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DOC. 191.6510.2003.6100

STJ. Penal e processual penal. Recurso especial. Execução penal. Fiança. Pagamento de custas processuais. Previsão legal. CPP, art. 336. Possibilidade. Recurso improvido.

«1 - À luz do CPP, art. 336, o valor pago a título de fiança será utilizado para o pagamento das custas processuais, indenização do dano, prestação pecuniária e multa.

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