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Lei 8.245, de 18/10/1991, art. 14

Artigo14

Seção II - DAS SUBLOCAÇÕES(Ir para)
  • Sublocação
Art. 14

- Aplicam-se às sublocações, no que couber, as disposições relativas às locações.

TJSP Ilegitimidade «ad causam». Legitimidade ativa. Despejo. Sublocação. Ação de despejo por falta de pagamento e infração contratual. Possibilidade da ação ser ajuizada pelo sublocatário. Por força do que dispõe o Lei 8245/1991, art. 14, pode o sublocador valer-se da ação de despejo por infração contratual e legal contra o sublocatário. Ação procedente. Recurso improvido. Mais detalhes

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