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DOC. 184.0250.0000.5400

STJ. Agravo interno na carta rogatória. Tradução juramentada dos documentos. Ausência. Tramitação pela autoridade central. Exequatur concedido. Possibilidade. Presunção de autenticidade. Incompetência do juízo rogante. Violação à ordem pública. Não configuração. Agravo regimental desprovido.

«1. A Corte Especial decidiu que «[o] ofício de encaminhamento de documentos pela autoridade central brasileira ou pela via diplomática garante a autenticidade dos documentos, bem como da tradução enviada pela Justiça rogante, dispensando, assim, legalização, autenticação e outras formalidades.» (AgRg na CR 8.553/EX, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/03/2015, DJe 29/04/2015).

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