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DOC. 103.1674.7252.1800

STJ. Falência. Dívida em moeda estrangeira. Posição do avalista.

«Sobrevindo a quebra, todas as dívidas do falido vencem antecipadamente, inclusive aquelas contraídas em moeda estrangeira, que são convertidas em moeda nacional segundo a taxa de câmbio vigente na data da sentença declaratória da falência; havendo prestações vincendas, e preferindo o credor estrangeiro cobrá-las do avalista na forma contratual, nem assim este pode exigir da massa falida o valor que desembolsou, só se subrogando no crédito apurado nos termos da Lei de Falências, art. 213. Recursos especiais conhecidos e providos.»

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