STJ. Pena. Fixação. Reincidência. Utilização apenas como agravante e não como critério para fixação da pena-base. Dupla valoração. Inocorrência. CP, art. 61, I.
«Inocorre vício na fixação da reprimenda, pois apesar de mencionada a reincidência inicialmente, não foi ela utilizada como fator para o estabelecimento da pena-base acima do mínimo legal, mas apenas como agravante (CP, art. 61, I), tendo-se, sim, como elementos determinantes para a majoração da pena-base, claramente apresentados no acórdão impugnado, a personalidade do agente, a sua conduta social, os seus maus antecedentes e as conseqüências do crime, que constituem, portanto, adequada fundamentação.»
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