973 - TJSP. Direito processual civil. Conflito negativo de competência. Ação de arrolamento e partilha de bens. Último domicílio do de cujus. Competência relativa. Competência do juízo suscitado.
I. Caso em exame
1. Conflito negativo de competência em ação de arrolamento e partilha de bens.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se é ou não possível declinar da competência, de ofício, para o foro do último domicílio do de cujus.
III. Razões de decidir
3. A competência para o processamento de inventário, em razão do foro do domicílio do autor da herança, é relativa, conforme a Súmula 71/TJSP e a jurisprudência do STJ, não permitindo declinação de ofício.
IV. Dispositivo e tese
4. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo suscitado.
Tese de julgamento: «Não é possível a declinação de competência, de ofício, em inventário, para o foro do último domicílio do autor da herança, por ser essa competência territorial e, portanto, relativa"
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Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 66, II.
Jurisprudência relevante citada: Súmula 71/TJSP; Súmula 33/STJ
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