301 - TJSP. revisão criminal. homicídio qualificado. impossibilidade de redução da pena. inexistência de confissão espontânea. pedido revisional indeferido. I. Caso em exame 1. Pedido de revisão criminal formulado por Jean Carlos de Oliveira Victor, condenado a 17 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática de homicídio duplamente qualificado (art. 121, § 2º, I e IV, do CP). 2. Pretensão do peticionário de obter a redução da pena, com fundamento na atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, III, «d»). II. Questão em discussão 3. Verificar se a alegada confissão qualificada do réu é suficiente para justificar a aplicação da atenuante e, consequentemente, reduzir a pena imposta. III. Razões de decidir 4. A confissão espontânea deve ser voluntária, plena e decorre da intenção livre do réu em colaborar com a justiça. 5. No caso, o réu negou o animus necandi e alegou justificativas excludentes de ilicitude, afastando a incidência da confissão espontânea, por não demonstrar lealdade processual. IV. Dispositivo 6. Pedido revisional indeferido. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CP, art. 59; art. 121, § 2º, I e IV. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: • STF, HC 129.278/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 25/05/2009, DJe 25/05/2009.• STF, HC 211.174, Rel. Min. Gilmar Mendes, publicado em 20/06/2022
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