144 - TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Tutela provisória de urgência. Multa coercitiva. Pedido de revogação da tutela. Preclusão. Razoabilidade e proporcionalidade da multa. Recurso não provido, na parte conhecida.
I. Caso em exame
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou ao agravante, Banco C6, comprovar o cumprimento de liminar concedida, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 15.000,00. O agravante alega a inexistência dos requisitos para concessão da tutela de urgência e pleiteia a redução da multa arbitrada.
II. Questão em discussão
2. O recurso versa sobre duas questões: (i) possibilidade de revogação da tutela de urgência já concedida; e (ii) necessidade de redução do valor da multa imposta para garantir o cumprimento da decisão judicial.
III. Razões de decidir
3. O pedido de revogação da tutela de urgência não pode ser conhecido, pois a matéria já foi decidida em momento processual anterior, sem interposição de recurso tempestivo, configurando-se a preclusão.
4. Quanto à redução da multa coercitiva, a decisão recorrida se mostra adequada, pois a multa tem caráter coercitivo, devendo ser fixada em montante suficiente para compelir o cumprimento da ordem judicial, respeitados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
5. Considerando-se a capacidade econômica do agravante, um dos maiores bancos do país, a fixação de multa em valores reduzidos tornaria ineficaz a medida coercitiva.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso não provido, na parte conhecida.
Tese de julgamento: «A multa coercitiva deve ser arbitrada de modo a garantir sua efetividade, observando-se a razoabilidade e a proporcionalidade, sendo inócuo fixá-la em valores baixos quando o obrigado possui alta capacidade econômica.»
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300 e CPC, art. 537.
Jurisprudência relevante citada: ; Agravo de Instrumento 2128206-95.2023.8.26.0000; Relator (a): Elói Estevão Troly
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