320 - TJSP. Arrendamento mercantil (leasing) - Ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais c/c pedido de restituição dos valores pagos - Sentença que reconheceu a prescrição do direito vindicado na inicial e julgou extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 487, II - Apelo do autor - Prescrição - Inocorrência - Incidência na espécie do prazo decenal, previsto no art. 205, do CC. Caráter pessoal das obrigações decorrentes do contrato de arrendamento mercantil. O termo a quo do prazo prescricional, in casu, é a data da última prestação - Precedentes jurisprudenciais. Decreto de prescrição afastado. Sentença anulada. Aplicada a teoria da causa madura (art. 1.013, § 3º. I, do CPC) - Mérito propriamente dito - Tarifa de cadastro - Contrato celebrado após 30/04/2008 - Restando incontroversa a existência prévia de relacionamento entre as partes, não há como negar a ilegalidade ou abusividade de referida tarifa, eis que a situação retratada nos autos (cobrança de tarifa de cadastro quando previamente existente o relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira) é expressamente vedada na 2ª. tese firmada em recurso repetitivo 1.251.331/RS - Tarifa de serviços prestado pela correspondente da arrendadora - É patente a ilegalidade da cobrança efetuada a tal título, posto que viola os dispositivos contidos nos arts. 46, 51, IV e XII, do CDC, normativo aplicável à espécie, ex vi do que dispõe a Sum. 297, do C. STJ. De fato, analisados os autos, verifica-se que a instituição financeira apelada não demonstrou a efetiva prestação dos serviços de terceiros correspondentes e tampouco a remuneração paga a tais agentes. Outrossim, não consta de forma expressa e clara no contrato celebrado entre as partes, esclarecimentos a respeito e tampouco a destinação da verba intitulada «Tarifa de serviços prestado pela correspondente da arrendadora», violado, por conseguinte, o direito à informação do consumidor. Mas não é só. Destarte, de rigor a condenação do banco réu à devolução, ao autor, de forma simples, do valor cobrado a título de « Tarifa de serviços prestado pela correspondente a arrendadora". - Tarifa de inserção de «gravame eletrônico» - Validade da cláusula que estipulou a tarifa, face ao que foi decidido pelo C. STJ no recurso repetitivo no. 1.639.259/SP. Resolução 320, de 05.06.2009, do CONTRAN, prevê a obrigatoriedade do registro dos contratos de financiamento de veículos. Veio aos autos consulta ao Sistema Nacional de Gravames relativamente ao veículo objeto dos autos, da qual consta a inserção do gravame levada a efeito pela ré/apelante, contemporaneamente à contratação. Portanto, dúvida não há de que houve a inscrição do gravame perante o Órgão de Trânsito, junto ao prontuário do veículo. Logo, é válida a cobrança do valor cobrado a título de «Inclusão de Gravame Eletrônico», não colhendo êxito o quanto alegado pelo autor/apelante a respeito. - Recurso parcialmente provido.
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