TJSP. Locação. Execução fundada em título executivo extrajudicial, dirigida contra a locatária e o fiador. Embargos dos executados. Sentença de procedência. Inconformismo dos exequentes. Multa compensatória proporcional, pela desocupação prematura do imóvel por parte da inquilina, que não se reveste de executoriedade, não se amoldando à previsão do CPC, art. 784, VIII, por não se confundir com crédito por aluguel e acessórios. Obrigação, de resto, que não tem o atributo da certeza (CPC, art. 783, caput), visto que prevista abstratamente em contrato, para o caso de superveniência de infração contratual. Necessidade de valoração dos fatos e da subsunção às regras do contrato, de modo a permitir o reconhecimento de conduta infracional, que impede se possa falar em prestação certa desde logo integrante do vínculo jurídico. Descabimento da via executiva. Inexistência de título igualmente reconhecida quanto à parcela de honorários advocatícios contratuais e supostas custas incluídas pelos exequentes em seu demonstrativo de crédito, verbas que não se confundem com o crédito locatício. Suficiente comprovação, pelos executados, de pagamento do aluguel correspondente ao período de 12 a 29 de fevereiro de 2016, a partir de boleto emitido pela própria administradora da locação. Sentença confirmada, mantendo-se o decreto extintivo da execução. Apelação dos exequentes-embargados desprovida
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