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DOC. 230.3080.8380.1774

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Tributário. IPTU. Responsabilidade do arrematante por débitos posteriores à arrematação.

1 - Constou expressamente do acórdão recorrido que: «Assim, se depois de formalizada a arrematação ela é considerada perfeita, ainda que haja morosidade dos mecanismos judiciais na expedição da carta de arrematação, para a devida averbação no RGI, o entendimento é no sentido de que os débitos fiscais deverão ser suportados pelo arrematante». Esse entendimento não merece reparo. Isso porque a regra contida no CTN, art. 130, parágrafo único, não afasta a responsabilidade do arrematante no que concerne aos débitos de IPTU posteriores à arrematação, ainda que postergada a respectiva imissão na posse.

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