251 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DIVÓRCIO - PARTILHA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - COMPRAR E ENTREGAR IMÓVEL - PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO - EXCEPTIO NON ADIMPLETI - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NÃO APRECIADA NA ORIGEM - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - NÃO CUMPRIMENTO - PAGAMENTO DO VALOR DA OBRIGAÇÃO - PESQUISA DE ATIVOS - SISBAJUD - RENAJUD - BLOQUEIO - GARANTIA DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. -
As matérias suscitadas em impugnação ao cumprimento de sentença ainda não apreciadas pelo d. juízo de origem, ainda que se tratem de matéria de ordem pública, não podem ser discutidas no âmbito deste E. Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição. - O cumprimento de sentença referente a obrigação de fazer/entregar é redigido pelas disposições do art. 536 e seguintes do CPC. - Em aplicação ao CPC, art. 499, é possível que... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)