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DOC. 241.1131.2701.0687

STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Execução de título judicial. Importância levantada a maior pelo exequente. Cumprimento de sentença. Restituição nos autos dos embargos ou da própria execução. Cabimento. Desnecessidade de ação autônoma.

1 - Reconhecido o excesso de execução por ato decisório com trânsito em julgado, não há óbice em determinar ao exequente, mediante intimação na pessoa do seu advogado, que devolva a parcela declarada indevida, observando-se o disposto nos CPC, art. 475-B e CPC, art. 475-J, sem a necessidade de propositura de ação autônoma.

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