951 - TJSP. Agravo interno criminal - Insurgência contra decisão monocrática que julgou extinta, sem resolução do mérito, a ação de revisão criminal, pela ausência de juntada da certidão do trânsito em julgado da condenação e demais documentos - Nada obstante a disposição contida na Portaria mencionada pelo agravante, a exigência de juntada da certidão do trânsito em julgado da condenação e outros documentos à inicial da ação de revisão criminal está prevista, de modo cristalino, na legislação federal (art. 625, §1º, do CPP) - Omissão da parte que afeta o interesse de agir (condição da ação) ou, para outros, a regularidade procedimental (pressuposto processual de validade), de modo a impedir o exame do mérito - Doutrina e precedentes - A parte autora, diretamente interessada, a quem compete por lei a juntada dos documentos indispensáveis à propositura da ação, também possui acesso integral aos autos digitais da ação penal de origem e goza de notória facilidade para a obtenção da certidão de trânsito em julgado da condenação, tendo em vista a prévia e necessária análise dos autos originais para a elaboração da petição inicial - O direito de ação em sentido estrito é condicionado, uma vez que a resposta de mérito depende do preenchimento de determinadas condições e requisitos - Dever das partes de colaborar com o Poder Judiciário na entrega da prestação jurisdicional - «Mutatis mutandis», são várias as decisões deste E. Tribunal de Justiça no sentido de que compete ao Ministério Público instruir o recurso de agravo em execução penal com as peças necessárias, mormente em se tratando de autos digitais - Recurso não provido
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