Carregando...
Carregando...
CPC - Código de Processo Civil

Art. 744º


Capítulo III - DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO(Ir para)
Lei 11.382, de 06/12/2006 (Nova redação ao Capítulo III. Vigência 21/01/2007)
Redação anterior: [Capítulo III - Dos Embargos à Execução Fundada em Título Extrajudicial]
Art. 744

- (Revogado pela Lei 11.382, de 06/12/2006. Vigência 21/01/2007).

Lei 11.382, de 06/12/2006 (Revoga o artigo. Vigência 21/01/2007).

Redação anterior: [Art. 744 - Na execução para entrega de coisa (art. 621) é lícito ao devedor deduzir embargos de retenção por benfeitorias. ([Caput] com redação dada pela Lei 10.444, de 07/05/2002. Vigência 08/08/2002. Passou a integrar o Capítulo III. Redação anterior: [Art. 744 - Na execução de sentença, proferida em ação fundada em direito real, ou em direito pessoal sobre a coisa, é lícito ao devedor deduzir também embargos de retenção por benfeitorias.])
§ 1º - Nos embargos especificará o devedor, sob pena de não serem recebidos:
I - as benfeitorias necessárias, úteis ou voluptuárias;
II - o estado anterior e atual da coisa;
III - o custo das benfeitorias e o seu valor atual;
IV - a valorização da coisa, decorrente das benfeitorias.
§ 2º - Na impugnação aos embargos poderá o credor oferecer artigos de liquidação de frutos ou de danos, a fim de se compensarem com as benfeitorias.
§ 3º - O credor poderá, a qualquer tempo, ser imitido na posse da coisa, prestando caução ou depositando:
I - o preço das benfeitorias;
II - a diferença entre o preço das benfeitorias e o valor dos frutos ou dos danos, que já tiverem sido liquidados.]

Decisões Relacionadas
TRF3TRF3 (9ª Turma) - APELAÇÃO CÍVEL 5004284-02.2022.4.03.6102 - SP - Rel.: Des. Gilberto Rodrigues Jordan - J. em 15/09/2026 - DJ 17/09/2026
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL DO INSS. PENSÃO POR MORTE. MORTE PRESUMIDA. DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. FIXAÇÃO NA DATA DA SENTENÇA DECLARATÓRIA DE AUSÊNCIA. APELAÇÃO DO INSS PROVIDA EM MAIOR EXTENSÃO.I. CASO EM EXAME
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (19ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2246457-04.2025.8.26.0000 - São Paulo - Rel.: Des. Ricardo Pessoa de Mello Belli - J. em 19/03/2026 - DJ 19/03/2026
Agravo de instrumento. Debêntures. Ação de execução por título extrajudicial. Decisão agravada que, considerando não ter a executada indicado a precisa localização dos imóveis que são objeto da penhora, lhe impôs multa por ato atentatório à dignidade da justiça, de 15% do valor da execução, com fundamento no CPC, art. 774, V. Irresignação parcialmente procedente. 1. Alegação de nulidade da decisão agravada por ausência de fundamentação sem consistência. Decisão agravada que, apesar de suscinta, indicou os fundamentos de fato e de direito para amparar a conclusão nela contida. 2. Ato atentatório à dignidade da justiça. Executada que, apesar de intimada, por meio de seu advogado e pessoalmente a fornecer informações quanto aos imóveis rurais penhorados, notadamente sobre a localização precisa de tais bens, deixou de dar atendimento ao comando, limitando-se a dizer que indicou os dois imóveis penhorados e que eles teriam sido previamente avaliados pelo respectivo assistente técnico. Conduta da agravante, de não indicar adequadamente «onde estão os bens sujeitos à penhora», realizada com a finalidade de, ao que tudo indica, retardar a execução, assim se enquadrando no arquétipo do CPC, art. 744, V. 3. Penalidade, todavia, fixada em quantia exagerada e desproporcional, notadamente a se ter em conta a conduta e o valor da execução. 4. Decisão agravada parcialmente reformada, para reduzir a multa para 2% do valor atualizado do débito. Afastaram a preliminar e deram parcial provimento ao agravo
Conteúdo restrito a assinantes.
TJPRTJPR (6ª Câmara Cível) - 0098852-67.2025.8.16.0000 - PR - Rel.: Des. Lilian Romero - J. em 02/03/2026 - DJ 04/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEVEDOR QUE DEIXOU DE INDICAR O PARADEIRO OU APRESENTAR INFORMAÇÕES SOBRE VEÍCULO EM SEU NOME. CONDENAÇÃO A MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. DECISÃO ESCORREITA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (Corte Especial) - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.286.690 - SP - Rel.: Min. Raul Araújo - J. em 11/02/2026 - DJ 13/02/2026
Direito processual civil. Agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Litisconsórcio necessário. Direito de retenção por benfeitorias. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (3ª T.) - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1.811.216 - RJ - Rel.: Min. Moura Ribeiro - J. em 26/08/2025 - DJ 28/08/2025
Processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Fundamentação deficiente. Ilações genéricas. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia. Dispositivo constitucional. Inviabilidade. Embargos por retenção. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Caução. Dispensa. Ausência de risco de grave dano, de difícil ou incerta reparação. Agravo do CPC, art. 1.042 já julgado, com a negativa de provimento ao apelo nobre. Exceção do CPC, art. 521, III. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJMGTJMG (Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL) - Apelação Cível 1.0000.25.016128-8/001 - MG - Rel.: Des. Maria Lúcia Cabral Caruso - J. em 20/02/2025 - DJ 28/02/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECLUSÃO DO DIREITO DE RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.782.335 - MT - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 12/05/2020 - DJ 18/05/2020
Direito processual civil. Recurso especial. Ação declaratória c/c pedido de reintegração de posse. Fase de cumprimento de sentença. Retenção da coisa por benfeitorias. Direito que não fora exercido na contestação. Embargos à execução. Descabimento. Ação autônoma com o mesmo fim. Inadmissibilidade.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.278.094 (1.278.094) - SP - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 16/08/2012 - DJ 22/08/2012
Benfeitorias. Retenção por benfeitorias. Exercício mediante ação direta. Direito que não fora exercido quando da contestação, no processo de conhecimento. Sentenças com acentuada carga executiva. Necessidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, arts. 461-A, 621 e 745, II. CCB/2002, art. 1.219.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (3ª T.) - AgRg no RECURSO ESPECIAL 652.394 - RJ - Rel.: Min. Paulo De Tarso Sanseverino - J. em 28/09/2010 - DJ 06/10/2010
Agravo regimental em recurso especial. Embargos de retenção por benfeitorias (CPC, art. 744). Discussão ausente no processo cognitivo. Distinção. Ações possessórias. Impossibilidade. Preclusão. Ação reivindicatória. Caráter não-Executivo. Possibilidade. Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso especial.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (1ª T.) - Rec. Esp. 829.864 - MG - Rel.: Min. Teori Albino Zavascki - J. em 01/06/2006 - DJ 12/06/2006
Execução. Embargos à execução. Sentença inconstitucional. Exegese e alcance do parágrafo único do CPC/1973, art. 741. Inaplicabilidade à sentença que deixou de aplicar norma declarada constitucional pelo STF. Amplas considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.