201 - 2TACSP. Locação. Seguro fiança. Prêmio não repassado à seguradora. Seguro devido na hipótese. Cita precedentes.
«Incontroverso o fato da Corretora de seguros atuar em parceria com a companhia seguradora na elaboração do seguro fiança locatício, não pode esta última se livrar do pagamento do seguro sob o pretexto de que o prêmio pago pelo locatário à corretora não lhe foi repassado. Se não recebeu ela o prêmio do seguro, como alega, o problema deve ser resolvido com a corretora que era sua parceira na elaboração dos contratos de fiança locatícia e em quem depositava toda a confiança.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)