TJMG. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIADOR. BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR PRINCIPAL. RECURSO DESPROVIDO.
O art. 827 do CC prevê o benefício de ordem ao fiador, desde que este indique bens do devedor principal, suficientes para satisfazer a obrigação. No caso concreto, a decisão recorrida afastou a aplicação do benefício de ordem não pela existência de solidariedade entre as partes, mas pela inobservância do requisito legal de nomeação de bens do devedor principal. A ausência de indicação de bens impossibilita o deferimento do benefício de ordem, tornando legítima a cobrança da dívida diretamente do fiador.
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