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DOC. 187.3023.2953.7055

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - ANULATÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - JULGAMENTO DESPROVIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - NULIDADE PATENTE - CASSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE IMEDIATO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL (ART. 1.013, § 3º, III, CPC/2015) - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. I -

Além dos requisitos essenciais elencados no CPC/2015, art. 489, a sentença deve conter fundamentação precisa, sem a mácula de obscuridade e/ou contradições, procedendo-se à análise dos fatos e fundamentos jurídicos expostos pelas partes litigantes. II - Proferida decisão julgando embargos de declaração desprovida de fundamentação, em patente dissonância ao disposto no CPC/2015, art. 489 e no CF/88, art. 93, IX, é imperativa a cassação da sentença, fazendo-o em respeito ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. III - Não obstante a regra impositiva do art. 1.013, § 3º, III, do CPC/2015 determinar o imediato julgamento do processo nos casos de sentença omissa no exame de um dos pedidos, é vedado o órgão «ad quem» julgar pretensão não analisada pelo juízo «a quo», sob pena de supressão de instância e afronta ao duplo grau de jurisdição. (EMENTA DO RELATOR)

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