TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE OFÍCIO - LITISPENDÊNCIA - ACOLHIMENTO - DUPLICATAS - NOTAS FISCAIS - COMPROVANTES DE RECEBIMENTO - IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA - ÔNUS DA PROVA.
Considera-se uma ação idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Logo, exige-se a tríplice identidade entre as ações: igualdade de partes, causa de pedir e pedidos. Havendo comprovação quanto à identidade da causa de pedir e pedido, impõe-se o reconhecimento da litispendência. É cediço que nas hipóteses em que a parte embargante impugna a autenticidade das assinaturas lançadas nos documentos produzidos pela parte embargada, cabe a esta última o ônus de provar sua autenticidade. O fato de ter sido declarada a falsidade de assinatura em duplicata não afasta a liquidez e exigibilidade do título levado a protesto quando acompanhado da nota fiscal e do respectivo comprovante de recebimento com assinatura autêntica e confessada em juízo pelo embargante.
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