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DOC. 250.6020.1264.9626

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Porte ilegal de arma de fogo. Pronúncia. Indícios suficientes de autoria. Plausibilidade da tese acusatória. Demais teses. Surpressão de instância. Agravo regimental não provido.

1 - Não cabe às instâncias ordinárias, tampouco a esta Corte Superior, valorar as provas dos autos e decidir pela tese prevalente, sob pena de violação da competência constitucional conferida ao Conselho de Sentença. É adequado, tão somente, averiguar se a pronúncia encontra respaldo no caderno probatório, o que ficou demonstrado no caso em exame. Com efeito, incumbe aos jurados, no exercício da sua soberana função constitucional, cotejar as provas produzidas e decidir acerca da existência de autoria e materialidade delitivas, nos termos do art. 5º, XXXVIII,"d», da CF.

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