119 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Plano de saúde. Negativa de cobertura. Renúncia dos advogados da agravante. Não constituição de novos procuradores no prazo legal. Defeito de representação processual. Recurso não conhecido.
I. Caso em exame
1. Agravo de instrumento contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar à operadora de plano de saúde a autorização e custeio de exames laboratoriais para investigação de trombofilia. Entretanto, após a interposição do recurso, os procuradores da agravante renunciaram ao mandato, sem que houvesse a constituição de novos advogados no presente agravo, apesar da regular comunicação à parte agravante.
II. Questão em discussão
2. A questão preliminar em discussão consiste em verificar se o agravo de instrumento pode ser conhecido, considerando a renúncia dos advogados da agravante e a não constituição de novos procuradores no prazo legal.
III. Razões de decidir
3. A renúncia ao mandato foi devidamente comunicada à parte agravante em 13/01/2025, conforme comprovante nos autos. Transcorrido o prazo de 10 dias previsto no art. 112, §1º, do CPC, não houve a constituição de novos advogados neste agravo de instrumento, configurando ausência de capacidade postulatória.
4. Conforme entendimento consolidado do STJ, é desnecessária a intimação judicial da parte para constituição de novo advogado após a renúncia, sendo esta uma providência que incumbe à própria parte quando comunicada da renúncia por seu procurador.
IV. Dispositivo e tese
5. Recurso não conhecido.
Tese de julgamento: «A renúncia dos advogados da parte agravante, sem a constituição de novos procuradores no prazo legal, configura ausência de capacidade postulatória e impõe o não conhecimento do recurso, independentemente de intimação judicial da parte para regularização da representação processual.»
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Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 76 e art. 112, §1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EAREsp. 4Acórdão/STJ, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 15/3/2017
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