276 - TJSP. Apelação criminal - Roubo circunstanciado - Sentença condenatória pelo art. 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I, por duas vezes, na forma do art. 70, caput, in fine, ambos do CP.
Recurso de Weslley buscando a fixação da pena-base no mínimo legal e a fixação de regime inicial mais brando.
Recurso de Rafael buscando a absolvição por insuficiência probatória. Pleitos subsidiários: a) fixação da pena-base no mínimo legal; b) afastamento da aplicação cumulativa das causas de aumento de pena previstas no, II do § 2º e, I do § 2º-A, ambos do CP, art. 157; c) redução da fração de exasperação em virtude de apenas duas majorantes; d) reconhecimento do concurso formal próprio; e) fixação de regime inicial mais brando; f) substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos; g) concessão do benefício da justiça gratuita.
Recurso de Rodrigo buscando a fixação da pena-base no mínimo legal, a preponderância da atenuante da confissão espontânea em concurso com agravantes, a fixação de regime inicial mais brando, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, a dispensa do pagamento dos dias-multa, bem como a concessão do benefício da justiça gratuita.
Materialidade e autoria comprovadas - Confissão dos acusados em juízo - Vítimas que reconheceram os réus - Testemunha que apresentou versão harmônica - Condenação como medida de rigor - Reconhecimento das causas de aumento consistentes em concurso de pessoas, emprego de arma fogo e restrição da liberdade das vítimas, conforme prova testemunhal segura.
Dosimetria - Penas-bases justificadamente fixadas acima do mínimo legal - Na segunda fase, foi reconhecida a circunstância atenuante da confissão espontânea para os três acusados e a da menoridade relativa apenas para Rafael - Na derradeira etapa, justificada majoração das penas, diante de três causas de aumento. Aplicação do art. 68, parágrafo único, do CP.
Reconhecimento do concurso formal perfeito no caso em comento. Redução da reprimenda aplicada.
Manutenção da pena pecuniária aplicada cumulativamente à sanção corporal.
Regime inicial fechado mantido, eis que justificado.
Impossibilidade de substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos por falta de amparo legal.
Inviável a isenção de custas - Matéria que será melhor analisada pelo MM. Juízo das Execuções.
Recursos Defensivos parcialmente providos. Redução das reprimendas aplicadas.
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