356 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo regimental no agravo de instrumento. Embargos à arrematação. Rejeição por intempestividade. Violação dos arts. 165, 458, II e III, do CPC. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Arrematação por preço vil. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Omissão no acórdão de origem. Não ocorrência. Controvérsia em torno da intimação da empresa executada acerca da arrematação. Súmula 7/STJ. 1. Trata-Se originariamente de embargos à arrematação que foram rejeitados liminarmente, em razão da sua intempestividade. 2. Incide a Súmula 284/STF quando são apresentadas alegações genéricas sobre a negativa de vigência dos arts. 165, 458, II e III, do CPC. Precedentes. Agrg no REsp 953.518/pr, rel. Min. Francisco falcão, dj de 19/2/2007; agrg no ag. 1.026.073/rj, rel. Min. Castro meira, dj de 21/10/2008; agrg no ag 886.512/mg, rel. Min. Maria thereza de assis moura, dj de 4/8/2008. 3. Não ocorreu violação do CPC, art. 535, II, pois o tribunal de origem, especificamente, refutou o argumento da apresentação tempestiva dos embargos à arrematação com supedâneo na legislação de regência combinado com o exame do substrato probatório dos autos. 4. A tese recursal fundada na arrematação por preço vil não foi prequestionada, pelo que incide a súmula 211 deste tribunal. 5. O acórdão de origem rejeitou a alegação de que a empresa agravante não foi intimada pessoalmente do auto de arrematação e da respectiva expedição da carta à luz de elementos fáticos depositados nos autos, o que é inviável de revisão, na via eleita, pelo óbice da Súmula 7/STJ.
6 - Agravo regimental não provido.
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