STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Argumentação genérica. Incidência da Súmula 284/STF. Dissídio. Ausência de cotejo analítico e indicação do artigo de Lei violado. Incidência da Súmula 284/STF. Pedido de habilitação dos sucessores. Morte do demandante. Prazo. Ausência de previsão legal. Não ocorrência da prescrição. Precedentes. Agravo interno improvido.
I - Na origem, cuida-se de apelação de decisão que rejeitou liminarmente o pedido de habilitação em execução formulado pelos autores que sucederam Francisco das Chagas. O Tribunal de origem deu provimento, ao entendimento de que, na ausência de previsão legal impondo prazo para a habilitação dos respectivos sucessores, não há que se falar em prescrição. Houve interposição de recurso especial, que teve seu seguimento negado. Seguiu-se a interposição de agravo. No STJ, em decisão monocrática de minha lavra, conheceu-se parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento, ao entendimento de que a morte de uma das partes suspende o processo e, na ausência de previsão legal impondo prazo para habilitação dos sucessores, não corre a prescrição, inclusive para a execução.
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