TJMG. AGRAVO INTERNO - PROCESSUAL CIVIL - PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA - PRÉVIA OITIVA - PROVIMENTO JURISDICIONAL - PARTICIPAÇÃO - CONTRADITÓRIO - AMPLA DEFESA - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - NULIDADE.
1. A ausência de intimação prévia das partes para manifestação sobre a tese de repercussão geral fixada no julgamento do Tema 1.184 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) configura nulidade da sentença, por privar à parte exequente a possibilidade de requerer a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2 da tese firmada, conforme previsto no item 3, em violação às garantias constitucionais da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição. (EMENTA DO 1º VOGAL)
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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