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DOC. 210.5310.9218.9389

STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas. Busca e apreensão. Galpão alugado para armazenamento da droga. Natureza de habitação não verificada. Prévia campana feita pelos policiais. Diligência válida. Prova lícita. Ausência de manifesta ilegalidade. Writ não conhecido.

1 - Esta Corte - HC 535.063/SP, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. Assim, passo à análise das razões da impetração, de forma a verificar a ocorrência de flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de ofício.

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