TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de execução de obrigação de pagar quantia certa. Despesas condominiais. Decisão que, diante do pagamento parcelado da dívida pelos executados, não acolhe pedido do exequente de acrescentar ao crédito exequendo taxa judiciária e honorários advocatícios sucumbenciais. Inconformismo da parte. Homologação de pedido de pagamento diferido. Do saldo em execução. Regra do CPC, art. 916. Pagamento parcelado do crédito exequendo pela parte executada deve acrescer à dívida originária, além de correção monetária e juros de mora, custas processuais e honorários advocatícios arbitrados. Dívida que deverá ser saldada com os respectivos acréscimos legais. Decisão reformada. Recurso provido
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