Viana, ambos representados por advogado particular constituído, contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Queimados, o qual julgou parcialmente procedente a pretensão acusatória estatal para condenar os recorrentes, pela prática delitiva capitulada no CP, art. 155... ()

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Doc. 211.1190.8773.3285

445 - STJ. Habeas corpus. Prisão preventiva. Tráfico de drogas (24,7 g de maconha, 10 g de crack e 206,8 g de cocaína). Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Fundamentação. Gravidade abstrata. Impossibilidade. Precedentes. Liminar deferida. Parecer pelo não conhecimento da impetração. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida.

1 - A prisão preventiva pode ser decretada desde que haja prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, em decisão motivada e fundamentada acerca do receio de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado e da contemporaneidade da necessidade da medida extrema (CPP, art. 311, CPP, art. 312, CPP, art. 313, CPP, art. 314, CPP, art. 3... ()

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Doc. 866.6574.9597.9697

446 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 11.340/2006, art. 24-A. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)

Conforme se extrai dos autos, a ofendida solicitou apoio policial porque seu antigo companheiro, contra o qual já se haviam impostas medidas protetivas de urgência, violou o comando de distanciamento, insistindo em permanecer defronte à janela de sua residência. 2) Da leitura do decreto prisional extrai-se que há um histórico de perseguições e ameaças grave e persistente, e não se pode olvidar que os fatos indicados no decreto prisional constituem o início de uma lesão progressiva ao... ()

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Doc. 113.3292.8829.4895

447 - TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO MARCÁRIO. VIOLAÇÃO DE TRADE DRESS CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

A demanda versa sobre violação de propriedade intelectual do produto denominado «Bracelete Italiano". A parte ré não nega a comercialização de produtos com essa designação, mas aduz ausência de proteção ao nome, uma vez que se trata de termos genéricos, de domínio público. De fato, a expressão «bracelete italiano» é ampla, indicando um produto, o bracelete, e uma origem, a Itália. Logo, o uso do nome do produto, por si só, não enseja violação de uso de marca. Nesse sentid... ()

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Doc. 177.4045.4407.3447

448 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÍPLICE COLABORAÇÃO, COMO INFORMANTE, NA ILÍCITA MERCANCIA, CIRCUNSTANCIADO PELO FATO DE TER O AGENTE PRATICADO O CRIME PREVALECENDO-SE DE FUNÇÃO PÚBLICA, ALÉM DE CORRUPÇÃO PASSIVA E DE IMPEDIR OU, DE QUALQUER FORMA, EMBARAÇAR A INVESTIGAÇÃO DE INFRAÇÃO PENAL QUE ENVOLVA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA PELA MANUTENÇÃO DE CONEXÃO COM OUTRAS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS INDEPENDENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NAS COMUNIDADES DO MUQUIÇO, NO BAIRRO DE DEODORO E DA VILA ALIANÇA, NO BAIRRO DE BANGU, DA REGIONAL MADUREIRA ¿ PRÉVIA CONDENAÇÃO, COM A FIXAÇÃO DE UMA PENA CORPÓREA DE 9 (NOVE) ANOS, 5 (CINCO) MESES E 18 (DEZOITO) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 446 (QUATROCENTOS E QUARENTA E SEIS) DIAS MULTA, COM A CONSEQUENTE DECRETAÇÃO DA PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, POR SENTENÇA PROLATADA PELO JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL E EM FACE DA QUAL FORAM INTERPOSTOS APELOS DEFENSIVOS, EM DECISÃO QUE VEIO A SER MANTIDA POR ACÓRDÃO PROFERIDO PELA COLENDA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DESTE PRETÓRIO, DA LAVRA DA E. DES. MARIA SANDRA KAYAT DIREITO, AO NEGAR PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO - PRETENSÃO DE OBTER A ABSOLVIÇÃO, QUER PELA NULIDADE DO PROCESSO, DIANTE DA ALENTADA ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS VIA WHATSAPP, SUSTENTANDO QUE, MUITO EMBORA A BUSCA E APREENSÃO DOS DISPOSITIVOS TENHA SIDO JUDICIALMENTE AUTORIZADA, AS CONVERSAS DE APLICATIVOS EXIGEM PERÍCIA ESPECIALIZADA PARA AUTENTICAÇÃO, EM VISTA DAS POSSIBILIDADES DE CRIAÇÃO E MANIPULAÇÃO, SEJA, PELA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA NO QUE TANGE AO DELITO DE COLABORADOR COMO INFORMANTE, AO SUSTENTAR QUE AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS DOCUMENTOS NÃO APRESENTAM DETALHES CLAROS OU CONCRETOS QUE DEMONSTREM UMA CONTRIBUIÇÃO SIGNIFICATIVA PARA AS ATIVIDADES CRIMINOSAS, CARACTERIZANDO-SE MAIS COMO ESPECULAÇÕES DO QUE EVIDÊNCIAS ROBUSTAS, OU PELA CARACTERIZAÇÃO DE BIS IN IDEM COM O CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, E, POR CONSEGUINTE, A READEQUAÇÃO DA PENA, SEM PREJUÍZO DA DETRAÇÃO PENAL ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DA REVISIONAL ¿ MERECE ACOLHIMENTO O PLEITO REVISIONAL, PORQUANTO INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO PELO REVISIONANDO, QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, A PARTIR DA CONSTATAÇÃO DE QUE O DESFECHO CONDENATÓRIO ALCANÇADO SE PERFILOU COMO CONTRÁRIO AO CONTINGENTE PROBATÓRIO AMEALHADO, MERCÊ DA ABSOLUTA ORFANDADE PROBATÓRIA AFETA À COMPROVAÇÃO DE QUE O REQUERENTE, A QUEM SE ATRIBUI A ALCUNHA DE ¿CARLINHOS PITBULL¿, ¿AMIGO DECOD 1¿ E ¿AMIGO DECOD 2¿, INTEGRAVA UMA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, NA QUAL HAVIA SIDO RETRATADO COMO SENDO O RESPONSÁVEL PELO REPASSE DE ¿INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS¿ RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES POLICIAIS, DEVIDO AO SEU CARGO PÚBLICO COMO INSPETOR DA P.C.E.R.J. E EXPERIÊNCIA PRÉVIA NA D.C.O.D. COM O OBJETIVO DE MITIGAR OS PREJUÍZOS CAUSADOS AO TRÁFICO DE DROGAS, DECORRENTES DAS APREENSÕES DE ARMAS E ESTUPEFACIENTES, E, EM CONTRAPARTIDA, RECEBIA VANTAGEM ECONÔMICA INDEVIDA, NA EXATA MEDIDA EM QUE TEVE SUA CONDENAÇÃO EXCLUSIVAMENTE CALCADA NO TEOR DOS DIÁLOGOS DE INTERCEPTAÇÕES DAS CONVERSAS ESTABELECIDAS VIA WHATSAPP, MEDIDA SIGILOSA CUJA REPRESENTAÇÃO FOI MOTIVADA PELA OPERAÇÃO POLICIAL DESENVOLVIDA PELO 41ª B.P.M. NA COMUNIDADE DA PEDREIRA, EM COSTA BARROS, E QUE CULMINOU NA PRISÃO EM FLAGRANTE DO TRAFICANTE, GLEISON SILVA CORREIRA, CONHECIDO PELO VULGO ¿ARITANA¿, QUE, EM SEDE POLICIAL, REVELOU A ESTRUTURA DO TRÁFICO NAS COMUNIDADES DO MUQUIÇO E VILA ALIANÇA, DOMINADAS PELA FACÇÃO CRIMINOSA AUTODENOMINADA TERCEIRO COMANDO PURO (T.C.P.), INCLUINDO INFORMES, NÃO SÓ QUANTO À GESTÃO FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA A CARGO DE FÁBIO FENANDES VILLA REAL, VULGO ¿PARRUDO¿, COMO TAMBÉM O PAGAMENTO DE PROPINAS A AGENTES DA LEI, QUE ATUAVAM COMO COLABORADORES, ENQUANTO INFORMANTE PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES, DE MODO QUE, DIANTE DE TAIS INFORMAÇÕES, PASSOU-SE A INVESTIGAR AS ATIVIDADES EXERCIDAS POR ESTE ÚLTIMO PERSONAGEM, E A PARTIR DO QUE SE VERIFICOU A INCOMPATIBILIDADE ENTRE SUA RENDA DECLARADA E SEU ESTILO DE VIDA, MARCADO PELA OSTENTAÇÃO DE CARROS DE LUXO, VIAGENS E ACESSÓRIOS DE OURO EM REDES SOCIAIS, LEVANDO À INVESTIGAÇÃO DE SUAS FONTES DE RENDA, E O QUE REVELOU QUE O SUSPEITO OCUPAVA UMA POSIÇÃO DE DIRIGENTE/ACIONISTA NUMA PESSOA JURÍDICA NA QUAL TIEGO RAIMUNDO DOS SANTOS SILVA, ALCUNHADO DE ¿TH JÓIA¿ CONSTAVA COMO SÓCIO, E O QUE CULMINOU NO DIRECIONAMENTO DAS INVESTIGAÇÕES TAMBÉM PARA ESTE INDIVÍDUO, AMPLIANDO O ESCOPO DO INQUÉRITO PARA INCLUIR SUAS ATIVIDADES E CONEXÕES, RESULTANDO EM UMA BUSCA E APREENSÃO EM SEU DOMICÍLIO (APENSO III), ONDE UM APARELHO DE TELEFONIA CELULAR FOI ARRECADADO E SUBSEQUENTEMENTE ANALISADO, DESVENDANDO UMA LISTA DE CONTATOS TELEFÔNICOS E DIÁLOGOS VIA APLICATIVO WHATSAPP, QUE APONTARAM INTERAÇÕES ENTRE «TH JÓIA» E O ORA REVISIONANDO (APENSO V) ¿ DESTARTE, OS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELOS AGENTES DA LEI RESTARAM GENÉRICOS E INDETERMINADOS, CARENTES DE MENÇÃO À OCORRÊNCIA DE ESPECÍFICO E DELIMITADO FATO CONCERNENTE AO REVISIONANDO, ASSEMELHANDO-SE A UMA MERA CRÔNICA JORNALÍSTICA POLICIAL, OU SEJA, AMPLAMENTE INSUFICIENTES PARA EMBASAR UMA CONDENAÇÃO, A SE INICIAR PELO QUE HISTORIOU O DELEGADO DE POLÍCIA, VINÍCIUS E O QUE TEVE SEQUÊNCIA COM AS MENÇÕES VERTIDAS PELO POLICIAL CIVIL, EDUARDO, EM CENÁRIO QUE NÃO SE ALTEROU, MESMO COM ESCLARECIMENTOS REALIZADOS, COM MAIOR PROFUNDIDADE, PELO DELEGADO DE POLÍCIA, FELIPE ¿ POR CONSEGUINTE, TAIS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO, PORQUE DESPIDOS DE COMPROVAÇÃO FÁTICA ADEQUADAMENTE INDIVIDUALIZADA EM EVENTOS PRÓPRIOS CORRELATOS, NÃO ALCANÇARAM O STATUS E A CONSISTÊNCIA DE PROVAS JUDICIAIS, NA EXATA MEDIDA EM QUE A INTERCEPTAÇÃO DAS TROCAS DE MENSAGENS VIA WHATSAPP CONSTITUI MERO PRODUTO DE INVESTIGAÇÃO, COM VISTAS A ESTABELECER UMA VERTENTE APURATÓRIA, MAS IMPRESCINDINDO DA REALIZAÇÃO DA CONFIRMAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS EVENTOS ALI MENCIONADOS, UMA VEZ QUE A SIMPLES RATIFICAÇÃO JUDICIAL DO TEOR DA GRAVAÇÃO ESTÁ MUITO LONGE DE COMPROVAR QUE OS EPISÓDIOS ALI RETRATADOS REALMENTE ACONTECERAM, EM PANORAMA QUE, CONDUZ AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA COMO A SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA À ESPÉCIE, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 621, INC. I, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ MAS, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, TAL DESENLACE SERIA IGUALMENTE ALCANÇADO, NA EXATA MEDIDA EM QUE SE ESTÁ DIANTE DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO OBTIDOS POR ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS, REFLETIDO, NO CASO VERTENTE, NA DESCOBERTA, A PARTIR DA APREENSÃO DO APARELHO DE TELEFONIA CELULAR PERTENCENTE AO CORRÉU NA AÇÃO ORIGINÁRIA, TIEGO, DO ENVOLVIMENTO DO REVISIONANDO, OU SEJA, PESSOA DIFERENTE DAQUELAS INICIALMENTE INVESTIGADAS E NÃO ALCANÇÁVEL POR AQUELE ORIGINÁRIO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, GERANDO MÁCULA INSANÁVEL, QUE REPERCUTE SOBRE AS DEMAIS PROVAS DAÍ DECORRENTES, PELO PRINCÍPIO DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA, CRISTALIZANDO A ILICITUDE, PRIMÁRIA E DERIVADA, DAS PROVAS OBTIDAS EM FACE DESTE IMPLICADO. DESTARTE, CONCESSA MAXIMA VENIA, A SENTENÇA E O ACORDÃO SÃO OMISSOS NO TOCANTE A ESTE CRUCIAL ASPECTO, ACERCA DO ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS EM FACE DE TERCEIROS QUE NÃO INTEGRAVAM A PRIMITIVA INVESTIGAÇÃO, SEM PREJUÍZO DE QUE O FENÔMENO DA SERENDIPIDADE SEQUER ENCONTROU AMPARO, MÍNIMO QUE FOSSE, NA REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL (FLS.234/323 NO APENSO III), NEM NA MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL A ELA VINCULADA (FLS.324/325Vº DO APENSO III), NEM, TAMPOUCO, VEIO A SER CONTEMPLADA PELO DECISUM QUE DEFERIU AS MEDIDAS CAUTELARES (FLS.326/329 DO APENSO III) ¿ PROCEDÊNCIA DA REVISÃO CRIMINAL.

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Doc. 846.2579.1261.6298

449 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. art. 129, § 2º, IV, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA. RECURSO MINISTERIAL EM FACE DA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA, COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO PENAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso em sentido estrito, interposto pelo órgão do Ministério Público, em face da decisão proferida, em 07.03.2024 (fls. 115/120), pelo Juiz de Direito da 37ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual rejeitou a denúncia oferecida em face da ora recorrida, Thaís Nayara dos Anjos, à qual se imputa a suposta prática do crime previsto no art. 129, § 2º, IV, do CP, com fulcro no CPP, art. 395, III, aduzindo a falta de justa causa, ao argumento de insuficiência da palavra, exclusiva... ()

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Doc. 210.7050.3466.8968

450 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta delituosa. Modus operandi. Constrangimento ilegal não caracterizado. Agravo regimental não provido.

1 - Esta Corte - HC 535.063/SP, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando const... ()

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