STJ. Conflito negativo de competência. Juízos de mesma categoria. Delitos consumados nas respectivas comarcas. Conexão dos fatos. Prevenção do primeiro que conheceu da causa.
1 - Existindo dois delitos a apurar (falsidade ideológica e uso de documento falso), que decorrem de fatos interligados e, pois, conexos, cada qual com consumações em cidades diferentes, que poderiam, em tese, ser apurados e processados perante os juízos respectivos, no âmbito de suas competências territoriais, pois são da mesma categoria, a competência resolve-se pela prevenção do que primeiro conheceu da causa.
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