61 - TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Júri. 02 (dois) homicídios duplamente qualificados, um tentado outro consumado. Preliminar de nulidade por ausência de intimação da defesa quanto à juntada aos autos de documentação 03 (três) dias antes da sessão do Júri. Inocorrência. Defesa devidamente intimada no prazo do CPP, art. 479. Nulidade relativa. Prejuízo não comprovado. Preliminar não acolhida. Segunda preliminar de nulidade por suposta inovação do Ministério Público em plenário do Júri. Não acolhimento. Questão presente nos autos. Nulidade relativa. Prejuízo não comprovado. Preliminar não acolhida. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Anulação. Impossibilidade. Decisão do Júri subsidiada no acervo probatório. Soberania dos veredictos. Acolhimento de uma versão dos fatos contida e devidamente comprovada nos autos do processo. Alegação de injustiça na aplicação da pena. Improcedência. Penas-base fixadas com razoabilidade. Circunstâncias judiciais desfavoráveis sopesadas acertadamente. Diminuição de pena decorrente da tentativa. Pleito não acolhido. Fixação no percentual mínimo. Iter criminis percorrido. Proximidade da consumação do delito. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
«1. Havendo comprovação nos autos de que a defesa foi intimada a respeito de documentação juntada aos autos pelo Ministério Público 03 (três) dias úteis antes do julgamento, em obediência ao CPP, art. 479, não há que se falar em anulação do julgamento por afronta ao contraditório e à ampla defesa. Na hipótese, um dos advogados de defesa tomou ciência da referida documentação no verso da folha 1587, 03 (três) dias antes da sessão do júri; 2. Não deve ser anulado o julga... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)