275 - TJSP. Compra e venda. Veículo automotor usado. Demanda indenizatória, fundada na existência de vício oculto no motor, manifestado três meses após a venda. Sentença de parcial procedência. Insurgência recursal de ambas as partes. Inversão do ônus da prova deliberada no saneador, sem recurso da ré, muito embora fosse a decisão agravável. Matéria preclusa. Ré que não se desincumbiu do encargo probatório negativo a ela atribuído. Laudo de vistoria apresentado que não se presta a tanto, dada sua superficialidade e a falta de investigação específica quanto ao motor, limitando-se a analisar somente sua numeração e etiqueta. Declaração juntada pela ré, atribuída à autora, de ciência em torno da falta de garantia quanto a vários itens do veículo, inclusive o motor. Impugnação pela autora, todavia, quando à elaboração e assinatura do documento. Cessação, por esse simples fato, da fé advinda do documento particular em questão. CPC, art. 428, I. Ônus da prova da autenticidade que era da ré, responsável pela introdução do documento e pela afirmação de sua autenticidade. CPC, art. 429, II. Ré que, todavia, pugnou somente pela prova testemunhal, a qual, apesar de produzida, sequer poderia esclarecer a questão, dependente de prova técnica. Ônus probatório não desempenhado. Reconhecimento, pela r. sentença, da existência de vício oculto no motor, que deve ser, em face desse cenário, prestigiado. Ofensa extrapatrimonial juridicamente relevante, contudo, não caracterizada. Inexistência de qualquer afetação a valores da personalidade, ou transtorno psíquico significativo. Problema de ordem estritamente patrimonial. Demora para a emissão do documento que não pode ser atribuída à ré, que comunicou a transferência logo após a venda. Pretensão indenizatória descabida. Sentença de parcial procedência mantida. Apelos de ambas as partes desprovidos
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