180 - TJSP. Direito penal. Apelação criminal. Furto duplamente qualificado. Recurso defensivo desprovido. Recurso ministerial provido.
I. Caso em exame
1. Apelações criminais contra sentença que condenou o réu à pena de 02 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 10 dias-multa, no valor mínimo legal, por infração ao art. 155, §4º, I e IV, do CP.
II. Questão em discussão
2. As questões em discussão são: (i) fixação da pena-base acima do mínimo legal, em razão dos maus-antecedentes e da existência de duas qualificadoras, (ii) afastamento da compensação entre agravante da reincidência e a atenuante da confissão, ante a multirreincidência, (iii) reconhecimento da forma tentada do delito, (iv) regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade.
III. Razões de decidir
3. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Maus antecedentes. Utilização de uma das qualificadoras como circunstância negativa passível de consideração na fixação da pena-base.
4. Preponderância da reincidência face à confissão, em se tratando de reincidência específica ou multirreincidência, como no caso.
5. Incabível o reconhecimento da tentativa. Configurada a inversão da posse, nos termos da súmula 582 do E. STJ.
6. Regime inicial fechado adequado e compatível com a gravidade concreta do delito e a multirreincidência específica do réu.
IV. Dispositivo e tese
7. Apelação defensiva desprovida. Apelo ministerial provido
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