STJ. Recurso especial. Execução de título extrajudicial. CPC/2015, art. 827, caput. Despacho inicial. Honorários advocatícios. Fixação no percentual mínimo de 10%. Obrigatoriedade.
«1 - No tocante à execução por quantia certa, estabelece o CPC/2015, CPC, art. 827, Código de Processo Civil que, «ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado».
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