STJ. Penal e processual penal. Recurso especial. Execução penal. Fiança. Pagamento de custas processuais. Previsão legal. CPP, art. 336. Possibilidade. Recurso improvido.
«1 - À luz do CPP, art. 336, o valor pago a título de fiança será utilizado para o pagamento das custas processuais, indenização do dano, prestação pecuniária e multa.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito