STJ. Administrativo. Processual civil. Acumulação de cargos públicos. Intimação do Ministério Público. Necessidade de intimação pessoal com carga dos autos. Precedentes. Recurso especial provido. Remessa dos autos para a instância ordinária para o prosseguimento do feito.
1 - É prerrogativa dos membros do Ministério Público da União a intimação pessoal mediante recebimento dos autos, conforme expressamente prevê o Lei Complementar 75/1993, art. 18, II, h.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito