101 - TJRJ. Apelação Cível. Execução Fiscal. Pretensão do exequente de recebimento do valor indicado na certidão de dívida ativa que consta dos autos. Sentença de extinção da execução, em virtude do reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente. Inconformismo do exequente, quanto à condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Sobre a matéria, o STJ tem entendimento no sentido de que, por aplicação do princípio da causalidade, não se justifica a imposição de sucumbência ao exequente, quando frustrado seu direito de crédito, em razão de prescrição intercorrente, pois quem deu causa ao ajuizamento da execução foi o devedor, que não cumpriu a obrigação de satisfazer dívida líquida e certa. Precedentes desta Câmara. Reforma do decisum. Recurso a que se dá provimento, de modo a excluir a obrigação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
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