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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: contrato de trabalho rescisao ctps

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Doc. 249.7795.2747.6040

201 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RITO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO. PANDEMIA. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS. LEI 14.010/2020. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

A reclamada alega que a ação foi proposta fora do biênio legal. Argumenta que « a suspensão dos prazos processuais, por advento da Lei 14.010/2020, não prorroga o termo final do biênio prescricional para a propositura de ação trabalhista, uma vez que o prazo relacionado à prescrição é de direito material. Nesta senda, há que se arguir a prescrição bienal prevista no CLT, art. 11 e CF/88, art. 7º, XXIX «. O quadro fático probatório delineado na decisão de primeiro grau, mant... ()

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Doc. 252.0428.6020.5928

202 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1. VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

Situação em que o Tribunal Regional manteve a sentença na qual reconhecida a existência do liame de emprego desde 16/09/2011, ao fundamento de que a Reclamada ao alegar a condição de autônoma da Reclamante, carecendo a relação de habitualidade e subordinação, atraiu para si o ônus probatório, do qual não se desvencilhou, tendo em vista que não produziu nenhuma prova a respeito. Ressaltou que foi constatado no depoimento da prova testemunhal que não houve alteração na dinâmica... ()

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Doc. 155.3423.8000.0700

203 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Multa. CLT, art. 477. Ato complexo.

«O acerto rescisório é ato complexo que envolve a anotação da CTPS e a entrega das guias TRCT, para levantamento do FGTS depositado e dos 40% rescisórios do FGTS, bem como das guias CD/SD, para fins de obtenção do seguro-desemprego, se for o caso. Assim, a homologação da rescisão contratual é parte integrante da quitação final do contrato de trabalho e deve ser procedida dentro dos prazos previstos no § 6º mesmo artigo da CLT. Assim, a multa prevista no § 8º do CLT, art. 477 é... ()

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Doc. 816.1862.6725.3202

204 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PROVIDO. LEI 13.467/2017 PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS

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Doc. 232.3520.7041.3377

205 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA .

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Doc. 154.1950.6006.1600

206 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Rescisão contratual. Homologação. Atraso. Multa do CLT, art. 477. Quitação rescisória. Ato complexo.

«A quitação rescisória constitui ato complexo mediante o qual se opera não apenas o pagamento do valor devido ao empregado em virtude da ruptura contratual, mas também a satisfação de diversas obrigações de fazer, envolvendo a formalização da rescisão, como a anotação do registro de saída CTPS, a entrega do TRCT e, a depender da modalidade de rompimento, o fornecimento da chave de conectividade social do FGTS e das guias CD/SD, viabilizando ao obreiro, conforme o caso, o saque do... ()

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Doc. 185.7701.9196.5169

207 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA . SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. COLUSÃO ENTRE A RECLAMADA E O ADVOGADO DA RECLAMANTE . 1.

Nos termos da OJ 154 desta Subseção, « A sentença homologatória de acordo prévio ao ajuizamento de reclamação trabalhista, no qual foi conferida quitação geral do extinto contrato, sujeita-se ao corte rescisório tão somente se verificada a existência de fraude ou vício de consentimento «. 2. A partir do advento do CPC/2015, o vício de consentimento deixou de figurar como fundamento autônomo para desconstituição de sentenças homologatórias de acordo, uma vez que a hipótese ... ()

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Doc. 103.1674.7544.2200

208 - STF. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Competência da Justiça do Trabalho. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CF/88, art. 114, VIII. Alcance. Súmula 368/TST. CPC/1973, art. 543-A. CF/88, arts. 102, III e § 3º. CLT, art. 876. Decreto 3.048/99, art. 276, § 7º.

«... A norma foi inserida pela Emenda Constitucional 20/98, passando a figurar em seu parágrafo terceiro. Foi deslocada para o inciso VIII com a Emenda Constitucional 45/04. Desde 1998, portanto, a Justiça do Trabalho detém a competência ali descrita. O que cabe a esta Corte definir por meio deste recurso extraordinário é o alcance dessa norma constitucional, isto é, se a execução de ofício das contribuições sociais a que se refere deve ser somente no tocante àquelas devidas sob... ()

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Doc. 262.7341.6644.1419

209 - TJRJ. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE MISERABILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos de Ação Revisional c/c Repetição de Indébito c/c Consignatória, indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, sob o fundamento de que a parte autora não comprovou sua hipossuficiência. A decisão agravada baseou-se na declaração de patrimônio e renda mensal informada pela agravante à instituição financeira, incompatível com a concessão do benefício. A agravante alega que sua renda atual é de, ap... ()

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Doc. 161.9070.0000.6400

210 - TST. Indenização por danos materiais. Supressão do plano de saúde no curso do aviso-prévio indenizado.

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Doc. 848.0813.4494.2211

211 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. REINTEGRAÇÃO DA EMPREGADA EM SEDE DE TUTELA PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA PELO TRIBUNAL REGIONAL PARA MANTER OS EFEITOS DO ATO DITO COATOR. PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DA DEMORA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Nos termos do CPC, art. 300, a antecipação dos efeitos da tutela dependem, concomitantemente, de demonstração do perigo da demora (ou risco ao resultado útil do processo) e da probabilidade do direito de quem a pleiteia. Para Piero Calamandrei, a lentidão do processo pode transformar o princípio da igualdade processual coisa irrisória. Mas, além disso, a demora em oferecer uma resposta adequada, no tempo, pode significar a negativa do acesso à ordem jurídica justa, pois não se permitirá a recomposição do direito violado na exata medida da lesão perpetrada. Nesse passo, a doutrina processual tem buscado mecanismos que impeçam o perecimento do direito pela demora da resposta estatal. Por sua vez, para Marinoni, « em grande parte dos casos o autor pretende alterar uma situação que se estabilizou em favor do réu. Busca-se, nessas situações, reverter uma vantagem que está sendo usufruída pelo demandado (...) Nessa linha é fácil concluir que o autor com razão é prejudicado pelo tempo da justiça na mesma medida em que o réu sem razão é por ela beneficiado (...) A demora, tratando-se de litígios envolvendo patrimônio, certamente pode ser compreendida como um custo, e esse é tanto mais árduo quanto mais dependente o autor é do valor patrimonial em juízo. « (MARINONI, Luiz Guilherme, in Teoria Geral do Processo, São Paulo, Revista dos Tribunais, p. 191, 2010, V.1). Nessa quadra, Barbosa Moreira lecionava que a prestação jurisdicional deve garantir a reparação da lesão tanto quanto possível como se houvesse o cumprimento espontâneo da obrigação a tempo e modo. De todo o exposto, constata-se que o instituto da tutela provisória decididamente é medida apropriada para os novos tempos de uma jurisdição constitucional voltada para a afirmação e realização dos direitos fundamentais. II. No caso dos autos, a magistrada deferiu a tutela provisória pleiteada pela reclamante e determinou a reintegração da trabalhadora ao emprego. Consignou-se na decisão que os documentos pré-constituídos apresentados demonstrariam o fumus boni iuris e o periculum in mora . III. Visando a cassação dos efeitos dessa decisão, a parte reclamada impetrou o vertente mandado de segurança. Afirmou que não há comprovação nos autos de que a litisconsorte estivesse acometida de qualquer doença quando da comunicação da demissão, em 06/10/2020, e que os laudos médicos juntados aos autos são posteriores à dispensa. Asseverou que a CAT somente foi emitida em 14/10/2020, portanto após a dispensa, e que a litisconsorte jamais esteve afastada em decorrência do benefício auxílio-doença acidentário durante a vigência do contrato de trabalho. IV. Contudo, da análise dos autos tem-se que a parte reclamante foi comunicada da dispensa imotivada em 06/10/2020, com a projeção do aviso prévio indenizado até 01/01/2021. A CAT foi emitida em 14/10/2020 e, ato contínuo, em 16/12/2020 foi concedido benefício previdenciário auxílio doença-acidentário (B-91). V. A magistrada, em seu dever de cautela, baseou-se nos documentos acostados aos autos e concluiu, de forma perfunctória, que, « no caso dos autos, restam presentes os requisitos para a concessão da tutela antecipatória requerida pela parte autora. Observe-se que a prova documental anexada à inicial, notadamente a comunicação de fl. 24 e a cópia da CTPS de fl. 27, demonstram que lhe foi concedido o auxilio doença acidentário (B 91) no período de projeção do aviso prévio indenizado.(...) Assim, tenho que a reclamante faz jus à estabilidade provisória prevista no dispositivo legal supracitado, tendo em vista a concessão de auxílio doença acidentário, ainda na vigência do contrato de trabalho, o que torna a sua despedida nula, diante da não observância do prazo mínimo de doze meses, contado da cessação do benefício previdenciário, que somente ocorrerá em 28/02/2021 (fl.24). Ressalte-se que além fumus boni iuris, reputa - se também presente o periculum in mora, considerando-se que a imediata reintegração da reclamante lhe garante os meios necessários à sua subsistência, especialmente no atual estado de pandemia causado pelo COVID 19» . VI. Assim, não é possível se inferir da decisão atacada qualquer teratologia ou ilegalidade capaz de autorizar a concessão da segurança pleiteada, pelo que não merece reforma o acórdão recorrido. VII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 976.0695.6187.8772

212 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR AO EMPREGO. 1.

Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região que denegou a segurança, mantendo, por conseguinte, o ato judicial que indeferiu a antecipação de tutela nos autos do processo matriz. 2. Compulsando os autos, verifica-se que os documentos apresentados na reclamação trabalhista e trazidos ao presente «mandamus», apesar de informarem enfermidades do empregado, não se revelam satisfatórios, por si só, para demonstrar ... ()

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Doc. 196.2073.0887.7509

213 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PAGAMENTO FIXO A PARTIR DA ANOTAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO EM CTPS. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS SOMENTE EM RELAÇÃO AO PERÍODO EM QUE A REMUNERAÇÃO FOI PAGA DE FORMA FIXA. APURAÇÃO PELA MÉDIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER). DOENÇA QUE GERA ESTIGMA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA 443/TST. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao art. 5º, V e X, da CF/88. NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER). DOENÇA QUE GERA ESTIGMA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA 443/TST. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido possível contrariedade à Súmula 443/TST. REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER). DOENÇA QUE GERA ESTIGMA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA 443/TST. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A Subseção de Dissídios Individuais I, no julgamento do E-ED-RR-68-29.2014.5.09.0245, acórdão publicado no DEJT de 26/04/2019, concluiu que a neoplasia maligna (câncer) é doença grave que causa estigma, de modo a possibilitar a aplicação da presunção da dispensa discriminatória prevista na Súmula 443/TST e que, por tratar de presunção de discriminação, exige que esta seja afastada pelo empregador, mediante prova cabal e insofismável, e não pelo empregado. À luz de tal verbete, nesses casos, há inversão do ônus da prova e incumbe ao empregador demonstrar ter havido outro motivo para a dispensa . No presente caso, o quadro fático registrado no acórdão regional revela ser incontroverso que a autora foi diagnosticada com câncer de intestino e hepatite C. Nesse cenário, se o entendimento jurisprudencial pacificado nesta Corte é o de que se presume discriminatória a despedida de empregado diagnosticado de neoplasia maligna, remanesce espaço para o enquadramento do caso nas disposições da Súmula 443/STJ, motivo pelo qual continua a recair sobre o empregador o ônus de provar que a dispensa não foi discriminatória, prova essa que não foi produzida. Recurso de revista conhecido e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O atraso reiterado no pagamento dos salários não pode ser considerado mero inadimplemento contratual que gera dissabor ou aborrecimento decorrente da vida em sociedade. É lesão de natureza grave e, por isso, acarreta danos imateriais passíveis de reparação. Tal conduta do empregador atinge em cheio a dignidade do trabalhador, que faz do seu salário a fonte de subsistência, não raras vezes única, inclusive de sua própria família. A jurisprudência do STJ, em casos de inadimplemento contratual, afirma a necessidade da configuração dos seguintes requisitos para autorizar o acolhimento do pleito: a) o ato ilícito deve ser capaz de irradiar-se para a esfera da dignidade da pessoa, ofendendo-a de maneira relevante; b) o dano moral indenizável é aquele que provoque sofrimento ou mesmo a humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, chegando a causar-lhe aflição, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Tudo isso está presente nessa hipótese. Levando-se em consideração os danos causados à pessoa do empregado, pelo atraso constante e reiterado no pagamento dos salários, ocorrido durante o contrato de trabalho (2014 a 2019 - 5 anos); bem como em face do pagamento menor do que o acordado e às vezes até parcelado, conforme comprovantes juntados aos autos, arbitra-se o valor de R$ 15.000,00, importância postulada na inicial, a título de indenização por danos morais, quantia que propicia à vítima condições mínimas de compensar o dano causado. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 626.0580.1065.4072

214 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. ORIENTAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM BANCA DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO - TCC. NORMA COLETIVA EM QUE PERMITIDA A PACTUAÇÃO ENTRE O PROFESSOR E A INSTITUIÇÃO DE ENSINO, MEDIANTE ACORDO INDIVIDUAL, DOS VALORES A SEREM PAGOS A TÍTULO DE «OUTROS SERVIÇOS», ASSIM CONSIDERADOS AQUELES QUE NÃO SE REFEREM ÀS AULAS DE RESPONSABILIDADE DO DOCENTE. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1.

Discute-se nos presentes autos a validade da norma coletiva, em que permitida a pactuação entre o professor e a instituição de ensino, mediante acordo individual, dos valores a serem pagos a título de «outros serviços», assim considerados aqueles que não se referem às aulas de responsabilidade do docente. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário ... ()

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Doc. 293.1908.4365.7686

215 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 2. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. 3. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 4. DIFERENÇAS SALARIAIS. CATEGORIA ESPECIAL. BANCÁRIO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. DISTINGUISHING. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. I .

A matéria «ilegitimidade passiva» não foi veiculada nas razões de recurso de revista. Logo, trata-se de inadmitida inovação recursal e não será analisada. II . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do tema de repercussão geral 725, fixou a tese de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas» . A decisão proferida pelo STF, entretanto, não impede ... ()

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Doc. 605.6444.9568.6697

216 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Com fundamento no CPC, art. 282, § 2º, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PEDIDO CALCADO NA IMPOSSIBILIDADE DE TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). EFEITO VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PEDIDO CALCADO NA IMPOSSIBILIDADE DE TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). EFEITO VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 3º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PEDIDO CALCADO NA IMPOSSIBILIDADE DE TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). EFEITO VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Ministério Público do Trabalho ajuizou a presente ação civil pública com o objetivo de condenar a ré « na obrigação de não fazer, para que se abstenha de utilizar de trabalhadores para a realização de sua atividade-fim sem o devido registro em CTPS, sob pena de multa «. De fato, examinando a petição inicial, extrai-se que a ação civil pública está calcada na impossibilidade de terceirização de atividade-fim da ré, a teor da redação do item I da Súmula 331/TST. Ocorre que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, ou seja, na atividade-meio e na atividade-fim das empresas. A tese de repercussão geral aprovada no RE 958.252 (Rel. Min. Luiz Fux), com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, assim restou redigida: «É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante» destacamos. Do mesmo modo, no julgamento da ADPF 324, o eminente Relator, Min. Roberto Barroso, ao proceder a leitura da ementa de seu voto, assim se manifestou: «I. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à tomadora do serviço: I) zelar pelo cumprimento de todas as normas trabalhistas, de seguridade social e de proteção à saúde e segurança do trabalho incidentes na relação entre a empresa terceirizada e o trabalhador terceirizado; II) assumir a responsabilidade subsidiária pelo descumprimento de obrigações trabalhistas e pela indenização por acidente de trabalho, bem como a responsabilidade previdenciária, nos termos da Lei 8.212/1993, art. 31". Assim ficou assentado na certidão de julgamento: «Decisão: O Tribunal, no mérito, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio» (g.n) . Prevaleceu, em breve síntese, como fundamento o entendimento no sentido de que os postulados da livre concorrência (art. 170, IV) e da livre-iniciativa (art. 170), expressamente assentados na CF/88 de 1.988, asseguram às empresas liberdade em busca de melhores resultados e maior competitividade. Quanto à possível modulação dos efeitos da decisão exarada, resultou firmado, conforme decisão de julgamento da ADPF 324 (Rel. Min. Roberto Barroso), que: «(...) o Relator prestou esclarecimentos no sentido de que a decisão deste julgamento não afeta os processos em relação aos quais tenha havido coisa julgada. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 30.8.2018» . Nesse contexto, a partir de 30/8/2018, é de observância obrigatória aos processos judiciais em curso ou pendente de julgamento a tese jurídica firmada pelo e. STF no RE 958.252 e na ADPF 324. Assim, não há mais espaço para o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços sob o fundamento de que houve terceirização ilícita (ou seja, terceirização de atividade essencial, fim ou finalística). Estando a decisão regional em desconformidade com esse entendimento, uma vez que reconheceu, no caso concreto, a pretensão de reconhecimento de ilicitude da terceirização havida, resta caracterizada a transcendência política e impõe-se o provimento do recurso de revista da empresa ré. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 381.6269.5256.8535

217 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR E POSTERIOR SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. CLT, art. 468. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL FIRMADA PELO STF. NÃO ABRANGÊNCIA.

Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na atual, iterativa e notória jurisprudência do TST. Esclarece-se que a hipótese dos autos não se insere na discussão levantada pelo STF no julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral, pois o adicional por tempo de serviço (anuênios) não era concedido apenas por previsão normativa, tratando-se de direito contratualmente assegu... ()

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Doc. 854.2959.2045.4949

218 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS DURANTE O PERÍODO SEM REGISTRO . ATO FALTOSO DO EMPREGADOR. VIOLAÇÃO AO ART. 7 . º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL .

Trata-se de reclamação trabalhista na qual se pleiteou o reconhecimento de vínculo de emprego em período anterior ao registro na CTPS e, sucessivamente, o deferimento da rescisão indireta em razão da ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS durante o período de trabalho sem registro. O descumprimento de obrigações contratuais pelo empregador, tal como o recolhimento dos depósitos de FGTS, configura falta grave (art. 483, «d», da CLT) e autoriza a rescisão indireta. O fato d... ()

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Doc. 350.2517.1493.9333

219 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. CONTESTAÇÃO ORAL. CARÁTER GENÉRICO. NÃO CARACTERIZAÇÃO 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - De ofício, corrige-se erro material havido na decisão monocrática para registrar que no caso concreto deve ser reconhecida a transcendência jurídica das matérias «CONTESTAÇÃO ORAL. CARÁTER GENÉRICO. NÃO CARACTERIZAÇÃO» e «MULTAS NORMATIVAS» para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 4 - No que se refere ao tema «CONTESTAÇÃO ORAL. CARÁTER GENÉRICO. NÃO CARACTERIZAÇÃO», o TRT registrou que, apesar «de haver precariedade técnica», a contestação não apresentou caráter genérico, o que se revelaria evidente em face da «devida análise do juízo de origem acerca das matérias constantes na inicial com a devida dialeticidade que a demanda exigiu» . Da leitura da ata de audiência, tem-se que as primeira e segunda reclamadas apresentaram defesa oral, por meio de seu preposto, em que houve impugnação no sentido de que teria havido acordo para resilição contratual e que o reclamante teria recebido as verbas rescisórias que lhe eram devidas; que não lhe seriam devidas horas extras porque gozava de autonomia para contratar e dispensar pessoal, além de negociar com fornecedores; que não havia trabalho pelo reclamante na câmara fria, e; que houve o pagamento de gorjetas e auxílio-família. 5 - Percebe-se, assim, que o registro do TRT de que a contestação não teria sido genérica encontra respaldo nos termos da defesa oral produzida. 6 - As repercussões de eventual silêncio quanto aos documentos apresentados deve ser apreciado quando da análise do pedido correspondente, consoante a prova exigir. 7 - Agravo a que se nega provimento. FALTA DE PAGAMENTO DE AVISO PRÉVIO 1 - Ao apreciar o conjunto fático probatório, o TRT consignou que o reclamante recebeu aviso prévio em 21/2/2015, conforme confissão, tendo trabalhado o período de aviso. O TRT registrou, também, não ter havido prova de que o reclamante teria trabalhado até 10/5/2015, como alegara. 2 - Assim, não demonstrado o fato constitutivo - trabalho após a dispensa, no período entre 23/3/2015 e 10/5/2015 - do direito alegado, recaindo o ônus da falta de prova sobre parte reclamante. 3 - Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. JUNTADA DE CARTÕES DE PONTO 1 - No que se refere à alegação de obrigação de manter o registro de ponto e de trazê-los aos autos, na forma da Súmula 338/TST, I, o TRT, no exame do conjunto fático probatório, anotou que não há prova de que a reclamada contasse com mais de 10 empregados, consignando pontualmente que «o organograma foi apresentado pela empresa não se presta» à dita finalidade. Relativamente ao argumento de que haveria controle biométrico de sua jornada e que teria havido confissão de tal fato pelo preposto, não se constata nos excertos transcritos pela parte qualquer registro pelo TRT nesse sentido. 2 - Agravo a que se nega provimento. MULTAS NORMATIVAS 1 - Ao apreciar a matéria, o TRT anotou que «houve razoável controvérsia acerca da violação das normas coletivas invocadas, especialmente em razão das horas extras não comprovadas, jornada laboral e anotações na CTPS, que somente foram dirimidas em Juízo, sendo que, além de tudo, as cláusulas prevendo penalidades devem ser interpretadas restritivamente» . 2 - Em tais circunstâncias, não se divisa ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, pois o Regional não negou vigência à norma coletiva. Pelo contrário, diante de seus termos e em interpretação de seu conteúdo, entendeu não incidir ao caso concreto a cláusula penal. 3 - Acrescente-se que o art. 412 do Código Civil ou a Orientação Jurisprudencial 54 da Subseção I de Dissídios Individuais do TST tratam de valor de multa resultante de cláusula penal, o que não guarda pertinência com a controvérsia dos autos, em que se afastou a incidência da multa em si. 4 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 657.1543.3365.8849

220 - TST. AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. I . É pacífica a jurisprudência desta Corte em reconhecer a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho nas ações coletivas para a tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos de trabalhadores, ante o notório interesse geral da sociedade na proteção dos direitos fundamentais sociais, com respaldo nos arts. 127, caput, e 129, III, da CF/88, Lei 7.347/85, art. 1º, IV, 6º, VII, «d», e 83, III, da Lei Complementar 75/93, 81, do CDC (Lei 8.078/1990) . II . A parte reclamada alega que o Ministério Público do Trabalho não é parte legítima para propor a presente ação, haja vista que o dano moral tem caráter personalista, não permite a substituição processual e o Parquet « a atribuição em discussão não se serve da discricionariedade do Ministério Público, pelo contrário, se baseia única e exclusivamente nas diretrizes constitucionais e infraconstitucionais «. III . No caso concreto, a pretensão do Parquet é a de que a parte reclamada se abstenha de praticar atos de contratação de policiais militares, bem assim como observar a necessária regularização no que concerne ao registro e anotação da CTPS dos contratos já em vigor e, por isso, seja condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. IV . Constata-se que a ação foi proposta em face de conduta uniforme do empregador em relação aos trabalhadores e a tentativa de fraudar a lei trabalhista, o que consagra a natureza homogênea dos direitos individuais defendidos coletivamente, tendo a Corte Regional consignado que « a ação foi proposta pelo MPT em nome próprio e sem individualização de trabalhadores abarcados pela situação posta em Juízo «. Conforme definido pelo v. acórdão recorrido, o direito postulado se encontra resguardado legal e constitucionalmente e, por isso, é patente a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para o ajuizamento de Ação Civil Pública em face de direitos sociais coletivos que devem ser respeitados. V . Deve ser mantida a decisão unipessoal agravada, no sentido de que restou caracterizada a lesão coletiva de origem comum que possibilita a atuação do Ministério Público do Trabalho nos termos dos, III dos CF/88, art. 129 e CDC art. 81. VI . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. SÚMULA 333/TST. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o vício processual detectado (Súmula 333/TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. Esta Corte Superior já firmou entendimento de que o instituto da denunciação da lide deve ser examinado observando-se caso a caso, para tanto, devendo ser analisado o interesse do trabalhador, a competência da Justiça do Trabalho e os princípios norteadores do Processo Trabalhista, especialmente no que tange à celeridade, efetividade e simplicidade. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. CARÁTER PROTELATÓRIO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANUTENÇÃO. I . Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (CLT, art. 897-A, limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. O CPC/2015, art. 1.026, § 2º, a fim de limitar a utilização do referido recurso aos casos estritamente previstos em lei, determina que « quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa «. II . No caso concreto, o Tribunal Regional verificou que a postulação da parte reclamada desvirtuou a finalidade dos embargos de declaração, razão por que concluiu ser manifestamente protelatória. III . Evidenciado o intuito protelatório da parte reclamada, revela-se razoável a aplicação da multa de que trata o CPC/2015, art. 1.026, § 2º. IV . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE POLICIAIS MILITARES. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA. I . A impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida é pressuposto de qualquer recurso, nos termos do CPC/2015, art. 932, III. O CPC/2015, art. 1.021, § 1º, por sua vez, exige que, na petição de agravo interno, a parte agravante refute especificamente os fundamentos da decisão unipessoal agravada. II . Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. III . No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: o óbice processual consubstanciado na incidência da Súmula 126/TST. IV . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. DIALÉTICA RECURSAL. DESATENDIMENTO. SÚMULA 422/TST. I . A impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida é pressuposto de qualquer recurso, nos termos do CPC/2015, art. 932, III. O CPC/2015, art. 1.021, § 1º, por sua vez, exige que, na petição de agravo interno, a parte agravante refute especificamente os fundamentos da decisão unipessoal agravada. II . Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. III . No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: o óbice processual consubstanciado na incidência da Súmula e 126 do TST. IV . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 6. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. I . No que concerne à pretensão recursal à revisão do montante fixado a título de indenização por dano moral, esta Sétima Turma já teve a oportunidade de assentar o entendimento de que « a revisão do quantum arbitrado a título indenizatório por esta Corte só se viabiliza se a decisão impugnada contiver, de forma objetiva e detalhada, o cotejo entre os parâmetros de fixação da indenização e os aspectos fáticos do caso concreto, a exemplo da duração da ofensa, da sua reincidência, da gravidade da conduta, das sequelas sofridas pela vítima, da capacidade econômica das partes, dentre outras «. (Ag-RR-662600 35.2008.5.09.0007, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 18/10/2019). II . A pretensão recursal de minoração do valor do dano moral, arbitrada em R$ 80.000,00, não atende os requisitos aptos a impulsionar a excepcional intervenção desta Corte Superior. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 899.2147.1522.8818

221 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . BANCO DO BRASIL. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. PERCEPÇÃO DESDE A ADMISSÃO EM RAZÃO DE NORMATIVO INTERNO. POSTERIOR SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1.

Extrai-se do acórdão regional que a parcela «anuênios» tem origem no regulamento empresarial, cujas regras de pagamento foram alteradas por ato do empregador a partir de 1999. 2. O Tribunal de origem registrou que « ficou comprovado que o reclamante foi admitido pela reclamada em09/09/1988(Cópia da CTPS no id. 33c556c), quando, por força de previsão em normativos internos da reclamada [...]passou a ter direito à incorporação de anuênios a cada 365 (trezentos e sessenta e cinco) dia... ()

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Doc. 360.4838.7775.1652

222 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1.

Com o advento da Lei 13.015/2014, a SBDI-1 consolidou o entendimento de que o exame da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe o cumprimento do requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, consistente na indicação dos trechos do acórdão em embargos de declaração e da petição dos embargos de declaração, para fins de demonstração do requerimento de manifestação do Tribunal Regional sobre as questões que a parte entende omissas. Precedentes. 1.2. No c... ()

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Doc. 130.4934.6947.8567

223 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO.

No tocante à controvérsia em torno da NULIDADE DO CONTRATO TEMPORÁRIO E A RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR, em que pese a pretensão recursal, vê-se, dos autos eletrônicos, notadamente do apelo principal, que o autor incide no óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que traz transcrição incompleta ( vide Ac. págs. 319-322 em comparação com o RR à pág. 355) da decisão regional, omitindo trecho imprescindível ao deslinde da demanda, consistente no fato de que «As demandadas com... ()

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Doc. 231.0021.0228.0951

224 - STJ. Processual civil. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Conforme consignado no decisum agravado, quanto aos valores devidos à título de pensionamento, a Corte de origem considerou: «No caso dos autos, o último salário recebido pela autora correspondia a R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), conforme cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de fis. 395/396. Embora a autora alegue que havia sido contratada para ocupar o cargo de gerente financeiro da empresa Gerson & Grey, recebendo uma remuneração de R$ 2.500,00 mensai... ()

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Doc. 305.0194.9806.9255

225 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

Inicialmente, verifica-se que o Regional não examinou a controvérsia à luz do processo de terceirização, porquanto as provas produzidas indicaram de forma patente a existência de vínculo de emprego direto entre o reclamante e o banco reclamado. Portanto, não é caso de aplicação da tese firmada pelo STF no tema 725. O Tribunal Regional manteve a sentença, que reconheceu o contrato de trabalho havido entre o reclamante e o banco reclamado, inclusive no período anterior à «bancariza... ()

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Doc. 751.4523.7896.1160

226 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTES. LEI 13.467/17. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria», razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Após esse registo, observa-se que os reclamantes interpõem agravo contra a decisão monocrática pela qual não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 3 - Os agravantes reiteram as alegações de que, mesmo instado a se manifestar, o TRT se manteve omisso quanto: a) não análise da aplicação da exceção prevista na parte final da Súmula 294/TST; e b) não pronunciamento sobre os exatos contornos da presente lide, ante a configuração de suspensão do contrato de trabalho em relação ao período de afastamento, nos termos do CLT, art. 471 que, interpretado juntamente com os Lei 8.878/1994, art. 2º e Lei 8.878/1994, art. 6º, garante ao obreiro a pretensão deduzida na exordial. 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação de que não houve negativa de prestação jurisdicional, pois a Corte regional assentou os seguinte fundamento: « Quanto à alegada omissão na «análise do instituto da prescrição total «, a sentença aplicou o item II da Súmula 275 do C. TST, decisão mantida por este acórdão, assim, não há pertinência em invocar o conteúdo da parte final da Súmula 294 do C. TST, dado que a existência de «norma expressa para o reconhecimento» das verbas acessórias aqui pleiteadas não tangenciam a prescrição das pretensões que consubstanciam o pedido principal, que é de reenquadramento. E, como registrado no acórdão, o marco prescricional, em se tratando de pedidos relacionados a readmissão de empregado anistiado, é contado da data de readmissão, conforme pacífico entendimento no C. TST . O caso dos autos não se amolda a nenhuma das hipóteses de interrupção de prescrição previstas no art. 202 do Código Civil e, por ajuizada a ação mais de cinco anos após a data da readmissão, incide a prescrição total, quanto a todas as pretensões de natureza condenatória. Assim, não há omissão quanto à análise da matéria sob o enfoque da Súmula 294/TST. Com relação à «omissão do julgado» sobre os «efeitos a serem percebidos pelos empregados anistiados», cuida-se de matéria cujo exame somente teria cabimento se superada a prescrição das pretensões de natureza condenatória, o que não é a hipótese. É evidente que, uma vez reconhecida a prescrição, incabível a apreciação da «integralidade do pleito» nos moldes pretendidos pelo embargante. Portanto, não se diga que houve omissão acerca do «confronto da Lei 8.878/94, art. 2º, c/c o art. 6º da mesma lei, em cotejo com o CLT, art. 471". Pela mesma razão, não se cogita de omissão quanto à incidência da OJ-T 56, uma vez que somente seriam discutíveis «efeitos financeiros» da anistia em caso de pretensão acionável, isto é, se não se tratasse de prescrição total das pretensões de natureza condenatória. No mais, o embargante apenas intenta rediscutir o julgado, inclusive em matéria sobre a qual foi declarada a incompetência da Justiça do Trabalho, como a «oferta de plano de previdência diverso". Entretanto, a rediscussão do julgado desafia recurso próprio. O embargante, inclusive, alega omissão sobre dispositivos expressamente analisados no Acórdão, quais sejam os arts. 2º e 6º da Lei . 8.878/1994, conforme trecho do Acórdão acima reproduzido.» 6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Quanto a alegada negativa de prestação jurisdicional, constata-se em exame preliminar que o TRT entrega a prestação jurisdicional postulada pela parte, quanto às questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015); não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática. 8 - Agravo a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. EMPREGADO ANISTIADO. REAJUSTES SALARIAS. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria», razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Após esse registo, observa-se que os reclamantes interpõem agravo contra a decisão monocrática pela qual não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 3 - Sustentam que as parcelas pretendidas são asseguradas pela própria lei de anistia, o que enseja a aplicação da exceção contida na Súmula 294/TST. 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - A Corte Regional registrou que o enquadramento se deu com o retorno dos reclamantes em 08/03/2010 (Luiz Eduardo) e 05/03/2010 (Paulo César), momento em que o prazo prescricional começou a fluir, segundo a teoria da - actio nata -; e, levando-se em conta que o ajuizamento da presente ação se deu em 28/10/2016, correta a decisão do Regional em aplicar a prescrição quinquenal. 6 - Com efeito, do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: «ANISTIA. READMISSÃO. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. O marco prescricional, em se tratando de pedidos relacionados a readmissão de empregado anistiado, é contado da data de readmissão, conforme pacífico entendimento no C. TST. O caso dos autos não se amolda a nenhuma das hipóteses de interrupção de prescrição previstas no CCB, art. 202. Por ajuizada a ação mais de cinco anos após a data da readmissão, incide a prescrição total, quanto a todas as pretensões de natureza condenatória (...) Primeiramente, esclareço que não se trata aqui de prescrição bienal, a qual incide somente na extinção do contrato de trabalho, bem como em excepcionalíssima situação na qual, conquanto em vigor o contrato de trabalho, o direito se pretenda fundado em lesão oriunda de ato único do empregador. Que a prescrição de pretensão relativa a créditos de anistiado é contada da ciência do indeferimento ou da autorização da readmissão do empregado não resta o menos dissenso. (...) Nestes autos, a ação foi ajuizada em 2016, o que significa mais de 06 anos após a readmissão, que ocorreu em 08/03/2010 (LUIZ EDUARDO) e 05/03/2010 (PAULO CÉSAR); conforme se extrai das CTPS dos Autores (ID. 7f1d739 - Pág. 3; ID. afd3c79 - Pág. 3). Logo, considerando que não foi observado o quinquênio prescricional previsto no CF/88, art. 7º, XXIX, prescritas estão as pretensões, de natureza condenatória, à exceção daquela deduzida no item «a» da exordial, relativa à declaração da unicidade contratual, a seguir examinada.» «Quanto à alegada omissão na «análise do instituto da prescrição total», a sentença aplicou o item II da Súmula 275 do C. TST, decisão mantida por este acórdão, assim, não há pertinência em invocar o conteúdo da parte final da Súmula 294 do C. TST, dado que a existência de «norma expressa para o reconhecimento» das verbas acessórias aqui pleiteadas não tangenciam a prescrição das pretensões que consubstanciam o pedido principal, que é de reenquadramento. E, como registrado no acórdão, o marco prescricional, em se tratando de pedidos relacionados a readmissão de empregado anistiado, é contado da data de readmissão, conforme pacífico entendimento no C. TST. O caso dos autos não se amolda a nenhuma das hipóteses de interrupção de prescrição previstas no art. 202 do Código Civil e, por ajuizada a ação mais de cinco anos após a data da readmissão, incide a prescrição total, quanto a todas as pretensões de natureza condenatória. Assim, não há omissão quanto à análise da matéria sob o enfoque da Súmula 294/TST.» 7 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Quanto a alegada negativa de prestação jurisdicional, constata-se em exame preliminar que o TRT entrega a prestação jurisdicional postulada pela parte, quanto às questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015); não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Julgados quanto à prescrição aplicada. 8 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da reclamada não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 9 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 554.7226.4712.8024

227 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO À DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE EXAME DO REQUERIMENTO DE OITIVA DO REPRESENTANTE DA RÉ E DE TESTEMUNHAS. PEDIDO DESCONSTITUTIVO AMPARADO NO CPC, art. 966, VII. REJEIÇÃO. 1. Argui o Autor a nulidade do acórdão recorrido, alegando que, embora requerido na ação rescisória o depoimento do representante da Ré e a oitiva de testemunhas, tal pleito nem sequer foi enfrentado. 2. Apesar da expressa previsão contida no CPC, art. 972, sobre a pertinência da instrução probatória na ação rescisória, há que se delinear com clareza o cabimento da produção de prova no exercício do iudicium rescindens . Ao julgador compete dirigir a instrução processual, determinando, de ofício ou a requerimento das partes, as provas que entender necessárias à adequada percepção da controvérsia, bem como indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias à marcha processual (CPC, art. 139 e CPC, art. 370 c/c CLT, art. 765). Disso decorre que a condução da instrução de forma diversa da pretendida pela parte não causa, por si só, nulidade processual. Afinal, possuindo ampla liberdade na direção processual, o juiz pode, de um lado, tomar todas as providências imprescindíveis para o esclarecimento da causa e, de outro, indeferir os requerimentos incabíveis ou desnecessários à compreensão da demanda e que apenas protrairiam seu desfecho, consumindo tempo e recursos das partes e do Estado. 3. Na hipótese, o Autor objetivava, com a produção de prova oral, reforçar a tese inicial de que não restou configurada a justa causa imposta pela empregadora. Contudo, data venia, a produção da prova oral, aludida na petição inicial e renovada no apelo, é incabível na situação examinada, haja vista que o pedido desconstitutivo é apoiado no, VII do CPC, art. 966. É que, nos termos do dispositivo legal em apreço, a «prova nova» deve ter aptidão de, por si só, assegurar resultado positivo à parte autora da ação rescisória, não sendo admissível, portanto, reforço por outro meio de prova. Nesse cenário, constatada a desnecessidade da prova requerida, porque incabível na espécie, não há falar em cerceamento do direito à dilação probatória. 4. Não fosse isso suficiente, é certo que, no âmbito do processo do trabalho, as nulidades apenas são pronunciadas quando causam danos aos litigantes e quando suscitadas na primeira oportunidade para manifestação em audiência ou nos autos (CLT, art. 794 e CLT, art. 795). À luz das disposições legais pertinentes à espécie, é evidente a preclusão do debate pretendido pelo Recorrente em seu arrazoado, uma vez que a instrução processual foi encerrada sem que a parte esboçasse qualquer insurgência acerca da necessidade de dilação probatória. Com efeito, intimado para dizer se tinha outras provas a produzir, o Autor não se manifestou. Posteriormente, intimado para oferecer razões finais, jamais requereu a produção de quaisquer outras provas. Portanto, deixando a parte de apontar o suposto gravame na primeira oportunidade que se seguiu à alegada configuração, resta também preclusa a oportunidade para o exame do procedimento judicial questionado. Preliminar rejeitada. CPC, art. 966, VII. PROVA NOVA. PROVA E SENTENÇA REFERENTES À AÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA POR OUTRO EMPREGADO DA RÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA DIRETRIZ CONSAGRADA NA SÚMULA 402/TST. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória fundada no CPC, art. 966, VII, em que o Autor pretende desconstituir a coisa julgada operada em sentença na qual não reconhecido o direito à reversão da justa causa aplicada pela empresa Ré. 2. Em conformidade com o, VII do CPC, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. 3. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). 4. No caso, o Autor afirma ter sido dispensado por justa causa sob a motivação de ter agido de maneira incompatível com o ambiente de trabalho, olhando constantemente de maneira imprópria para as agentes penitenciarias do Centro de Detenção Provisória da Serra - CDPS, bem como falando em tom afrontoso com o chefe de equipe da empresa Ré na CDPS, nos termos registrados no dia 26/7/2021 no livro de ocorrência da unidade penitenciaria, sendo que, segundo alega, o real motivo da ruptura contratual teria sido perseguição, em represália à denúncia que formalizou perante o Ministério do Trabalho e Emprego dias antes da demissão, na qual noticiara a falta de segurança na realização do labor. A justificativa para rescisão da sentença de improcedência é o posterior conhecimento das provas colhidas e da sentença proferida na reclamação trabalhista proposta pelo colega Márcio Gabriel Nunes, em cujo julgamento, que teria sido prolatado com base nos mesmos fatos, a dispensa por justa causa foi convertida em demissão imotivada. 5. Sucede, porém, que a sentença de improcedência na ação trabalhista originária foi exarada em 23/5/2022. E a instrução probatória levada a efeito na reclamação movida pelo outro empregado dispensado pela Ré ocorreu em 6/5/2023, ou seja, dezessete dias antes. As duas reclamações foram patrocinadas pelo mesmo advogado, que também representa o Autor nesta ação rescisória. Logo, é de concluir que não havia qualquer dificuldade para que o Autor requeresse ao Juízo a utilização, como prova emprestada, da prova produzida na ação trabalhista do Sr. Márcio. Não se trata, portanto, de prova ignorada ou de impossível utilização no feito originário, não se enquadrando, tecnicamente, no conceito de prova nova, tal como tipificado no, VII do CPC, art. 966. Além disso, a prova e a sentença de procedência proferida no feito do outro trabalhador, por si sós, não beneficiam a situação jurídica do Autor, a ponto de assegurar, também a ele, a reversão da justa causa aplicada. Afinal, a par do entrevero originado a partir da paralisação da equipe de trabalho no dia 25/7/2021 na unidade prisional - forte discussão havida entre um grupo de empregados com um engenheiro e um advogado da Ré -, fato que em juízo foi considerado insuficiente para manutenção da dispensa por justa causa do Sr. Márcio, conforme decisão proferida em sua ação trabalhista, a ruptura motivada do contrato do Autor amparou-se na sua falta de urbanidade (agressividade) para com o chefe da equipe de agentes e no seu comportamento impróprio em relação às servidoras do órgão público onde prestava serviço, circunstâncias particulares demonstradas inclusive por registro lavrado pelo diretor da penitenciária. Evidente, portanto, que a prova da qual pretende se valer o Autor, por não cuidar das singularidades que gravam sua situação de fato, não conduziria, por si só, ao acolhimento do pedido de alteração da modalidade da ruptura do contrato de trabalho. Recurso ordinário não provido.

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Doc. 103.1674.7539.7900

228 - STF. Recurso extraordinário. Tema 36/STF. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Competência da Justiça do Trabalho. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CF/88, art. 114, VIII. Alcance. Súmula 368/TST. CLT, art. 876. Decreto 3.048/1999, art. 276, § 7º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«... A norma foi inserida pela Emenda Constitucional 20/98, passando a figurar em seu parágrafo terceiro. Foi deslocada para o inciso VIII com a Emenda Constitucional 45/2004. Desde 1998, portanto, a Justiça do Trabalho detém a competência ali descrita. O que cabe a esta Corte definir por meio deste recurso extraordinário é o alcance dessa norma constitucional, isto é, se a execução de ofício das contribuições sociais a que se refere deve ser somente no tocante àquelas devidas s... ()

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Doc. 996.1452.1367.1155

229 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . JULGAMENTO «ULTRA PETITA". FÉRIAS PROPORCIONAIS. PERÍODO AQUISITIVO 2013/2014. ERRO MATERIAL. INTERPRETAÇÃO DOS LIMITES DA PETIÇÃO INICIAL . 1.

Discute-se nos autos se o deferimento do pagamento das férias proporcionais do período aquisitivo 2013/2014 representou julgamento «ultra petita". 2. O CPC, art. 322, § 2º traz critério específico de hermenêutica para exame da petição inicial, no sentido de que « a interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé «. 3. No caso concreto, a petição inicial da ação subjacente veiculou relato de labor sem registro em CTPS, do per... ()

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Doc. 230.5241.0343.0317

230 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DE TERCEIROS. ISENÇÃO DE CUSTAS.

Deixa-se de analisar a nulidade quanto às contribuições sociais de terceiros e isenção de custas em face do disposto no § 2º do CPC/2015, art. 282 ( CPC/1973, art. 249, § 2º), aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEMAIS QUESTÕES. Não se pode falar em negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido, embora de forma sucinta, já havia solucionado a questão indagada pelo recorr... ()

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Doc. 677.5815.8294.4119

231 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. VALIDADE DE ACORDO REALIZADO NA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DIFERENÇAS DE VALORES A TÍTULO DE AJUDA DE CUSTO E CESTA BÁSICA. INTERVALO INTRAJORNADA INTEGRAL.

No caso, a análise regional do recurso ordinário e dos embargos declaratórios explicitou claramente a matéria a cujo respeito a parte requereu declaração, sendo suficiente a fundamentação consignada. Infere-se dessas decisões que a Corte considerou bastantes os aspectos e fundamentos adotados, absorvidas pelo acórdão as particularidades trazidas nos embargos, e tidas como insuficientes para alterar o julgado. Suficiente a fundamentação ofertada, não se identifica a ocorrência da ... ()

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Doc. 465.3912.9107.9266

232 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40/2016. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS.

O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tendo havido mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009 pela SBDI-1 do TST (sessão Plenária, com quórum complete, em 10/09/2020, DEJT de 29/10/2020). Presente, desse modo, o indicador de transcendência jurídica, conforme art.... ()

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Doc. 848.1338.9818.0786

233 - TST. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS). IRREGULARIDADE. CADASTRAMENTO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 239, § 3º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS). IRREGULARIDADE. CADASTRAMENTO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença de origem em que indeferido o pedido de in... ()

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Doc. 967.4797.1819.2975

234 - TST. AGRAVO REGIMENTAL DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. CPC, art. 1.030, II (ART. 543-B, § 3º, DO CPC/73). RETRATAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EX-FERROVIÁRIO DA EXTINTA FEPASA. FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. RESPONSABILIDADE PREVISTA EM LEI ESTADUAL. VÍNCULO DE CARÁTER JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. TEMA 1092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. 1. 1. Ao julgamento do Tema 1092 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que «Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa» . 1.2. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos embargos de declaração opostos em face da decisão proferida no RE 1265549, fixou modulação dos efeitos do Acórdão Embargado, determinado que permanece na Justiça do Trabalho «todas as causas da espécie nas quais houver sido proferida sentença de mérito até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário Virtual da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (19/6/20).». 1.3. No caso em análise, esta Primeira Turma negou provimento ao agravo do reclamante, mantendo a decisão monocrática que conheceu e proveu o recurso de revista da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, declarando «a incompetência material da Justiça do Trabalho para o processamento e julgamento do feito e a consequente nulidade dos atos decisórios do processo, determinando-se a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual". 1.4. Observa-se, contudo, que houve sentença de mérito em dezembro de 2011. Assim, se mostra imperioso o exercício do juízo de retratação no caso concreto para reexaminar o recurso de revista da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, tendo em vista a dissonância entre o Acórdão proferido por esta 1ª Turma e o entendimento fixado pelo STF, com repercussão geral reconhecida e caráter vinculante. Agravo conhecido e provido, no tema. RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO . COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EX-FERROVIÁRIO DA EXTINTA FEPASA. FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. RESPONSABILIDADE PREVISTA EM LEI ESTADUAL. VÍNCULO DE CARÁTER JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. TEMA 1092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. O STF ao julgar o RE 1265549 fixou a tese: «Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa". Em julgamento dos embargos declaratórios opostos em face dessa decisão, fora dado provimento para «Modulação dos efeitos da decisão em que se reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar, até o trânsito em julgado e a correspondente execução, todas as causas da espécie nas quais houver sido proferida sentença de mérito até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário Virtual da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (19/6/20)» . No presente caso, a sentença de mérito fora proferida anteriormente a 19/06/2020, razão pela qual deve ser mantida a competência dessa Justiça Especializada. Recurso de revista não conhecido, no tema. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EMPREGADO APOSENTADO DA FEPASA. SUCESSÃO PELA CPTM. ENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 327/TST. 1. O Tribunal Regional entendeu que, por se tratar de controvérsia limitada às diferenças de complementação de aposentadoria, aplica-se a prescrição parcial . Decisão em consonância com a Súmula 327/TST. Incidência do óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido, no tema. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SUCESSÃO TRABALHISTA. FEPASA. CPTM. 1. No caso em análise, restou consignado na decisão regional que «o reclamante atuava na Grande São Paulo (vide item, 1.3 de fls. 04 e docs de fls. 37/40, não infirmados)» . 2. Neste contexto, a pretensão da parte recorrente de reconhecer que o trecho no qual o ex-ferroviário da extinta FEPASA trabalhou fora trecho não sucedido pela CTPM, qual seja «malha ferroviária de Sorocaba», demandaria o revolvimento de fatos e provas, portanto, o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido, no tema. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SUCESSÃO TRABALHISTA. FEPASA. CPTM. RECLAMANTE INATIVO EM DATA ANTERIOR À SUCESSÃO. PARIDADE COM OS EMPREGADOS DA ATIVA DA CTPM. IMPOSSIBILIDADE. 1. No caso em análise, o Tribunal Regional entendeu devida «a equivalência dos proventos de (...) aposentadoria (...) com aqueles satisfeitos aos obreiros da ativa» (fl.612). 2. Tal entendimento, contudo, se mostra contrário à jurisprudência desta Corte Superior, a qual segue no sentido de que, nas hipóteses nas quais a aposentadoria do empregado é anterior à cisão parcial da FEPASA para a CPTM, situação dos autos, não prospera a pretensão de diferenças de complementação de aposentadoria com base no plano de cargos e salários da CPTM. Julgados neste sentido. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.

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Doc. 467.7835.5309.5569

235 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.

No presente caso, o que a segunda ré indica é seu inconformismo com a análise da prova feita pelo Tribunal Regional, pois entende que, ao contrário do decidido, a prova demonstraria a «efetiva fiscalização da prestadora de serviços», o que teria o condão de afastar a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída. 1.2. Todavia, a alegação de erro no exame da prova não dá ensejo à declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhe... ()

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Doc. 371.7361.0610.4421

236 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA .

O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, em sessão Plenária realizada pela ... ()

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Doc. 214.3508.3057.2305

237 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO BIENAL. PROJEÇÃO DO AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. EMPREGADO OBTEVE NOVO EMPREGO. AUSÊNCIA DE RENÚNCIA.

Trata-se de debate acerca da possibilidade de se computar o período de projeção do aviso-prévio indenizado para efeitos de reconhecimento da prescrição bienal, considerando que o empregado obteve novo emprego. No julgamento dos embargos declaratórios, o TRT, atribuindo-lhes efeito modificativo, reconheceu que houve equívoco em relação a decisão anterior que desconsiderou prova produzida nos autos atestando que não houve renúncia do aviso-prévio: «Com efeito, a Carteira de Trabalh... ()

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Doc. 710.1675.9364.3426

238 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. TEMA TRATADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

A preliminar não merece ser acolhida, pois o Regional consignou no acórdão regional em Embargos de Declaração que «a multa de 40% do FGTS foi depositada somente em 06/08/2014, sendo que a dispensa ocorreu em 05/05/2014» (fls. 1 . 322). Portanto, a jurisdição foi devidamente prestada pelo Tribunal a quo, de modo que restam ilesos os arts. 489 do CPC e 93, IX, da CF/88. TEMA TRATADO NO RECURSO DE REVISTA. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. DECISÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. ... ()

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Doc. 208.7212.2684.1785

239 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA. UNICIDADE CONTRATUAL. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO 1 - No caso, o ente público destaca a existência de dois vínculos com a parte reclamante: a) de agosto/1995 a dezembro/2016, como auxiliar de serviços gerais; b) de janeiro/2017 a setembro/2017, como porteiro. Suscita a prescrição bienal do primeiro vínculo e a prescrição quinquenal do FGTS. 2 - Conforme se infere do trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, com base na prova dos autos, manteve o reconhecimento da unicidade contratual reconhecida na sentença. A Corte Regional deliberou, com base na prova dos autos, que « consta nos autos cópia da CTPS do reclamante (id c1d8592 - Pág. 2/3), em que registrou-se sua admissão em 07/08/1995, como servente. Ao contrário da tese recursal, não houve anotação na CTPS da função de auxiliar de serviços gerais e/ou porteiro. As anotações constantes da CTPS gozam de presunção juris tantum, consoante Súmula 12/TST e Súmula 225/STF, sendo que tal presunção somente pode ser desconstituída se produzidas provas robustas que as contradigam, o que parece não ter ocorrido nos autos. Vale dizer, não houve anotação na CTPS do reclamante de dois contratos distintos". Destacou que « não houve comprovação de quitação do primeiro contrato ou efetiva homologação, sequer comprovação de recolhimentos fundiários. Demais disso, a suposta demissão em dezembro/2016 e nova contratação em janeiro/2017, destituída de quaisquer provas que denotem a existência de dois contratos ou a formalização da extinção do primeiro, considerando o brevíssimo lapso temporal havido entre a suposta demissão e nova contratação, apenas corrobora a tese exordial". 3- Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, forçoso será o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula 126/STJ, cuja aplicação afasta a fundamentação jurídica invocada pelo recorrente. 3- A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento . PRESCRIÇÃO 1- Conforme se infere do trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, com base na prova dos autos, manteve a sentença que afastou a prescrição. 2 - Em que pese a parte tenha transcrito trecho do acórdão do Regional, não indicou, no recurso de revista, de forma explícita e fundamentada as razões pelas quais entende terem sido violados os arts. 7º, XXIX, da CF/88, e 11 da CLT. 3 - Nesses termos, não se encontram preenchidos os pressupostos previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896 . 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do CLT, art. 879, § 7º, por má aplicação ao caso concreto (em que se discute débito da Fazenda Pública, enquanto empregadora). 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - A correção monetária aplicável a débitos da Fazenda Pública foi prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) : «Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança". 2 - A correção monetária aplicável a débitos da Fazenda Pública, da expedição de precatório até o efetivo pagamento, foi prevista no CF/88, art. 100, § 12 (incluído pela Emenda Constitucional 62/2009) : «A partir da promulgação desta Emenda Constitucional, a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios". 3 - O STF, nas ADIs 4.357 e 4425, Redator Designado Ministro Luiz Fux, ao decidir sobre o regime de execução contra a Fazenda Pública mediante precatório, concluiu pela «impossibilidade jurídica da utilização do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária», consignando que «o direito fundamental de propriedade (CF, art. 5º, XXII) resta violado nas hipóteses em que a atualização monetária dos débitos fazendários inscritos em precatórios perfaz-se segundo o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, na medida em que este referencial é manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão. É que a inflação, fenômeno tipicamente econômico-monetário, mostra-se insuscetível de captação apriorística (ex ante), de modo que o meio escolhido pelo legislador constituinte (remuneração da caderneta de poupança) é inidôneo a promover o fim a que se destina (traduzir a inflação do período)". Nesse contexto declarou inconstitucional a expressão «índice oficial da remuneração básica da caderneta de poupança», constante no CF/88, art. 100, § 12, incluído pela Emenda Constitucional 62/2009. Por outro lado, o STF firmou a tese de que «o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/09, ao reproduzir as regras da Emenda Constitucional 62/2009 quanto à atualização monetária e à fixação de juros moratórios de créditos inscritos em precatórios incorre nos mesmos vícios de juridicidade que inquinam o art. 100, §12, da CF, razão pela qual se revela inconstitucional por arrastamento". 4 - Em Questão de Ordem nas ADIs 4.357 e 4425, o STF decidiu conferir eficácia prospectiva à declaração de inconstitucionalidade, nos seguintes termos: «(i) fica mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional 62/2009, até 25.03.2015, data após a qual (a) os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e (b) os precatórios tributários deverão observar os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública corrige seus créditos tributários; e (ii) ficam resguardados os precatórios expedidos, no âmbito da administração pública federal, com base nos arts. 27 das Leis 12.919/13 e 13.080/15, que fixam o IPCA-E como índice de correção monetária". Foram extintas sem resolução de mérito as ADIs 4.372 e 4.400, Redator Designado Ministro Luiz Fux, que tratavam da mesma matéria das ADIs 4.357 e 4425. 5 - Posteriormente, no RE 870947, Relator Ministro Luiz Fux, o STF decidiu o seguinte quanto à correção monetária aplicável aos débitos da Fazenda Pública: a) deve ser aplicado o IPCA-E, como índice de correção monetária, tanto antes quanto depois da expedição de precatório; b) é inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com a redação dada pela Lei 11.960/2009) na parte em que disciplina a atualização monetária segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança. Ainda no RE 870947, o STF esclareceu que: a) no julgamento das ADIs 4425 e 4357 foi decidida a correção monetária de precatórios expedidos, não havendo naquela ocasião decisão sobre o período entre o dano efetivo (ou o ajuizamento da demanda) e a imputação de responsabilidade à Fazenda Pública (fase de conhecimento do processo); b) para evitar lacuna sobre o tema, e assegurar a coerência e a uniformidade com o julgamento na Questão de Ordem nas ADIs 4425 e 4357, deve ser idêntico o critério de correção monetária de precatórios e de condenações judiciais da Fazenda Pública. Assim como havia ocorrido nas ADIs 4425 e 4357, no RE 870947 não houve distinção entre correção monetária de créditos tributários e não tributários (essa distinção, nas referidas decisões, referiu-se à hipótese de juros de mora). 6 - No RE 870947, o STF não fez modulação quanto aos efeitos da sua decisão sobre a correção monetária . Constou em notícia na página do STF na internet (20/09/2017) o seguinte registro feito pelo Relator do RE 870947, Ministro Luiz Fux: «para evitar qualquer lacuna sobre o tema e com o propósito de guardar coerência e uniformidade com a decisão do STF ao julgar a questão de ordem nas ADIs 4357 e 4425, (...) devem ser idênticos os critérios para a correção monetária de precatórios e de condenações judiciais da Fazenda Pública". Porém, na publicação do acórdão do STF não constou o efeito modulatório . 7 - A partir de dezembro de 2021, iniciou-se a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, que dispõe: «Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia ( Selic ), acumulado mensalmente". 8 - A fim de orientar acerca da gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, o CNJ editou a Resolução 448, de 25 de março de 2022, que alterou a Resolução 303 de 18/12/2019, passando a dispor acerca da aplicação da Taxa SELIC a partir de dezembro de 2021, inclusive para os precatórios emitidos pela Justiça do Trabalho. 9 - Portanto, na hipótese de débito trabalhista da Fazenda Pública: a) quando se discute acorreção monetáriade precatório desde a expedição até o efetivo pagamento, aplicam-se a TR até 25/3/2015 e o IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021, com fundamento nas ADIs 4425 e 4357 (nas quais de decidiu sobre os arts. 100, § 12, da CF/88 e 1º-F da Lei 9.494/1994, com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) e, a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º;b) nas demais hipóteses, aplica-se o IPCA-E como índice decorreção monetária, com fundamento no RE 870947 (no qual se decidiu sobre o Lei 9.494/1994, art. 1º-F), observados os parâmetros da uniformidade e da coerência com a Questão de Ordem nas ADIs 4425 e 4357 (exceto a modulação) até 30/11/2021 e, a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. 10 - Este processo está em fase de conhecimento, não se discutindo atualização de precatórios . No caso dos autos, não obstante tratar-se de reclamação trabalhista ajuizada por empregado da Administração Pública contra seu empregador, o TRT apreciou conjuntamente os dispositivos legais que previam a incidência da TR como correção monetária, inclusive aqueles específicos a empresas privadas (CLT, art. 879, § 7º). Dessa forma, a partir de tais premissas, determinou a incidência da TR para os débitos trabalhistas devidos até o dia 25 de março de 2015, e o IPCA-E para o período posterior. Sucede, entretanto, que a inconstitucionalidade da TR a partir de dispositivo específico da CLT, não aplicável a entes públicos, enseja o reconhecimento de afronta, por má-aplicação. 11 - Note-se que, conforme consignado no julgamento da Reclamação 48135 AGR/SP, os juros de mora e a correção monetária possuem natureza de ordem pública, motivo pelo qual no caso em exame seus parâmetros podem ser modificados sem que configure reformatio in pejus ou preclusão. 12 - Recurso de revista a que se dá provimento .

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Doc. 584.8758.6148.6100

240 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRETAÇÃO JURISDICIONAL .

A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento . Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. A preliminar de nulidade se refere à conclusão do TRT sobre a fraude na contratação de pessoal pelo Município e a nulidade por falta de concurso público, com aplicação da Súmula 363/TST. A pretensão do reclamante é de que fosse afastada a nulidade... ()

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Doc. 886.2491.4584.6529

241 - TST. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO NO RECURSO DE REVISTA DO CONTEÚDO OBJETO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO CUMPRIDO. Nos autos do processo E-RR-1522-62.20135.15.0067, da relatoria do Ministro Cláudio Brandão, a SbDI-1/TST decidiu que a alegação de preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a transcrição, pela parte recorrente, não somente do teor da decisão regional de embargos de declaração, mas também do conteúdo pertinente da petição de embargos de declaração, a fim de que seja demonstrado se a parte que alega a nulidade efetivamente provocou a Corte Regional a se pronunciar quanto à eventual omissão, obscuridade ou contradição que entende haver na decisão regional embargada. No caso dos autos, o reclamante deixou de transcrever o conteúdo objeto da petição de embargos de declaração, o que impede a análise dos dispositivos tidos por violados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular. HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA/INSUFICIENTE. Com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel § lº-A do CLT, art. 896, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88, exige em seu, I que: «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". A alteração legislativa nesses aspectos constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista e se orienta no sentido de propiciar a identificação precisa da contrariedade a dispositivo de Lei e a Súmula e ao dissenso de teses, afastando-se os recursos de revista que impugnam de forma genérica a decisão regional e conduzem sua admissibilidade para um exercício exclusivamente subjetivo pelo julgador de verificação e adequação formal do apelo. No caso em tela, em que pesem as alegações da parte, verifica-se que o trecho do v. acórdão regional indicado no recurso de revista, às págs. 341-342, está incompleto, e não traz a totalidade das teses jurídicas adotadas pelo v. acórdão regional para negar provimento ao recurso ordinário do reclamante. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular . UNICIDADE CONTRATUAL. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST. Depreende-se que o Regional, com apoio nas provas dos autos já analisadas, endossou a sentença que não reconheceu a unicidade contratual pleiteada pelo reclamante, uma vez que ele não logrou êxito em comprovar a prestação de serviços nos moldes em que alegada. Registrou, ainda, que « não restou comprovada a prestação de serviços entre os contratos de trabalho registrados na CTPS « (pág. 289). Fixadas todas essas premissas fáticas, para que se conclua de forma contrária, no sentido de que o reclamante laborou com unicidade contratual, seria necessária a incursão no conjunto probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Dessa forma, a incidência da diretriz da já mencionada Súmula 126/STJ impede a análise das alegadas violações e divergência jurisprudencial, e, por conseguinte, da própria controvérsia, o que afasta os reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA. Em face de possível violação da Lei 8.177/91, art. 39, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. 1. A Corte Regional manteve a TR como índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406.». Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes". Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, tendo o Regional fixado a TR como índice de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC», o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação da Lei 8.177/91, art. 39 e provido.

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Doc. 650.7768.1335.2094

242 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DA NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. A análise regional do recurso ordinário explicitou claramente as matérias a cujo respeito a parte requereu declaração, sendo suficiente a fundamentação consignada. Infere-se dessas decisões que a Corte considerou bastantes os as... ()

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Doc. 771.6374.2856.5496

243 - TST. A) AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONFIGURAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIA. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA COM RELAÇÃO AOS REFLEXOS GERAIS DE NATUREZA ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL OU JURÍDICA. CLT, art. 896-A

Não constatado desrespeito à jurisprudência sumulada ou reiterada do TST, tampouco à do Supremo Tribunal Federal; não se tratando de questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista, de direito material ou processual; não se identificando ofensa às garantias constitucionalmente asseguradas; e não se divisando que o valor atribuído à causa na exordial nem o quantum arbitrado à condenação possuem elevada expressão econômica, conclui-se pela inexistência de tra... ()

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Doc. 638.9927.3510.4015

244 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS 1 - TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. ILICITUDE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . À vista das disposições indicadas em relação à matéria, bem como da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida (Tema 725), determina-se o processamento do recurso de revista, de modo a permitir o amplo debate sobre a matéria. Agravo de instrumento provido. 2 - CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE ADOTADO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Demonstrada possível violação da Lei 8.177/91, art. 39, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. BENEFÍCIOS DA CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. O Tribunal Regional entendeu que não houve a devolução expressa de todos os pedidos constantes da inicial, relacionados ao reconhecimento da condição de financiária da autora, a saber: o pagamento de horas extras excedentes à 6ª diária ou 30ª semanal e reflexos, com divisor 180, bem como auxílio-refeição, ajuda alimentação, décima-terceira cesta alimentação. Ocorre, todavia, que, tendo sido a pretensão julgada improcedente em Primeiro Grau, a interposição do recurso ordinário devolve à Corte a quo a análise de todos os pedidos, em razão da profundidade do efeito devolutivo. Inteligência do art. 1.013, §§ 1º e 2º, do CPC, e da Súmula 393/TST. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS 1 - TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. ILICITUDE. ADPF 324 E RE 958.252. DISTINGUISHING . 1.1. Em que pese provido o agravo de instrumento, não merece prosperar o inconformismo da parte ré. 1.2. Muito embora o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 725 de Repercussão Geral, tenha firmado tese quanto à legalidade da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, admite-se a aplicação de distinguishing, quando, na análise do caso concreto, verificar-se a presença dos requisitos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º entre o empregado e a empresa tomadora dos serviços. Em tal situação, autoriza-se o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com esta, pois desfigurada a própria terceirização, utilizada apenas com o intuito de mascarar o vínculo empregatício do trabalhador. Vale dizer, caso constatada fraude na aplicação da legislação trabalhista, não em decorrência do labor na atividade-fim da tomadora, mas pela constatação de subordinação direta, como no caso dos autos, forçoso reconhecer a ilicitude da terceirização. 1.3. Além disso, trata-se de caso em que a terceirização ocorreu entre empresas que compõem grupo econômico, de modo que a terceirização da atividade da reclamante configura mais um subterfúgio para não reconhecer o trabalho na condição de financiária. O próprio STF já reconheceu que a hipótese também configura distinção em relação ao entendimento firmado no julgamento do Tema 725 de Repercussão Geral. 1.4. Desvirtuada a contratação, faz jus a autora à anotação de sua CTPS, bem como a todos os benefícios e vantagens assegurados à categoria dos empregados da Luizacred, inclusive a condição de financiária. Tal conclusão é decorrência lógica e direta da aplicação da Súmula 331/TST, I. Recurso de revista não conhecido. 2 - CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICADO. PROCESSO EM FASE DE CONHECIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA REFERENCIAL (TR). DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 2.1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2.2. O Supremo Tribunal Federal, a fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, modulou os efeitos do julgamento, de modo a preservar as sentenças transitadas em julgado que tenham expressamente fixado tanto o índice de correção monetária quanto a taxa de juros. 2.3. No caso, trata-se de processo em curso, ainda na fase de conhecimento, razão pela qual se aplica de imediato a decisão proferida pelo STF, de modo a determinar a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. 2.4. Muito embora as razões recursais tragam discussão apenas em torno da correção monetária, não há como se dissociá-la dos juros de mora, não havendo de se falar em julgamento ultra ou extra petita, em preclusão da matéria ou até mesmo em reformatio in pejus . É que, além do efeito vinculante da decisão do STF (CF/88, art. 102, § 2º), trata-se de matéria de ordem pública. Além disso, a aplicação de juros e correção monetária consiste em pedido implícito, que pode ser analisado inclusive de ofício pelo julgador (CPC, art. 322, § 1º; Súmula 211/TST e Súmula 254/STF). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. IV - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. BENEFÍCIOS DA CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. Tratando-se de questão apta a julgamento imediato, deve ser provido o apelo da reclamante. Com efeito, tendo sido reconhecido o desvirtuamento da terceirização, e o vínculo direto de emprego com a segunda ré, faz jus a autora à anotação de sua CTPS, bem como a todos os benefícios e vantagens assegurados à categoria dos empregados da tomadora, inclusive a aplicação das normas coletivas. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 404.1298.6963.4861

245 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCO DO BRASIL 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.

No caso, a parte agravante insiste na alegação de que o TRT, mesmo instado a se manifestar mediante a oposição de embargos de declaração, não enfrentou o fato de que os anuênios já estavam previstos em norma coletiva na data da admissão do reclamante. 2. A despeito das alegações da parte, não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional. O Tribunal Regional concluiu pela impossibilidade de alteração lesiva do contrato de trabalho, registrando que os anuênios suprimid... ()

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Doc. 277.9160.6353.3731

246 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PERÍODO ANTERIOR AO REGISTRO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O Tribunal Regional, ao reconhecer o vínculo empregatício antes do registro, consignou que « os operadores compareciam à empresa, cumpriam a mesma carga horária e recebiam orientações sobre as atividades a serem exercidas. Nesse contexto, conclui-se que os operadores no suposto treinamento, prestavam serviço de forma pessoal, habitual e subordinada, mediante a promessa de pagamento ». Concluiu que « o período de treinamento insere-se no contrato de trabalho, pois a empregada permanec... ()

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Doc. 530.1681.9933.8598

247 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO

em RECURSO DE REVISTA da PARTE RÉ. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público ... ()

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Doc. 677.8340.1704.5522

248 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, po... ()

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Doc. 185.8223.6002.6000

249 - TST. Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Equiparação salarial em cadeia. Súmula 6/TST, VI, do TST.

«Caso em que restou incontroversa a identidade de funções entre o Reclamante e os paradigmas próximo e remoto. Nada obstante, o Tribunal Regional manteve a sentença, na qual indeferido o pleito de diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial em cadeia, destacando que «o contrato de trabalho do autor teve início em 16/08/2012 (CTPS, fl. 18), e o modelo remoto, Leandro Silva de Abreu, foi contratado em 10/05/2010, pelo que o requisito temporal da CLT, art. 461, § 1º não fo... ()

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Doc. 509.5030.8611.1490

250 - TST. AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA.

Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. 1. Decisão regional em que reconhecida a responsabilidade subsidiária do ente público de forma automática. 2. Nesse contexto, constata-... ()

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