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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: sindicato base territorial

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Doc. 493.4201.7166.8566

201 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE ADESÃO DO SINDICATO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OFENSA INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1 .

Discute-se, com amparo no princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, caput), a possibilidade de extensão dos efeitos de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) a empregados cujo sindicato se recusou a aderir ao pacto. 2 . A questão jurídica objeto do recurso de revista representa « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurí... ()

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Doc. 153.9805.0014.3600

202 - TJRS. Direito público. Tutela antecipada. Concessão. Revogação. Imposto de transmissão de bens imóveis. ITBI. Base de cálculo. Valor venal. Valor de mercado. Imposto predial territorial urbano. Base de cálculo. Dilação probatória. Necessidade. Suspensão da exigibilidade do crédito. Possibilidade. Depósito. CTN, art. 151, II. Agravo de instrumento. Ação declaratória. Recolhimento do ITBI. Base de cálculo. O IPTU tem por base a planta genérica de valores para o cálculo do respectivo imposto, ao passo que o ITBI observa o valor real de mercado pretensão de recolhimento de valores com base no valor atribuído para efeito de IPTU. Tutela antecipada. Descabimento. Ausência dos requisitos autorizadores. Necessidade de dilação probatória.

«Não há direito do contribuinte em recolher o ITBI utilizando como base de cálculo o valor venal do imóvel observado pela Municipalidade para incidência do IPTU, que tem como parâmetro planta genérica para o respectivo cálculo, ao passo que o ITBI tem por base o valor venal do imóvel, passível de arbitramento, na forma do CTN, art. 148. Controvérsia acerca da base de cálculo, havendo necessidade de dilação probatória, sendo descabida a concessão da tutela antecipada para efeito ... ()

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Doc. 154.7661.0002.4800

203 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ação coletiva. Pretensão de incorporação de quintos/décimos mediante cômputo dos períodos exercidos em regime de substituição. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Inocorrência. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Dispositivos genéricos. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Acórdão recorrido que reconhece a ilegitimidade do sindicato com base no princípio da unicidade sindical (CF/88, art. 8º, II). Adoção de fundamentação exclusivamente constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Agravo regimental não provido.

«1. Inexiste violação aos arts. 458, II e 535, II, do CPC/1973, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente se o Tribunal a quo apreciou a demanda em toda a sua extensão, fazendo-o de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam. 2. Não se conhece da violação a dispositivos infraconstitucionais quando a questão não foi discutida pelo acórdão recorrido, carecendo... ()

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Doc. 155.5400.5003.1400

204 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público federal. Ação ordinária. Ilegitimidade ativa. Ente sindical. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Inocorrência. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Prequestionamento implícito. Inocorrência. Precedentes. Dispositivos genéricos. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Precedentes. Acórdão recorrido que reconhece a ilegitimidade do sindicato com base no princípio da unicidade sindical e da especialidade (CF/88, art. 8º, II). Fundamentação exclusivamente constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Decisão suficientemente fundamentada. Agravo regimental não provido.

«1. Inexiste violação aos arts. 458, II e 535, II, do CPC/1973, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente se o Tribunal a quo apreciou a demanda em toda a sua extensão, fazendo-o de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam. 2. Não se conhece da violação a dispositivos infraconstitucionais quando a questão não foi enfrentada pelo acórdão recorrido, carecend... ()

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Doc. 124.7663.0000.0100

205 - STJ. Administrativo. Sindicato. Constitucional. Mandado de segurança. Ensino superior. Concessão de registro sindical. Ministro de Estado do Trabalho e Emprego. Portaria 186/2008, do MTE. Preliminares afastadas. Ausência de direito líquido e certo. Ordem denegada, divergindo do voto do min. Relator. Processo administrativo. Princípios da igualdade e impessoalidade. Inexistência de ofensa. Decadência. Prazo decadencial não operado na hipótese. Súmula 677/STF. CF/88, art. 8º, I. Lei 9.784/1999, art. 31 e Lei 9.784/1999, art. 54.

«1. Mandado de segurança impetrado pelo Sindicado dos Professores do Ensino Superior Público Federal (Proifes) contra ato do Sr. Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, consubstanciado no restabelecimento parcial do registro sindical do litisconsorte, Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES), para representar os docentes das universidades públicas federais, mantendo vedada a representação da categoria do ensino superior do setor privado até que haja ... ()

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Doc. 948.1896.5277.0004

206 - TST. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE NATUREZA COLETIVA. PETROBRÁS. IMPLEMENTAÇÃO DE NOVO PLANO DE CARREIRAS E REMUNERAÇÃO (PCR 2018). AÇÃO PROPOSTA POR SINDICATO REPRESENTANTE DA CATEGORIA DE TRABALHADORES NO ESTADO DO AMAZONAS. ALCANCE REGIONAL DO SUPOSTO DANO. COMPETÊNCIA DE UMA DAS VARAS DA REGIÃO EM QUE OCORRIDO O POSSÍVEL DANO. 1.

De acordo com o art. 93, I e II, do CDC (Lei 8.078/1990) , a competência territorial para o exame das ações civis coletivas, voltadas à tutela de direitos individuais homogêneos, é definida pelo foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer o dano ou no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, nos casos em que o dano assume expressão nacional ou regional. 2. Na espécie, O Sindicato-autor pretende, nos autos da ação coletiva em que instaurado o conflito negativo de competência... ()

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Doc. 158.4181.6001.8500

207 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público federal. Ação ordinária. Ilegitimidade ativa. Ente sindical. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Inocorrência. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Prequestionamento implícito. Inocorrência. Precedentes. Dispositivo genérico. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Precedentes. Acórdão recorrido que reconhece a ilegitimidade do sindicato com base no princípio da unicidade sindical e da especialidade (CF/88, art. 8º, II). Fundamentação exclusivamente constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Decisão suficientemente fundamentada. Agravo regimental não provido.

«1. Inexiste violação aos arts. 458, II e 535, II, do CPC/1973, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente se o Tribunal a quo apreciou a demanda em toda a sua extensão, fazendo-o de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam. 2. Não se conhece da violação a dispositivos infraconstitucionais quando a questão não foi enfrentada pelo acórdão recorrido, carecend... ()

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Doc. 724.9091.3202.9142

208 - TST. RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO DOS ADVOGADOS NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINAD-MG. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO. LEGITIMIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. O TRT

extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por dois fundamentos distintos: ausência de comum acordo e ilegitimidade passiva do SESCON-MG. No tocante ao primeiro fundamento - ausência de comum acordo -, esta Seção Especializada firmou o entendimento de que a concordância do sindicato ou do membro da categoria econômica para a instauração da instância não precisa ocorrer, necessariamente, de maneira expressa, podendo, em algumas hipóteses com particularidades fáticas e jurídic... ()

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Doc. 248.0033.9528.0065

209 - TST. I - AGRAVO DO SINDICATO AUTOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMADO COM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. LEI 13.467/2017. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM RAZÃO DA MATÉRIA. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO EMPRESARIAL. EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO FIRMADO ENTRE O SINDICATO AUTOR E O BANCO RÉU (PRINCIPAL PATROCINADOR DA CABESP). 1 - A

decisão monocrática negou seguimento ao recurso de revista do sindicato autor, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Em análise mais detida, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados na decisão monocrática. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do recurso de revista do sindicato autor. II - RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM RAZÃO DA MATÉRIA. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO EMPRES... ()

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Doc. 240.8201.2806.6762

210 - STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Administrativo e processual civil. Execução individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública estadual. Ação ajuizada pelo sindicato dos servidores públicos estaduais. Substituição processual. Pleito de reajuste salarial. Ausência de expressa limitação subjetiva dos efeitos no título judicial. Máximo benefício da coisa julgada coletiva. Exequente pertencente a ente sindical mais específico. Irrelevância. Prosseguimento do feito executivo. Agravo interno desprovido.

1 - O processo coletivo é informado pelos princípios da economia processual, do máximo benefício e da máxima efetividade, superando a lógica tradicional do processo individualista, ao ampliar as partes que poderão executar o título judicial formado na fase de conhecimento. Por isso, o legitimado coletivo que atua como substituto processual representa todo o grupo substituído, independentemente de filiação ou associação, irradiando para terceiros os efeitos da coisa julgada coletiva.... ()

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Doc. 240.9130.5871.1864

211 - STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Administrativo e processual civil. Execução individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública estadual. Ação ajuizada pelo sindicato dos servidores públicos estaduais. Substituição processual. Pleito de reajuste salarial. Ausência de expressa limitação subjetiva dos efeitos no título judicial. Máximo benefício da coisa julgada coletiva. Exequente pertencente a ente sindical mais específico. Irrelevância. Prosseguimento do feito executivo. Agravo interno desprovido.

1 - O processo coletivo é informado pelos princípios da economia processual, do máximo benefício e da máxima efetividade, superando a lógica tradicional do processo individualista, ao ampliar as partes que poderão executar o título judicial formado na fase de conhecimento. Por isso, o legitimado coletivo que atua como substituto processual representa todo o grupo substituído, independentemente de filiação ou associação, irradiando para terceiros os efeitos da coisa julgada coletiva.... ()

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Doc. 156.3465.9006.2000

212 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público federal. Ação ordinária. Ilegitimidade ativa. Ente sindical. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Inocorrência. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Prequestionamento implícito. Inocorrência. Precedentes. Dispositivos genéricos. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Precedentes. Acórdão recorrido que reconhece a ilegitimidade do sindicato com base no princípio da unicidade sindical e da especialidade (CF/88, art. 8º, II). Fundamentação exclusivamente constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Decisão suficientemente fundamentada. Agravo regimental não provido.

«1. Inexiste violação aos arts. 458, II e 535, II, do CPC/1973, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente se o Tribunal a quo apreciou a demanda em toda a sua extensão, fazendo-o de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam. 2. Não se conhece da violação a dispositivos infraconstitucionais quando a questão não foi enfrentada pelo acórdão recorrido, carecend... ()

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Doc. 274.9240.7423.7100

213 - TJSP. Ação ordinária. Pensionista. Fepasa. Reajuste das complementações de aposentadorias e pensões. Sentença que julgou procedente o pedido formulado na inicial. 1- Inocorrência da prescrição de fundo de direito. Súmula 85/STJ. 2- Aplicação do Dissídio Coletivo TST 92.590/03. Responsabilidade do Estado que se estabelece com fulcro na Lei 9.343/96, art. 4º, § 2º. Dissídio Ementa: Ação ordinária. Pensionista. Fepasa. Reajuste das complementações de aposentadorias e pensões. Sentença que julgou procedente o pedido formulado na inicial. 1- Inocorrência da prescrição de fundo de direito. Súmula 85/STJ. 2- Aplicação do Dissídio Coletivo TST 92.590/03. Responsabilidade do Estado que se estabelece com fulcro na Lei 9.343/96, art. 4º, § 2º. Dissídio Coletivo que concedeu reajuste de 14% aos ferroviários da ativa, aposentados e pensionistas. Autora, pensionista, tendo como base territorial o sindicato da Zona Sorocabana. Não aplicação do reajuste que restou incontroversa nos autos. Argumentação, pelo requerido, de concessão de reajuste diverso, com base em outro dissídio coletivo, que não restou demonstrada nos autos. Ausência de comprovação do fato modificativo do direito da autora. Ônus que cabia ao requerido. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. 240.8261.2410.3337

214 - STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Administrativo e processual civil. Execução individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública estadual. Ação ajuizada pelo sindicato dos servidores públicos estaduais. Substituição processual. Pleito de reajuste salarial. Ausência de expressa limitação subjetiva dos efeitos no título judicial. Máximo benefício da coisa julgada coletiva. Exequente pertencente a ente sindical mais específico. Irrelevância. Prosseguimento do feito executivo. Agravo interno desprovido.

1 - O processo coletivo é informado pelos princípios da economia processual, do máximo benefício e da máxima efetividade, superando a lógica tradicional do processo individualista, ao ampliar as partes que poderão executar o título judicial formado na fase de conhecimento. Por isso, o legitimado coletivo que atua como substituto processual representa todo o grupo substituído, independentemente de filiação ou associação, irradiando para terceiros os efeitos da coisa julgada coletiva.... ()

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Doc. 240.8201.2265.6268

215 - STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Administrativo e processual civil. Execução individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública estadual. Ação ajuizada pelo sindicato dos servidores públicos estaduais. Substituição processual. Pleito de reajuste salarial. Ausência de expressa limitação subjetiva dos efeitos no título judicial. Máximo benefício da coisa julgada coletiva. Exequente pertencente a ente sindical mais específico. Irrelevância. Prosseguimento do feito executivo. Agravo interno desprovido.

1 - O processo coletivo é informado pelos princípios da economia processual, do máximo benefício e da máxima efetividade, superando a lógica tradicional do processo individualista, ao ampliar as partes que poderão executar o título judicial formado na fase de conhecimento. Por isso, o legitimado coletivo que atua como substituto processual representa todo o grupo substituído, independentemente de filiação ou associação, irradiando para terceiros os efeitos da coisa julgada coletiva.... ()

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Doc. 240.8201.2778.3940

216 - STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Administrativo e processual civil. Execução individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública estadual. Ação ajuizada pelo sindicato dos servidores públicos estaduais. Substituição processual. Pleito de reajuste salarial. Ausência de expressa limitação subjetiva dos efeitos no título judicial. Máximo benefício da coisa julgada coletiva. Exequente pertencente a ente sindical mais específico. Irrelevância. Prosseguimento do feito executivo. Agravo interno desprovido.

1 - O processo coletivo é informado pelos princípios da economia processual, do máximo benefício e da máxima efetividade, superando a lógica tradicional do processo individualista, ao ampliar as partes que poderão executar o título judicial formado na fase de conhecimento. Por isso, o legitimado coletivo que atua como substituto processual representa todo o grupo substituído, independentemente de filiação ou associação, irradiando para terceiros os efeitos da coisa julgada coletiva.... ()

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Doc. 240.8201.2738.5224

217 - STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Administrativo e processual civil. Execução individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública estadual. Ação ajuizada pelo sindicato dos servidores públicos estaduais. Substituição processual. Pleito de reajuste salarial. Ausência de expressa limitação subjetiva dos efeitos no título judicial. Máximo benefício da coisa julgada coletiva. Exequente pertencente a ente sindical mais específico. Irrelevância. Prosseguimento do feito executivo. Agravo interno desprovido.

1 - O processo coletivo é informado pelos princípios da economia processual, do máximo benefício e da máxima efetividade, superando a lógica tradicional do processo individualista, ao ampliar as partes que poderão executar o título judicial formado na fase de conhecimento. Por isso, o legitimado coletivo que atua como substituto processual representa todo o grupo substituído, independentemente de filiação ou associação, irradiando para terceiros os efeitos da coisa julgada coletiva.... ()

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Doc. 240.8201.2130.2640

218 - STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Administrativo e processual civil. Execução individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública estadual. Ação ajuizada pelo sindicato dos servidores públicos estaduais. Substituição processual. Pleito de reajuste salarial. Ausência de expressa limitação subjetiva dos efeitos no título judicial. Máximo benefício da coisa julgada coletiva. Exequente pertencente a ente sindical mais específico. Irrelevância. Prosseguimento do feito executivo. Agravo interno desprovido.

1 - O processo coletivo é informado pelos princípios da economia processual, do máximo benefício e da máxima efetividade, superando a lógica tradicional do processo individualista, ao ampliar as partes que poderão executar o título judicial formado na fase de conhecimento. Por isso, o legitimado coletivo que atua como substituto processual representa todo o grupo substituído, independentemente de filiação ou associação, irradiando para terceiros os efeitos da coisa julgada coletiva.... ()

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Doc. 240.8201.2965.0957

219 - STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Administrativo e processual civil. Execução individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública estadual. Ação ajuizada pelo sindicato dos servidores públicos estaduais. Substituição processual. Pleito de reajuste salarial. Ausência de expressa limitação subjetiva dos efeitos no título judicial. Máximo benefício da coisa julgada coletiva. Exequente pertencente a ente sindical mais específico. Irrelevância. Prosseguimento do feito executivo. Agravo interno desprovido.

1 - O processo coletivo é informado pelos princípios da economia processual, do máximo benefício e da máxima efetividade, superando a lógica tradicional do processo individualista, ao ampliar as partes que poderão executar o título judicial formado na fase de conhecimento. Por isso, o legitimado coletivo que atua como substituto processual representa todo o grupo substituído, independentemente de filiação ou associação, irradiando para terceiros os efeitos da coisa julgada coletiva.... ()

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Doc. 162.9425.0000.7900

220 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Processual Civil e do Trabalho. Prequestionamento. Ausência. Princípios do contraditório e da ampla defesa. Repercussão geral. Inexistência. Sindicato. Legitimidade. Princípios da unicidade e da especificidade sindical. Discussão. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.

«1. Inadmissível o recurso extraordinário se o dispositivo constitucional que nele se alega violado não está devidamente prequestionado. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2. Não procede a alegada violação do CF/88, art. 93, IX, haja vista que a jurisdição foi prestada, no caso, mediante decisões suficientemente motivadas, não obstante contrárias à pretensão da parte recorrente. 3. Ausência de repercussão geral do tema relativo à suposta violação dos pri... ()

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Doc. 854.4499.4322.0534

221 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DUPLICATA. FORÇA EXECUTIVA. ACEITE EM TÍTULO EXECUTIVO. TEORIA DA IMPREVISÃO. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução, reconhecendo a competência territorial do foro de Pouso Alegre e validando a duplicata com aceite como título executivo hábil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia recai sobre: (i) a competência territorial para processamento da execução; (ii) a validade da procuração para assinatura do título executivo; (iii) a exigibilidade do título diante da alegada ausência de entrega das m... ()

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Doc. 526.5855.6776.8604

222 - TST. RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA ENTRE AS PARTES. AUSÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO REGIONALIZADA. LEI 14.434/22. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1.

Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, ao negar provimento ao recurso ordinário do sindicato reclamante adotou duplo fundamento. De plano, fixou tese no sentido de que a reclamada é uma cooperativa de trabalho médico com CNAE de plano de saúde e, sendo assim, sua natureza jurídica não permite eventual vinculação a negociações coletivas do SINDHOSP. 2. Complementarmente, explicitou que a CCT firmada entre o Sindicato dos Enfermeiros no Estado de Pernambuco (SEEPE) e o Sindicato do... ()

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Doc. 304.6702.6225.7315

223 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA. As razões apresentadas no apelo não combatem os fundamentos expostos na decisão agravada, razão pela qual o agravo interno não atende ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo o óbice processual previsto na Súmula 422/TST, I. Agravo interno não conhecido. ENQUADRAMENTO SINDICAL. 1. Nos termos do CLT, art. 511, em regra, o enquadramento sindical do empregado é realizado em função da atividade econômica preponderante do empregador e da base territorial da prestação dos serviços. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, pautando-se na aferição do contexto probatório, concluiu que a atividade preponderante da primeira reclamada é a «prestação de serviços junto a operadoras, empresas corporativas e terceiros em geral, compreendendo, tais serviços: instalações em geral, integração de sistemas, projetos, reparos em geral em equipamentos, pelas e partes de telecomunicações em geral". Diante disso, concluiu que o SINTIITEL-PR é o sindicato que representa os empregados da primeira reclamada. 3. Constata-se que somente após nova incursão nos elementos de provas produzidos nos autos seria possível chegar a conclusão diversa, no sentido de que o SINCAB seria o legítimo representante dos empregados da primeira reclamada, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. 124.2125.0000.0600

224 - TST. Competência. Dissídio coletivo. Greve. Competência funcional e territorial. Conflito coletivo circunscrito à área de jurisdição do TRT da 5ª Região. CLT, art. 677. Lei 7.701/1988, art. 2º, «a». Lei 7.783/1989, art. 3º, «caput».

«1. A decisão do TRT da 5ª Região que declinou de sua competência funcional e determinou a remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho é equivalente, na prática, à arguição de conflito de competência. 2. Todavia, de forma reiterada, tem decidido o Supremo Tribunal Federal ser incabível o conflito de competência entre tribunais organizados hierarquicamente. 3. Acerca da delimitação da competência jurisdicional, dispõe o CLT, art. 677 que, no caso de dissídio coletiv... ()

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Doc. 157.9333.5003.5800

225 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público federal. Ação ordinária. Ilegitimidade ativa. Ente sindical. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Inocorrência. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Prequestionamento implícito. Inocorrência. Precedentes. Dispositivo genérico. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Precedentes. Acórdão recorrido que reconhece a ilegitimidade do sindicato com base no princípio da unicidade sindical e da especialidade (CF/88, art. 8º, II). Fundamentação exclusivamente constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Redução da verba honorária. Necessário reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão suficientemente fundamentada. Agravo regimental não provido.

«1. Inexiste violação aos arts. 458, II e 535, II, do CPC/1973, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente se o Tribunal a quo apreciou a demanda em toda a sua extensão, fazendo-o de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam. 2. Não se conhece da violação a dispositivos infraconstitucionais quando a questão não foi enfrentada pelo acórdão recorrido, carecend... ()

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Doc. 809.3387.8574.8966

226 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - Execução Fiscal - Município de São Carlos - Execução ajuizada em outubro de 2011 - Parte executada falecida em data anterior ao ajuizamento da execução fiscal - Ilegitimidade passiva - Impossibilidade de alteração do polo passivo no curso da demanda - Proposta a execução fiscal, essa deve prosseguir contra a pessoa cujo nome foi indicado na CDA - A modificação do sujeito passivo da relação tributária, em razão do que dispõem os arts. 121 a 123 e 128 do CTN, só é permitida na fase administrativa - Súmula 392/STJ - Sentença de extinção mantida - Recurso não provido.

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Doc. 190.1071.8007.4300

227 - TST. Representação sindical.

«Decerto, a jurisprudência da Corte Suprema já está sedimentada quanto à possibilidade de desmembramento ou dissociação de sindicatos, assegurado, porém, o respeito aos limites territoriais e de categoria impostos pela Carta da República. Também é preciso verificar a viabilidade de defesa efetiva dos interesses da categoria pela nova entidade, de modo a evitar que a pulverização de sindicatos os enfraqueça e lhes retire o poder de negociação frente ao empregador. No caso, o Tribu... ()

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Doc. 138.4434.3000.4100

228 - STJ. Constitucional, civil e processual civil. Mandado de segurança preventivo. Recurso ordinário. Impetração que busca impedir o estado de consignar em juízo o pagamento da contribuição sindical descontada dos servidores. Dúvida quanto ao credor legitimado ao recebimento da prestação, dada a existência de mais de uma entidade sindical na mesma base territorial. Questão cuja controvérsia, por sua complexidade, ainda não fora solvida no juízo consignatório, de modo que a estreita via do mandamus não oferece melhor solução em relação a procedimento no qual há ampla dilação probatória.

«1. Inconforma-se o sindicato impetrante com o depósito da contribuição sindical em juízo, afirmando ser patente sua legitimidade para receber o valor descontado de seus filiados e, portanto, manifesta a ilegalidade da consignação, que o priva do direito de receber o produto daquelas contribuições. 2. A consignação em pagamento é medida prevista em lei (art. 335 do CC e CPC/1973, art. 890), e destina-se, justamente, ao cumprimento da obrigação a cargo do devedor, o que já exclu... ()

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Doc. 470.4389.9869.0445

229 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LITISPENDÊNCIA. AÇÕES COLETIVAS IDÊNTICAS AJUIZADAS EM DIVERSOS MUNICÍPIOS NO ÂMBITO DA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO. IMPOSSIBILIDADE SOB O RISCO DE EXISTÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 130, ITEM IV, DA SUBSEÇÃO II DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST E DO TEMA 1075 DO STF. Trata-se de ação civil pública em que o sindicato autor pleiteia a defesa de direitos coletivos: horas extras realizadas além da 6ª hora aos empregados e ex-empregados do banco réu que exercem ou exerceram o cargo denominado como «Gerentes de Atendimento e Negócios Gov/Social". De acordo com o CDC, art. 103, os efeitos da coisa julgada nas ações coletivas são determinados pela natureza do direito objeto da demanda. Nesse sentido, tratando-se de direitos coletivos, a coisa julgada terá efeitos erga omnes, e a sentença da ação coletiva atingirá a todos os titulares do direito, independentemente da competência territorial do juízo prolator da decisão. Isto porque a ação coletiva tem por objetivo a uniformidade no tratamento de determinada controvérsia, a fim de evitar decisões conflitantes dentro de um mesmo universo de empregados em situações idênticas ou similares. Nesse contexto, caso seja conferido o mesmo tratamento àquele das ações individuais quanto às hipóteses de litispendência, estaria sendo desprestigiado o princípio da economia processual e à efetividade da jurisdição. Portanto, a limitação à base territorial geraria a necessidade de ajuizamento de outras ações com a mesma natureza e a indesejável possibilidade de decisões conflitantes, o que não se coaduna com o CDC, art. 103, III e com o sistema de proteção coletiva. Assim, tem-se que a competência para apreciar e solucionar a contenda é da primeira Vara do Trabalho que conheceu do litígio, dentre as várias cidades abrangidas pela representatividade do sindicato reclamante. Com efeito, a jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que, quanto aos efeitos da coisa julgada em ações coletivas, é aplicável o CDC, art. 103 e o disposto na Orientação Jurisprudencial 130, item IV, da SBDI-2 do TST, em que dispõe que «estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido distribuída". Isto porque, caracteriza litispendência o ajuizamento de ação idêntica à que já está em curso, conforme previsto no CPC/2015, art. 337, § 3º e a constatação da ocorrência de litispendência implica a não resolução do mérito do feito ajuizado posteriormente, conforme ressai do CPC/2015, art. 485, V. Ademais, ressalta-se que, diante da nova redação conferida ao art. 16 da Lei de Ação Civil Pública pela Lei 9.494/1997 cuja alteração implicou a restrição da eficácia subjetiva da coisa julgada, dispondo que a coisa julgada nos casos de ação civil pública deveriam produzir efeitos apenasdentro doslimites territoriaisdo juízo que prolatou a sentença, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da delimitação dos efeitos da sentença proferida em sede de ação civil pública aos limites da competência territorial de seu órgão prolator. Assim, concluiu que é prevento o Juiz que primeiro conhecer da matéria, nos termos do art. 2º da LACP e 93 do CDC, conforme tese adotada, em sede de repercussão geral (Tema 1.075: «I - É inconstitucional a Lei 7.347/1985, art. 16, alterada pela Lei 9.494/1997. II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar a Lei 8.078/1990, art. 93, II. III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas .» Assim sendo, como não há dúvida do ajuizamento de ação coletiva anteriormente idêntica, é caso de se manter a extinção da presente, sem resolução do mérito (CPC, art. 485, V e § 3º), com o fito de evitar a ocorrência de decisões conflitantes. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido .

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Doc. 232.4960.0603.3873

230 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE SINDICAL. DELEGADO ELEITO MEMBRO DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DA FEDERAÇÃO E CONFEDERAÇÃO. CLT, art. 538, § 3º. EXTINÇÃO APENAS DO ESTABELECIMENTO. RENÚNCIA DA ESTABILIDADE SINDICAL POR MEIO DE ACORDO COLETIVO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. ESCLARECIMENTOS. 1. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados no CPC, art. 1.022 e no CLT, art. 897-A sendo impróprios para outro fim. 2. A matéria versa sobre estabilidade sindical de membro eleito para o cargo de Delegado Representante do Conselho da Federação e Confederação. 3. Esta c. Turma, ao negar provimento ao agravo interno do reclamante, deixou claro que, em que pese o TRT, em primeiro momento, tenha explicitado que há estabilidade sindical de membro eleito para o cargo de Delegado Representante do Conselho da Federação e Confederação (art. 538, §§ 3º e 4º, da CLT) e, ainda, que a extinção do estabelecimento da empresa, mas com continuidade das atividades na base territorial do sindicato, não afasta o direito à estabilidade pleiteada (OJ 369, IV, SBDI-1/TST), mais adiante consignou o fundamento nuclear que impediu o reconhecimento do direito à reintegração ou à indenização pleiteada, qual seja, o fato de que « os termos do Acordo Coletivo de Trabalho atestam que o autor e o sindicato renunciaram voluntariamente à estabilidade sindical, pelo que ficam prejudicados os pedidos de reintegração e indenização". Afastou-se, assim, a violação apontada ao art. 543, §§ 3º e 4º, da CLT e ao art. 8º, VIII, da CR, bem como especificidade da divergência jurisprudencial válida indicada, por não abrangerem o fundamento do TRT a respeito da matéria (renúncia à estabilidade sindical por meio de acordo coletivo). 4. Ainda que não haja omissões no v. acórdão ora embargado, esclarece-se que toda a argumentação do reclamante de que «não houve renúncia», «que o acordo coletivo não faz referência a renúncia ou a dirigente sindical» e, ainda, de que « o próprio TRCT contempla ressalva relativa à garantia de emprego» gira em torno de premissas fáticas distintas daquelas registradas pelo Tribunal Regional, de forma que eventual aferição implicaria no reexame de fatos e provas dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Embargos de declaração conhecidos e providos, apenas para prestar esclarecimentos.

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Doc. 728.2620.6608.1352

231 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A referida decisão deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. Delimitação do acórdão recorrido: « Trata-se de ação movida pelo Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região, como substituto processual, em face do Banco do Brasil, na qual pretende o reconhecimento de que as atribuições inerentes à função desempenhada pelos empregados substituídos são meramente técnicas, não enquadradas, portanto,... ()

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Doc. 518.5282.3249.7966

232 - TST. RECURSOS ORDINÁRIOS DOS REQUERIDOS - ANÁLISE CONJUNTA - AÇÃO ANULATÓRIA - ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2019/2021 - DESCUMPRIMENTO DE REGRAS FORMAIS PARA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA DOS TRABALHADORES - MITIGAÇÃO DAS REGRAS FORMAIS PELA EFETIVA PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NA ASSEMBLEIA - PEDIDO DE NULIDADE APÓS MUDANÇA DA DIRETORIA DA ENTIDADE SINDICAL - BOA-FÉ OBJETIVA - VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM - ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO PROFISSIONAL SUBSCRITOR DA NORMA COLETIVA 1.

Trata-se de Recurso Ordinário em Ação Anulatória ajuizada pelo sindicato profissional signatário do acordo coletivo de trabalho, após mudança de sua diretoria, com alegação de suposto vício de consentimento por não observância das normas de publicidade do edital de convocação da assembleia dos trabalhadores em que aprovada proposta de redução de condição de trabalho. 2. O Eg. TRT declarou a nulidade do instrumento, por entender que não fora concedida pelo sindicato profission... ()

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Doc. 185.7272.5828.4622

233 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA POR SINDICATO QUE NÃO CELEBROU INSTRUMENTO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. MOTORISTAS. CLÁUSULA NEGOCIAL COM VIGÊNCIA ENCERRADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTERESSE DE AGIR PRESERVADO. EFEITOS DECORRENTES DO PERÍODO DE VIGÊNCIA. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DA RECORRENTE. CABIMENTO DA AÇÃO ANULATÓRIA. LIMITES DA REPRESENTAÇÃO SINDICAL. POSSÍVEL NULIDADE DA CLÁUSULA CONTESTADA. PROVIMENTO. Discute-se, no presente feito, a validade da Cláusula 3ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2021/2022 firmado entre entidades sindicais recorridas, por meio da qual se estabeleceu o piso salarial de categorias profissionais específicas de motoristas e operadores de máquinas automotoras. O sindicato recorrente sustenta ser o legítimo representante das referidas categorias diferenciadas, conforme comprovaria o seu Estatuto Social, mas as entidades sindicais recorridas, em invasão de sua base territorial, firmaram ACT estabelecendo pisos salariais em valores irrisórios para as atividades. O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região decidiu pela extinção do processo sem resolução do mérito, sob o fundamento de que as normas coletivas indicadas não mais produzirem efeitos, daí a ausência de interesse processual no julgamento do feito. Por outro lado, assentou não ser a ação anulatória a via adequada para discutir-se questão referente à representatividade sindical. A jurisprudência desta Seção Especializada, todavia, é firme no sentido de que, a despeito de o instrumento normativo de trabalho ter perdido a sua vigência, remanesce o interesse de agir do autor para postular a declaração de nulidade de suas cláusulas, na medida em que, no prazo de sua validade, estas produziram efeitos, gerando direitos e obrigações para os membros da categoria, bem como para os entes coletivos pactuantes. Por outro lado, ao contrário do que consignado no acórdão recorrido, tem-se que o recorrente formalizou, ainda na petição inicial, pedido expresso para que fossem consideradas nulas cláusulas idênticas nas futuras negociações coletivas que pudessem a ser firmadas. No que toca ao fundamento adotado pelo Regional no sentido de não ser a ação anulatória de cláusula convencional a via própria para decidir-se sobre a definição da legitimidade sindical ativa a representar as categorias profissionais envolvidas, penso que o presente caso revela circunstâncias fáticas enquadráveis na excepcionalidade admitida por esta Corte. Com efeito, o Lei Complementar 75/1983, art. 83, IV atribui ao Ministério Público do Trabalho a legitimidade para ajuizar ação anulatória de cláusula de instrumento de negociação coletiva que viole liberdades individuais ou coletivas, bem como direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores. Destaca-se que a jurisprudência desta egrégia Seção firmou-se no sentido de reconhecer a legitimidade ad causam, em caráter excepcional, de outros entes coletivos para o ajuizamento dessa ação. Nessa perspectiva, entendeu-se pela legitimidade dos sindicatos e das empresas signatárias dos acordos ou convenções coletivas de trabalho - quando a causa de pedir estiver calcada em vício de vontade ou em uma das hipóteses prevista no art. 166 do CC -, bem como dos sindicatos não convenentes, na condição de terceiro interessado, desde que justificado o prejuízo, como se afigura na situação em debate. Precedentes. Acrescente-se, ainda, que a jurisprudência deste Colegiado tem reconhecido constituir via adequada o manejo de ação anulatória por entidade de classe que, embora não haja firmado a norma coletiva contestada, entenda existente prejuízo à sua atividade sindical. No presente caso, uma vez demonstrada a permanência do interesse da entidade sindical autora na declaração de nulidade da cláusula contestada, bem como na questão se, efetivamente, os sindicatos recorridos excederam, ou não, os limites da sua representação, o acórdão recorrido deve ser reformado para que o mérito da demanda seja apreciado. Recurso ordinário a que se dá provimento para afastar a extinção do processo sem resolução do mérito, determinando o retorno dos autos ao egrégio Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga na instrução do presente feito, decidindo como entender de direito.

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Doc. 432.4233.7130.0652

234 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TRABALHADOR RURAL. INTERVALO PARA DESCANSO DURANTE A JORNADA DE TRABALHO PREVISTO NA NR-31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ATIVIDADE DE AVICULTURA REALIZADA EM PÉ, COM SOBRECARGA MUSCULAR. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA DISPONDO SOBRE PAUSAS NO TRABALHO NO ÂMBITO TERRITORIAL DO LOCAL DE TRABALHO DO RECLAMANTE .

A controvérsia cinge-se em saber se o reclamante, trabalhador rural na atividade de avicultura, faz jus às pausas previstas na NR-31 do Ministério do Trabalho, com aplicação analógica do CLT, art. 72 . A NR-31 do Ministério do Trabalho dispõe no sentido de que o trabalhador rural, quando executar atividade laboral em pé e com sobrecarga muscular, faz jus às pausas durante a jornada de trabalho, porém não especifica a quantidade de intervalos, tampouco a sua duração. Nos termos da ... ()

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Doc. 245.6098.1920.7919

235 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO 1 - Mediante decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Presente erro material na decisão monocrática agravada, cabe consignar o reconhecimento da transcendência da matéria. 3 - A controvérsia dos autos reside na legalidade dos descontos efetuados a título de contribuição confederativa dos empregados não filiados ao sindicato. 4 - Com efeito, a parte sustenta que os descontos a título de contribuição confederativa foram autorizados por Acordo Coletivo de Trabalho e que, portanto, devem atingir todos os integrantes da categoria, associados ou não ao sindicato. 5 - O TRT negou provimento ao recurso ordinário da reclamada e manteve a condenação à devolução dos descontos realizados a título de contribuição confederativa, nos termos da Súmula vinculante 40 do STF, ressaltando que não restou comprovada a filiação sindical do reclamante, e nem sua autorização para o desconto. 6 - Com relação aos descontos realizados a título de contribuição confederativa, convém tecer algumas considerações acerca das 4 (quatro) espécies de contribuições dos trabalhadores previstas no ordenamento jurídico brasileiro para o custeio das entidades sindicais, quais sejam: contribuição sindical, contribuição confederativa, contribuição assistencial e mensalidade dos associados. 7 - A contribuição sindical obrigatória foi prevista inicialmente sob a denominação de «imposto sindical» (CLT, art. 578) a partir da implementação do modelo sindical corporativista e se refere à importância recolhida anualmente, uma única vez, de empregados, empregadores e profissionais liberais, conforme os parâmetros de cálculo e de tempo estabelecidos na CLT (art. 580 e seguintes). A parte final da CF/88, art. 8º recepcionou a contribuição sindical. Contudo, o controvertido caráter compulsório da contribuição sindical, que inclusive era exigida dos trabalhadores não sindicalizados, sempre foi objeto de fervorosas críticas, notadamente em razão da afronta à liberdade associativa e à autonomia dos sindicatos. 8 - Nessa perspectiva, a Lei 13.467/2017 modificou diversos dispositivos da CLT com o escopo, em suma, de convolar a contribuição sindical em opcional e voluntária . O legislador ordinário condutor da «reforma trabalhista» evidenciou repetidamente que, a partir do novo marco legal, o desconto, o recolhimento e a cobrança da contribuição sindical somente podem ocorrer mediante prévia e expressa autorização do integrante da categoria profissional ou econômica ou do profissional liberal (arts. 545, 578, 579, 582, 587, 602 da CLT). A propósito, no julgamento conjunto da ADC 55, da ADI 5794 e de outras ADIs apensadas, o Supremo Tribunal Federal ( acórdão redigido pelo Ministro Luiz Fux e publicado no DJE em 23/4/2019 ) declarou a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 13.467/2017 que excluíram a compulsoriedade da contribuição sindical e instituíram a sua facultatividade . Destacam-se da ementa do acórdão os seguintes trechos: «[...] 5. A Carta Magna não contém qualquer comando impondo a compulsoriedade da contribuição sindical, na medida em que o art. 8º, IV, da Constituição remete à lei a tarefa de dispor sobre a referida contribuição e o art. 149 da Lei Maior, por sua vez, limita-se a conferir à União o poder de criar contribuições sociais, o que, evidentemente, inclui a prerrogativa de extinguir ou modificar a natureza de contribuições existentes. 6. A supressão do caráter compulsório das contribuições sindicais não vulnera o princípio constitucional da autonomia da organização sindical, previsto no CF/88, art. 8º, I, nem configura retrocesso social e violação aos direitos básicos de proteção ao trabalhador insculpidos nos arts. 1º, III e IV, 5º, XXXV, LV e LXXIV, 6º e 7º da Constituição . [...] 11. A Constituição consagra como direitos fundamentais as liberdades de associação, sindicalização e de expressão, consoante o disposto nos arts. 5º, IV e XVII, e 8º, caput, tendo o legislador democrático decidido que a contribuição sindical, criada no período autoritário do estado novo, tornava nula a liberdade de associar-se a sindicatos .» 9 - Já a mensalidade dos associados consiste em cotas mensais pagas voluntariamente somente pelos associados ao sindicato. 10 - O art. 513, «e», da CLT prevê a contribuição assistencial, também denominada de « cota de solidariedade «, que é instituída por convenção ou acordo coletivo de trabalho e direcionada ao próprio ente sindical, com vistas a custear sua atuação na defesa da categoria. Em virtude desse objetivo, a doutrina cunhou outras expressões para designá-la de «taxa de reforço sindical», «contribuição de fortalecimento sindical» e «contribuição negocial» (DELGADO, Maurício Godinho. Direito Coletivo do Trabalho. 6. ed. São Paulo: LTr, 2015, p. 114) . 11 - Sobre a possibilidade de cobrança da contribuição assistencial de empregados não sindicalizado, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em 2017, a seguinte tese: « É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados « (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). 12 - Entretanto, seis anos depois, no mesmo processo, apreciando recurso de embargos de declaração, após voto-vista do Ministro Roberto Barroso e dos votos de outros ministros, o relator Ministro Gilmar Mendes decidiu alterar o voto inicial e acolher o recurso, com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive dos trabalhadores não filiados (leia-se: não associados), assegurando ao trabalhador o direito de oposição. Assim, acolhendo a proposta sugerida pelo Ministro Roberto Barroso, alterou a tese fixada no julgamento do mérito do recurso ordinário com repercussão geral (Tema 935), que passou a ser a seguinte: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição « (STF, Pleno, sessão virtual de 14/4/2023 a 24/4/2023). 13 - Em resumo, a fundamentação do ministro Luís Roberto Barroso para dar efeito modificativo aos embargos de declaração foi de que as contribuições assistenciais não se confundem com a contribuição sindical (também conhecida como «imposto sindical»), cuja cobrança deixou de ser obrigatória a partir da reforma trabalhista de 2017; que a cobrança das contribuições assistenciais está prevista na CLT desde 1946, ao contrário da contribuição (ou «imposto») sindical; que a arrecadação das contribuições assistenciais só pode ocorrer para financiar atuações específicas dos sindicatos em negociações coletivas; que, como a jurisprudência do STF, construída ao longo dos últimos anos, passou a conferir maior poder de negociação aos sindicatos, identificou-se uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e, ao mesmo tempo, esvaziar a possibilidade de sua realização, ao impedir que os sindicatos recebam por uma atuação efetiva em favor da categoria profissional; que, por esse motivo, no seu novo voto permite-se a cobrança das contribuições assistenciais previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho, assegurado ao trabalhador o direito de se opor ao desconto, tratando-se de solução intermediária, que prestigia a liberdade sindical e, ao mesmo tempo, garante aos sindicatos alguma forma de financiamento. 14 - O relator, Ministro Gilmar Mendes, entendeu que seria o caso de evolução e alteração do posicionamento antes adotado « em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas» que embasaram seu primeiro voto, « sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais «. Consignou que, caso mantido o entendimento inicial « no sentido da inconstitucionalidade da imposição de contribuições assistenciais compulsórias descontadas de empregados não filiados ao sindicato respectivo -, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades «, uma vez que « o ordenamento jurídico brasileiro, até o advento da Lei 13.467/2017, baseava seu sistema sindical na conjugação da unidade sindical (princípio segundo o qual é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial - Constituição, art. 8º, II), e da contribuição sindical obrigatória «. Anotou que « a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação «, concluindo que « a constitucionalidade das chamadas contribuições assistenciais, respeitado o direito de oposição, faculta a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de, ao mesmo tempo, recompor a autonomia financeira do sistema sindical e concretizar o direito à representação sindical sem ferir a liberdade de associação dos trabalhadores «. 15 - O CF/88, art. 8º, IV, a par de recepcionar a contribuição sindical obrigatória prevista em lei (cuja obrigatoriedade foi afastada pela chamada reforma trabalhista), estabeleceu a contribuição confederativa, ao prever que «a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.». Os valores e percentuais fixados pela assembleia geral serão destinados aos sindicatos, federações e confederações, com a finalidade de manter esse sistema corporativo vertical de representação sindical. 16 - Segundo Gustavo Felipe Barbosa Garcia, a contribuição confederativa não ostenta natureza de direito público ou tributária, mas, sim, caráter de norma de direito privado, configurando obrigação consensual. (GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. 16. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora JusPodvim, 2022, p. 114). Assim, exigir-lhe de trabalhadores não associados ao sindicato ensejaria grave violação da liberdade sindical (CF/88, art. 8º). 17 - Nessa perspectiva, o Precedente Normativo 119 do TST e a Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do TST sedimentaram o entendimento de que são nulas as disposições normativas que imponham a trabalhadores não filiados/associados ao sindicato a cobrança de contribuição confederativa . 18 - Ademais, a Súmula Vinculante 40/STF (decorrente da conversão da Súmula 666/STF), firmou a tese segundo a qual «A contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.». Nos debates que ensejaram a aprovação da proposta da súmula vinculante, o Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, registrou que «não o é de hoje que ambas as Turmas deste Tribunal vem proclamando que a contribuição confederativa, à luz do disposto no CF/88, art. 8º, IV, por não se revestir de caráter tributário, somente pode ser cobrada pelas entidades sindicais de seus respectivos filiados «. 19 - Logo, em prestígio à liberdade constitucional de associação e ausente o caráter tributário na contribuição confederativa, resulta inviável cobrá-la e/ou descontá-la da remuneração dos empregados não filiados ao sindicato da categoria profissional. Por outro lado, se o empregado, ainda que não filiado ao sindicato, autoriza o desconto da contribuição confederativa, válida é a cobrança da contribuição. 20 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que condenou a reclamada a devolver ao reclamante os valores descontados a título de contribuição confederativa. Para tanto, destacou que a contribuição confederativa só é exigível de empregados filiados ao sindicato e que não houve autorização de descontos pelo empregado não filiado. 21 - Nesse contexto, o Colegiado de origem decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior e com o enunciado da Súmula Vinculante 40/STF. 22 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 124.3570.3000.0100

236 - TST. Competência. Dissídio coletivo. Greve. Competência funcional e territorial. Conflito coletivo circunscrito à área de jurisdição do TRT da 5ª Região. Considerações do Min. Walmir Oliveira da Costa sobre o tema. CLT, art. 677. Lei 7.701/1988, art. 2º, «a». Lei 7.783/1989, art. 3º, «caput».

«... Analisando a matéria, convenci-me de que a Corte Regional não decidiu com o costumeiro acerto. Cumpre assinalar, em primeiro lugar, que, ao declinar de sua competência funcional e determinar a remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, a conduta adotada pelo TRT da 5ª Região é equivalente, na prática, à arguição de conflito de competência. Todavia, reiteradamente tem decidido o Supremo Tribunal Federal ser incabível o conflito de competência entre tribunais orga... ()

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Doc. 143.1824.1092.7200

237 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Enquadramento sindical. Coisa julgada.

«Conforme delineado no acórdão recorrido, não houve ofensa à coisa julgada, diante da ausência da tríplice identidade, em relação à presente ação declaratória e a ação que tramitou perante a 1ª Vara Cível do Distrito Federal. Ademais, o Tribunal Regional do Trabalho registrou que o segundo consignado (SINDINSTALAÇÃO) detém maior representatividade sindical, por possuir menor base territorial, o que favorece uma melhor interlocução com os atores sociais. Tal conclusão não ... ()

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Doc. 144.5471.0001.3700

238 - TRT3. Contribuição sindical. Base de cálculo. Filial.

«A cobrança da contribuição sindical da empresa deve ser apurada em conformidade com os parâmetros contidos nos dispositivos legais pertinentes, especialmente as diretrizes contidas nos artigos 580 e 581/CLT Assim, a aferição da movimentação financeira, por meio da apresentação das guias de Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI), é meio hábil de estabelecer a proporcionalidade da operação econômica da empresa filial situada em base territorial diversa do estabel... ()

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Doc. 220.2161.1406.0717

239 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento individual de sentença coletiva. Impugnação. Ilegitimidade ativa da parte exequente. Base territorial do órgão sindical. Infringência ao CPC/2015, art. 139, II, CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 507 e CPC/2015, art. 508. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Agravo improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - No caso, trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pela parte agravada contra decisão exarada pelo Juízo da Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios da Comarca da Capital - SP que rejeitou a impugnação ao Cumprimento Individual de Sentença Coletiva, apresentada pela parte agravada. O Tribunal de origem deu provimento ao recurso... ()

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Doc. 354.8845.2033.1883

240 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FURNAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO PELO SINDICATO DO TERMO PARA PACTUAÇÃO PARA PLR 2019. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Segundo a Lei 10.101/2000, art. 2º, a participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados mediante comissão paritária ou negociação coletiva. 2. Na hipótese dos autos, o Regional asseverou que o pagamento da PLR de 2019 dependia da adesão do sindicato ao «Termo para Pactuação para PLR 2019» e que o autor não ratificou o documento. Diante das premissas registradas no acórdão recorrido (Súmula 126/TST), o não pagamento decorreu do... ()

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Doc. 200.7771.1001.3800

241 - STF. Seguridade social. Recurso extraordinário em mandado de segurança. Perda de objeto. Organização sindical. Condições ou restrições impostas pelo Poder Público. Impugnação de registro. Instruções Normativas 5/90 e 9/90 do Ministro do Trabalho e Previdência Social. CF/88, art. 8º, I e II.

«A alteração da base territorial de uma das entidades sindicais após a impetração da segurança não faz com que o pedido perca o objeto porque os registros obtidos produziram efeitos jurídicos. Preliminar rejeitada. A única restrição a liberdade de organização sindical prevista na Constituição Federal e a não sobreposição de base territorial, CF/88, art. 8º, II. O órgão encarregado dos registros dos sindicatos, a que se refere a CF/88, art. 8º, I, deve zelar para que não h... ()

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Doc. 211.0431.1000.1700

242 - STJ. Processual civil. Agravo interno na execução em mandado de segurança. Administrativo. Servidor público. Policiais civis do extinto território federal do amapá. Gratificação de operações especiais. Parcela incontroversa do crédito para fins de expedição de requisitório de pagamento. Inconformismo não manifestado à época. Preclusão. Legitimidade do sindicato para defender interesse de toda categoria, inclusive na fase de execução. Eventual óbito de substituído. Igual legitimidade sindicato para representar o respectivo pensionista. Segurança com efeitos patrimoniais. Natureza personalíssima afastada. Agravo improvido.

«1 - Acaso houvesse insurgência do ente público executado quanto ao anterior reconhecimento da existência de parcela incontroversa do crédito, deveria ter manifestado à época, sendo forçoso reconhecer a ocorrência da preclusão da faculdade de impugnar a matéria em relação a tal ponto. 2 - Cuidando-se de execução em mandado de segurança coletivo, impetrado pelo SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO AMAPÁ - SINDPOL/AP, na qualidade de substituto processual, detém este leg... ()

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Doc. 162.6812.9003.0200

243 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público federal. Ação ordinária. Ilegitimidade ativa. Ente sindical. Violação do CPC, art. 535, II. Inocorrência. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Prequestionamento implícito. Inocorrência. Precedentes. Dispositivo genérico. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Precedentes. Acórdão recorrido que reconhece a ilegitimidade do sindicato com base no princípio da unicidade sindical e da especialidade (CF/88, art. 8º, II). Fundamentação exclusivamente constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Redução da verba honorária. Necessário reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão suficientemente fundamentada. Agravo regimental não provido.

«1. Inexiste violação aos arts. 458, II e 535, II, do CPC, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente se o Tribunal a quo apreciou a demanda em toda a sua extensão, fazendo-o de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam. 2. Não se conhece da violação a dispositivos infraconstitucionais quando a questão não foi enfrentada pelo acórdão recorrido, carecendo o r... ()

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Doc. 210.7151.0977.6608

244 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Execução de termo de ajustamento de conduta firmado entre o mpf e a funai. Demarcação de terras ocupadas pelos índios na região centro-sul do estado de Mato Grosso do Sul. Federação sindical de produtores rurais. Ilegitimidade ativa. Reexame do contexto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - É assente o entendimento no STJ de que cabe aos sindicatos a representação da categoria dentro da sua base territorial e às federações legitimidade apenas subsidiária, na ausência do sindicato representativo da categoria, caso em que lhes será garantido alguma forma de proteção associativa. 2 - Hipótese em que o Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, concluiu inexistir legitimidade da Famasul para recorrer na demanda, tendo em vista que o direito vindicado é de intere... ()

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Doc. 190.1071.0000.7800

245 - TST. Enquadramento sindical.

«A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que a representação sindical rege-se pelo princípio da territorialidade, nos termos do CF/88, art. 8º, II e da CLT, art. 611, de modo que o contrato de trabalho será regido pelos pactos coletivos firmados na base territorial na qual o empregado presta serviços, ainda que tenha sido outro o local de sua contratação. Assim, inaplicáveis acordos e convenções quando firmados por sindicatos de bases territoriais diversas. Arestos o... ()

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Doc. 240.5080.2939.9591

246 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução individual de ação coletiva. Servidor vinculado a outro sindicato. Ilegitimidade. Ofensa ao CPC, art. 1.022. Inexistência. Unicidade sindical. Matéria constitucional. Legitimidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 1.022. Consoante o entendimento do STJ, não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2 - O Colegiado originário asseverou: «(...). Ora, havendo entidade sindical mais específica que atua na mesma base territorial e representa diretamente os servidores dos quadros da Secretaria Estadual de Educação, qual s... ()

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Doc. 154.1431.0005.0500

247 - TRT3. Contribuição sindical. Cobrança. Contribuição sindical. Cobrança. Enquadramento sindical.

«No sistema normativo brasileiro o enquadramento sindical do empregado observa, em regra, a base territorial da prestação dos serviços e a atividade preponderante do empregador, salvo nos casos de categoria diferenciada (§ 3º, do CLT, art. 511). Na hipótese dos autos, que veicula ação de cobrança de contribuições sindicais, ficou demonstrado que o Sindicato dos Empregados em Funerárias Cemitérios e Congêneres do Estado de Minas Gerais - Sinef/MG é o atual representante legal da c... ()

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Doc. 171.5607.0161.4009

248 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. TRABALHADOR RURAL. PAUSAS. NR-31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. CLT, art. 72. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Situação em que o Tribunal Regional manteve a sentença pelos próprios fundamentos (art. 895, § 1º, IV, da CLT), na qual julgado procedente o pedido relativo às pausas ergonômicas - 10 minutos a cada 90 minutos trabalhado (CLT, art. 72 e NR 31 do Ministério do Trabalho). 2. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que o CLT, art. 72 é aplicável, analogicamente, ao trabalhador rural, em razão da lacuna normativa quanto ao período destinado às pausas previstas na NR-31 da Portaria 86/2005 do Ministério do Trabalho. 3. Ainda, muito embora o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral, tenha firmado tese no sentido de que as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta, no caso presente, o TRT destacou que « no(s) ACT(s) que teve(tiveram) aplicabilidade na base territorial e/ou local em que os serviços foram prestados (fls. 775 e seguintes do pdf) nada ficou estabelecido acerca das pausas a que aludem a NR 31. Outras normas coletivas juntadas não tiveram a participação do sindicato da categoria a que a reclamante pertencia e/ou não se aplicam à base territorial em que os serviços foram prestados (Tupã-SP) ». Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, no sentido de que havia previsão em norma coletiva acerca da concessão de pausas de 10 minutos a cada 2 horas trabalhadas, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST ao processamento do recurso de revista. Não há falar, portanto, em ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF. 4. Acórdão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte (S. 333/TST). Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 154.7194.2002.6200

249 - TRT3. Contribuição sindical. Legitimidade ativa enquadramento sindical. Atividade preponderante da empresa.

«À luz do disposto no CLT, art. 581, § 1º, a contribuição sindical deve ser recolhida considerando o enquadramento sindical dos trabalhadores, que, em regra, dá-se de acordo com a atividade preponderante do empregador. Sendo a atividade preponderante da empresa demandada a aplicação de capital próprio em entidades financeiras, bem como a compra e venda de imóveis próprios, deve ser reconhecida a ilegitimidade da federação autora para a cobrança das contribuições sindicais, quand... ()

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Doc. 714.2588.7535.6893

250 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS SINDICATOS AUTORES-RECONVINDOS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA E JURÍDICA. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA. Sindicato Nacional das Cooperativas de Economia e Crédito Mútuo dos MédicoS/SINACRED. AMPLIAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DO SINACRED PARA TODAS AS COOPERATIVAS DE CRÉDITO SEDIADAS NO PAÍS COM A CONSEQUENTE ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA ENTIDADE. IMPUGNAÇÕES APRESENTADAS PELAS ENTIDADES SINDICAIS ECLÉTICAS DE REPRESENTAÇÃO DAS COOPERATIVAS NOS ESTADOS. DISSOCIAÇÃO. 1. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO CONFIGURADA. A presente ação de anulação de ato administrativo tem como um dos principais pontos controvertidos a aplicabilidade das portarias emanadas pelo atual Ministério do Trabalho e Emprego, supervenientes ao pedido de registro de alteração estatutária, realizado em 02/5/2005, quando então aplicável a Portaria 343/00 do MTE. Além disso, questionada a representatividade das entidades presentes na assembleia em que definida a alteração estatutária do SINACRED e a incidência do instituto da dissociação. No caso, a despeito da alegação de que o ato administrativo impugnado foi anulado na via administrativa, em razão da Recomendação Correcional 004/2018/CORREG/SE/MTb, o Tribunal Regional prosseguiu no julgamento do feito, ao fundamento de que « A controvérsia posta em sede administrativa, ainda pendente de julgamento final, é exatamente a mesma submetida pelas partes à apreciação do Poder Judiciário » (fl. 3.602). Com efeito, mesmo que anulado o ato administrativo mediante o qual deferida a alteração do registro sindical, haveria a necessidade de nova decisão sobre o pedido formulado pelo SINACRED. Persistiriam, portanto, os questionamentos acerca das portarias ministeriais aplicáveis e, principalmente, quanto à representatividade das entidades presentes à assembleia em que definida a alteração estatutária do SINACRED e a incidência do instituto da dissociação. Não por outro motivo, foi determinada no acórdão do TRT a comunicação à Coordenação Geral de Registro Sindical do Ministério da Economia do teor daquela decisão (fl. 3.616), o que também atende ao disposto no parágrafo único do Portaria 343/2000, art. 7º - considerada a aplicável pelo TRT, porque vigente ao tempo do pedido de alteração do registro sindical -, segundo o qual, « No caso de a impugnação ser conhecida, o registro não será concedido, cabendo às partes interessadas dirimir o conflito pela via consensual ou por intermédio do Poder Judiciário ». Preliminar rejeitada. 2. SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA DO SINDICATO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO - SINACRED. CONSTITUIÇÃO A PARTIR DE ENTIDADE DE CLASSE ESPECÍFICA - SINDICATO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS MÉDICOS. AMPLIAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DE FORMA A ALCANÇAR AS COOPERATIVAS DE CRÉDITO REPRESENTADAS POR ENTIDADES ECLÉTICAS DE MENOR ABRANGÊNCIA TERRITORIAL. REGULARIDADE DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA. REPRESENTATIVIDADE DAS ENTIDADES PRESENTES. CONFIGURAÇÃO DO INSTITUTO DA DISSOCIAÇÃO. DECISÃO ADMINISTRATIVA PAUTADA NA NOTA TÉCNICA 480/2016/GAB/SRT/MTB. AUSÊNCIA DE INTERFERÊNCIA ESTATAL NA CONSTITUIÇÃO DA ENTIDADE. Trata-se de ação de anulação de registro de alteração estatutária do então Sindicato Nacional das Cooperativas de Economia e Crédito Mútuo de Médicos-SINACRED, representante das cooperativas de crédito da classe dos médicos em âmbito nacional, que, com a alteração estatutária, passou a ser denominado de Sindicato Nacional das Cooperativas de Crédito, com ampliação da representação para todas as cooperativas de crédito sediadas no país. É sabido que o princípio da liberdade sindical assegurado pela Constituição da República na cabeça do seu art. 8º é mitigado pelo princípio da unicidade sindical consagrado no, II do mesmo dispositivo. A criação da nova entidade sindical representativa da categoria específica, com consequente desconcentração do sindicato pré-existente, trata-se de prerrogativa exclusiva da categoria profissional ou econômica respectiva, devendo apenas ser respeitada a base municipal mínima (art. 8º, II, CF/88) e o não esvaziamento do conceito de categoria (art. 8º, II, CF; art. 471, caput e parágrafo único, CLT). No caso presente, consta do acórdão do Tribunal Regional que « resta claro nos autos que o segmento interessado dissidente, único a tanto legitimado, manifestou unanimemente tal intenção ». Ainda, o Tribunal Regional destacou que « houve consistente abrangência da convocação editalícia e, especialmente, a presença na assembleia de entidades representativas da categoria econômica, cuja dissociação se pretendia aprovar - 28 entidades representando 953 cooperativas de crédito em todo Brasil ». 4 . Não se pode negar, outrossim, as particularidades de que se revestem as cooperativas de crédito, cujas entidades integram o Sistema Financeiro Nacional - SFN, sendo reguladas por leis complementares, a teor da CF/88, art. 192, entre as quais, a Lei Complementar 130/2009, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo. Depreende-se do teor da referida lei complementar que as cooperativas de crédito, suas centrais e confederações constituem um único sistema, de modo a atuar de forma integrada, ampliando, por conseguinte, a capacidade de atuação. 5. Não prospera, pois, a tentativa das entidades autoras de esvaziar a representatividade dos Sistemas (Unicred, Sicredi e Sicoob), juntamente com centrais e confederações, cujas presenças na Assembleia do Sinacred se revela, por si só, condição suficiente para sua constituição, a partir da ampliação da representatividade de Sindicato de âmbito nacional pré-existente, anteriormente restrita às cooperativas de crédito mútuo de médicos. De toda sorte, foi destacado pelo TRT que « a recorrente não comprovou que tais entidades não eram representativas da categoria econômica dissidente, sendo certo, ainda, que eventual ausência de cooperativas de crédito filiadas aos sindicatos estaduais, tal como alegado, não altera a conclusão, senão reflete omissão, cujo ônus hão de suportar ». Inviável, pois, o revolvimento de fatos e provas a fim de se concluir pela ausência de representatividade da categoria convocada, diante dos termos da Súmula 126/TST. 6. Constata-se, nessa quadra, que o argumento das entidades agravantes, no sentido de que inobservada suposta « ordem de precedência », ou seja, de que a constituição de uma entidade específica de âmbito nacional deveria ser precedida de « manifestação volitiva formal, expressa da categoria ou segmento dissociativo em relação ao Sindicato Eclético, Genérico, Principal », constitui infrutífera tentativa dessas entidades matrizes de obstaculizar o processo de criação da nova entidade mais específica. A criação de nova entidade representativa, pela especificação de categoria inserida no sindicato genérico, não depende da autorização ou mesmo concordância da entidade sindical originária. E, no caso, inegável que, após ampla divulgação, as entidades presentes em assembleia manifestaram-se a favor da ampliação da representatividade do Sinacred, de modo a também alcançá-las. Ausente, ademais, o registro no acórdão regional de qualquer prova ou mesmo indício de prejuízo à categoria das cooperativas de crédito, as quais buscaram a formação de uma entidade de âmbito nacional mais específica, que, em tese, revelar-se-ia legitimamente capaz de exprimir os anseios daquele grupo. Em outras palavras, não cabe aqui a mitigação do princípio da especificidade, porquanto preservada a eficiência na representatividade e benefício dos cooperados. Noutro giro, como bem ressaltado no acórdão regional, é irrelevante a ausência de registro expresso do chamado à dissociação, « na medida em que ela decorre racionalmente da deliberação dos integrantes da categoria econômica, a qual, soberanamente, optou por abandonar a representação original dos sindicatos estaduais ecléticos, a fim de ser representada pelo ente sindical específico nacional e reestruturado ». Conforme admitido pelos próprios agravantes, o então Sindicato Nacional das Cooperativas de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos fez convocação mediante edital de « todas as cooperativas de crédito com sede no território nacional, quaisquer que sejam os segmentos econômicos ou profissionais de seus cooperados, bem como o Sistema a que estejam filiadas, para Assembleia Geral Extraordinária ». Essas entidades, fato esse incontroverso, encontravam-se anteriormente abrangidas pela categoria dos sindicatos impugnantes, os quais ora se insurgem. O propósito de tal convocação era muito claro: « A) Alteração da denominação da entidade para Sindicato Nacional das Cooperativas de Crédito, com a ampliação da representação para todas as cooperativas de crédito sedeadas no País; B) Alteração do Estatuto a fim de se adequar à nova representatividade do sindicato; C) Eleição para preencher os cargos criados pela reforma estatutária ». Ou seja, o edital, em momento algum, peca por falta de clareza, sendo possível dele extrair, sem sombra de dúvidas, o chamado à manifestação dissociativa. Tampouco se pode perder de vista que o pedido de registro da reforma estatutária ocorreu em maio de 2005, quando ainda vigente a Portaria MTE 343/2000, revelando-se absolutamente inconcebível a exigência do atendimento de aspectos formais somente introduzidos a partir da edição da Portaria MTE 326/2013. Constata-se, nessa quadra, a higidez da Nota Técnica 480/2016/GAB/SRT/MTb, a qual, longe de evidenciar a supressão da vontade da categoria ou afronta à liberdade sindical, mediante suposta aplicação de ofício do instituto da dissociação, deu o devido enquadramento jurídico aos fatos apresentados. Agravo de instrumento conhecido e não provido, nos temas. 3. PEDIDO DE REGISTRO DA ALTERAÇÃO ESTATUÁRIA NA VIGÊNCIA DA PORTARIA MTE 343/2000. DISSOCIAÇÃO. IMPUGNAÇÃO CONHECIDA. AUSENTE SOLUÇÃO DO CONFLITO PELA VIA CONSENSUAL OU POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO. POSTERIOR DEFERIMENTO DO REGISTRO DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA COM BASE NA NOTA TÉCNICA 480/2016/GAB/SRT/MTB. SUPERVENIÊNCIA DA PORTARIA MTE 326/2013. APLICABILIDADE AOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EM CURSO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. OMISSÃO NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART. 1º, §§1º E 2º, DA IN 40 DO TST. Em que pese articulada insurgência específica, a matéria não foi objeto de juízo prévio de admissibilidade, operando-se a preclusão, conforme art. 1º, §§ 1º e 2º, da IN 40/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. B) AGRAVO INTERNO DO SINACRED. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CONCEDIDA MEDIANTE DECISÃO MONOCRÁTICA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS ENTIDADES AUTORAS-RECONVINDAS. DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 46000.006638/2005-78 ATÉ A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA MEDIANTE DECISÃO DEFINITIVA. ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA PORTARIA MTE 343/2000. 1. Trata-se de Tutela Provisória de Urgência Cautelar Incidental, no sentido de obstar o cumprimento antecipado de obrigação de fazer e não fazer, conferindo-se efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. 2 . No caso, não obstante a opção das partes pela via judicial, o Ministério do Trabalho prosseguiu no exame do pedido de alteração de registro sindical do SINACRED, aplicando, após o despacho proferido com base na Nota Técnica 480/2016/GAB/SRT/MTb, as portarias supervenientes, desconsiderando que essa questão, inclusive, era objeto das presentes ações judiciais. 3 . Ressalte-se que o processo administrativo permaneceu sobrestado desde a impugnação pedido de registro, em 2006. Com efeito, a teor do Portaria 343/2000, art. 7º, caput, « No caso de a impugnação ser conhecida, o registro não será concedido, cabendo às partes interessadas dirimir o conflito pela via consensual ou por intermédio do Poder Judiciário ». 4 . Não se olvida, outrossim, do teor do art. 51 da Portaria MTE 326/2013, segundo a qual « As disposições desta Portaria aplicam-se a todos os processos em curso neste Ministério », o que, em tese, permitiria a discussão acerca da incidência dos seus termos aos atos praticados a partir da sua vigência. Esse, por sinal, é um dos aspectos suscitados pelas entidades autoras-reconvindas, que entendem necessária, por exemplo, a realização da assembleia de ratificação, nos termos do art. 19 da Portaria MTE 326/2013. Ocorre, no entanto, que o Tribunal Regional considerou aplicável ao caso os termos da Portaria MTE 343/2000 e, essa questão, não é passível de exame nesta Corte Superior, haja vista a existência de óbice de natureza processual. 5 . Firmadas tais premissas, outra conclusão não se revela possível, se não a de que, enquanto não transitada em julgado a presente decisão, o pedido de registro deve permanecer sobrestado, nos termos do art. 7º, parágrafo único, da Portaria MTE 343/2000. 6 . Desse modo, a fim de prevenir o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o pedido de alteração do registro sindical deverá permanecer sobrestado, tal como determinado na decisão monocrática agravada. Agravo conhecido e não provido.

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