TST. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS). IRREGULARIDADE. CADASTRAMENTO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 239, § 3º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS). IRREGULARIDADE. CADASTRAMENTO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença de origem em que indeferido o pedido de indenização substitutiva, assentando que « não há evidência do cadastramento do reclamante no PIS, e a existência de contratos de trabalho em sua CTPS que remontam mais de cinco anos no passado não significa que ele esteja inscrito no referido programa «. Esta Corte, contudo, adota o entendimento de que a omissão do empregador quanto a não inscrição do empregado no PIS, com a consequente frustração da percepção do benefício, acarreta o pagamento da indenização substitutiva. Nesse cenário, a decisão regional, no sentido de indeferir o pedido de indenização substitutiva, embora assentando a irregularidade de cadastramento do Autor no referido benefício, mostra-se contrária à jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.
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